Condenação de um laboratório clínico por dano moral após falso resultado negativo em exame de DNA

Quer aprender mais sobre Direito Civil e das Famílias? Hoje vamos tratar sobre dano moral e responsabilidade das empresas em resultado de exame de DNA. Quer saber mais, então não deixa de ler o artigo completo! Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Ângela Carvalho, e aborda a seara do Direito Civil.

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Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Introdução

O resultado de um exame de DNA é uma prova bastante contundente para reconhecimento de paternidade, pelo elevadíssimo nível de acerto na sua análise. Assim, a revelação do seu resultado gera expectativas concretas, que pode ter influência direta na vida de quem o utiliza para garantir um direito.

Ou seja, até bem pouco tempo, fazer um exame de DNA era financeiramente inacessível para a grande maioria da população que dependia do resultado para resolver questões familiares. Tanto que vários programas populares da televisão brasileira utilizavam desse exame para garantir audiência, uma vez que se utilizavam da exposição dos interessados, que viravam motivo de chacota.

No entanto, com o avanço da tecnologia, gradativamente a acessibilidade da feitura desses exames em laboratórios clínicos foi crescendo, e financeiramente já não era mais tão dispendioso, devido à concorrência de mercado.

Desta forma, é notório que todo laboratório clínico tem que presar pela alta qualidade de seus serviços, além de seguir rigorosos protocolos médicos para que que o resultado do exame seja plenamente confiável, haja vista que não há dúvidas que um diagnóstico médico preciso se utiliza de resultados provenientes de exames clínicos.

Pois bem, o caso que trazemos é de um laboratório clínico, localizado no estado do Paraná, que foi condenado a pagar a uma consumidora o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Isto se deu após a apresentação de um falso resultado negativo em um exame de DNA para comprovação de paternidade em ação de Direito de Família (ação de alimentos).

Embora no juízo a quo o pedido da condenação por danos morais fora negado, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso da interessada (processo sob segredo de justiça). Desta forma, o laboratório paranaense foi condenado a ressarci-la no valor acima citado, uma vez que trouxe sérios transtornos emocionais para a Recorrente.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ explicou que o serviço prestado na realização de exames médicos se caracteriza como relação de consumo e, portanto, é sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A imputação da responsabilidade objetiva fundamenta-se, assim, na frustração da razoável expectativa de segurança pelo consumidor.

Na realização de exames laboratoriais, tem-se por legítima a expectativa do consumidor quanto à exatidão das conclusões lançadas nos laudos respectivos, de modo que eventual erro de diagnóstico de doença ou equívoco no atestado de determinada condição biológica implica defeito na prestação do serviço, a atrair a responsabilização do laboratório.”

Para a Ministra–Relatora, quanto a configuração de dano moral, o julgador deve ser capaz de identificar na hipótese concreta uma grave agressão ou atentado à dignidade da pessoa humana, capaz de ensejar sofrimentos e humilhações intensos, descompondo o equilíbrio psicológico do indivíduo por um período de tempo desarrazoado.

Como bem observou a douta Ministra, diferentemente do entendimento das instâncias ordinárias, a situação a que foi exposta a Recorrente foi capaz de abalar a sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no seio familiar e social, em especial no atual contexto de “sacralização” do exame de DNA – considerada pelo senso comum prova absoluta da inexistência de vínculo biológico.

 O simples resultado negativo do exame de DNA agride, de maneira grave, a honra e a reputação da mãe, ante os padrões culturais que, embora estereotipados, predominam socialmente. Basta a ideia de que a mulher tenha tido envolvimento sexual com mais de um homem, ou de que não saiba quem é o pai de seu filho, para que seja questionada em sua honestidade e moralidade”.

As ponderações da Ministra do STJ foram preciosas para desmistificar que o ocorrido com a Recorrente foi um mero erro cotidiano, incapaz de ser caracterizado como dano moral, conforme fora o entendimento no juízo de 1º grau.

Assim, os reflexos desse falso exame negativo de DNA foram duramente suportados por ela, mas foram revertidos a tempo pela via recursal do Tribunal Cidadão.

Conclusão

Por meio dos entendimentos emanados pelos Tribunais Superiores, em especial o Superior Tribunal de Justiça – STJ, questões jurídicas peculiares como a ocorrência de dano moral merecem ter atenção especial. Isto se dá para evitar injustiças futuras, em casos análogos, em prol da segurança jurídica.


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Fonte – STJ

http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Laboratorio-e-condenado-em-R–50-mil-por-danos-morais-apos-falso-negativo-em-exame-de-DNA.aspx

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