Quais são as dificuldades encontradas pelos advogados e pelas advogadas em início de carreira?

Olá queridos seguidores, tudo bem com vocês? Hoje eu vou trazer um artigo muito importante, mas, além do artigo com dicas especiais, vou disponibilizar a cada semana 01 aula de cada módulo do meu Curso on line – Manual de uma Jovem Advogada! Aproveitem…

Então, a dica e o vídeo de hoje será sobre os principais obstáculos enfrentandos pelos jovens advogados. Espero muito que gostem! Segue o vídeo, que disponibilizei para vocês em meu Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio:

Aproveitem e se inscrevam em nosso Canal!

Quais são as dificuldades dos advogados em início de carreira e como trabalhar para evitá-las?

São inúmeras e infinitas as dificuldades encontradas pelo advogado e pela advogada em início de carreira. Começamos com os altos valores de anuidades, que mesmo possuindo desconto na anuidade nos primeiros anos, ainda fica bem oneroso.

Além disso, temos gastos com o certificado digital e os gastos para manter um escritório, por exemplo. Outra grande dificuldade é competir com grandes escritórios, que já detêm de renome, profissionais com experiência, além de vários contratos fixos.

Entramos em um ramo que somos proibidos de vender nossos serviços, por conta da vedação no Código de Éticas, então, já precisamos entrar no processo com olhar inovador, para não ficarmos para trás. 

Ainda temos um forte corporativismo dentro da própria ordem, que muitas vezes indica conselheiros e presidentes de comissões sem o mínimo critério, o que prejudica ainda mais o crescimento do jovem advogado. O que vocês acham sobre isso?

Não bastando as dificuldades citadas, ainda enfrentamos a dificuldade de não termos prática na realização de uma audiência de instrução, de como ir conversar com um magistrado sobre um processo, quais as teses devemos usar em certos casos.

Por isso, fica aqui uma dica valiosa: faça um laço de amizade com seus professores, tenham parceiros na advocacia em que você possa tirar uma dúvida ou mesmo dividir uma causa. Eu tenho vários amigos que todos os dias agradeço imensamente pela ajuda que me dão na advocacia!

E por falar em dividir causa, vocês fazem contrato de parceria? Quanto dividem uma causa? Vamos analisar estes assuntos!

A Importância de um contrato de parceria 

Já imaginou a situação? Você prospecta um cliente, convida um colega para trabalhar em parceria na causa e este colega apenas recebe o dinheiro e não ajuda em nada no processo?

Ou mesmo, você é convidado para fechar parceria com um colega, faz a maior parte do trabalho e na hora d receber os honorários de parceria ou mesmo de indicação este colega não lhe paga?

Sem contrato você não tem como executar a dívida. Por isso, fiquem atentos a esta dica valiosa.

Do Percetual de indicação

Não deve ser novidade para vocês os honorários de indicação, mas quanto vocês repassam? Lembram de realizar o contrato? Infelizmente não podemos e nem devemos confiar em todos os nossos colegas, mas, para aliviar esta problemática, façam contratos.

Além disso, qual o percentual de indicação que vocês trabalham? Eu por exemplo, se vou dividir uma causa, costumo fazer meio a meio (50%-50% – se for para trabalhar junto, metade dos problemas também), mas se for uma causa ambiental, que é mais complexa, já trabalho com outros percentuais. Como vocês têm trabalhado isso?

Em minhas consultorias e pareceres ambientais, costumo repassar um percentual bem menor de indicação, haja vista a complexidade que encontramos nesta área.

Advogado geral ou especialista?

Ouvi uma frase que jamais irá sair da minha cabeça: você será conhecido (a) por sua especialidade, ninguém lembra do generalista! O que vocês acham desta frase? Concordam?

Se posso dar algum conselho para quem está começando, seria pensar no que mais lhe faz bem, ou que traz dinheiro, seja lá o que te motiva, apenas foque! O foco e planejamento são a chave para o sucesso! Planeje sua carreira, sua área de atuação. 

Tenha bons contatos na faculdade, com seus professores, colegas de trabalho e profissão. Confie neles e não tenha vergonha de tirar dúvidas e ajudá-los, o conhecimento é constante e não para.

O profissional de hoje tem que ser versátil, atender as demandas de pessoas físicas e jurídicas da mesma forma. Ser humilde quando não souber a resolução dos problemas (sim, nós somos humanos e não um computador pensante que sabe decorada todas as leis).

Pesquise advogados (as) de sucesso, o que fizeram para chegarem ao topo. Suas técnicas, e principalmente suas estratégias de marketing, isso é fundamental em tempos de competitividade acirrada e mercado de trabalho escasso. Desenvolva competências, se aperfeiçoem!

E aí, gostaram do artigo e da vídeo aula de hoje? 

Parábola da Advogada em Início de Carreira – parte 3 [Full Service x Especialização]

Olá gente querida, tudo bem com vocês? Para quem tiver interesse em acompanhar todos os episódios da Judite, segue o episódio 1 e 2 da saga – Judite da Silva no Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio:

– Segue o Episódio 1 no Podcasthttps://youtu.be/4Kx2hfriGxU

– Segue o Episódio 2 no Podcast: https://youtu.be/QOA2nF3LOhI

Judite, “umbora” logo tratar sobre esse tal de Full Service x Especialização que tu prometeu que ia abordar no Episódio 3 do Podcast, avia! E por favor, hoje sem “arrudeio”, porque eu estou é avexada, viu?

Pois bem, já que a “sinhora” está vexada desse jeito, eu vou ter um papo reto e explicar logo, de uma vez por todas, o que é advogar full service ou escolher ter escritórios boutiques!

Judite – ValhamiDeus, essa boutique aí é de que? Vende os escritórios, junto com os colegas?

– Afff, Judite, te alui mulher! Tu tem que se antenar nas novidades jurídicas para não ficar para trás, viu? Nam! O seguinte é esse:

Primeiro, você precisa entender qual a sua estratégia de mercado. Saber se o ideal para o novo mercado é a advocacia especializada! Já que dizem que neste modelo o cliente sente mais confiança no serviço!

Haja vista que há o desenvolvimento mais célere das teses jurídicas, com possibilidade de cobrar valores mais altos de honorários. Além de você se tornar uma autoridade em uma área de especialização. E, quem sabe, abrir seus Escritórios boutiques.

Vamos lá aprender o que é Advocacia Full Service e Especializada!

Ei, Lorena, e se eu não quiser ler a parábola? Se avexe não, viu! Segue o Episódio 3 no Podcast e Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio:

O que é Advocacia Full Service?

A advocacia full service é um modelo que teve origem nos Estados Unidos da América, entre os anos 60 e 70, e que consiste em oferecer aos clientes, diversos serviços e soluções em um mesmo escritório.

Lá, as grandes firmas possuem divisões especializadas em diferentes ramos do direito, capazes de oferecer eficácia em todas as áreas de atuação.

Pontos que podem ser positivos neste modelo:

1. As pessoas possuem diversos problemas jurídicos (o que aumenta a fatia de mercado);

2. Diversificação de ganhos;

3. Facilidade de fechamento de contrato de assessoria jurídica.

Pontos que podem ser negativos neste modelo:

1. Irá precisar de uma equipe multidisciplinar;

2. Profissionais especialistas (coordenadores de cédula);

3. Atualização profissional em diversas áreas;

4. Acompanhamento dos diversos prazos em todas as áreas de atuação;

OBS: os prazos podem mudar a depender da área de atuação. Então, é necessário que haja muito comprometimento da equipe para não perder um prazo!

Para que você tenha êxito, Judite, neste modelo de advocacia, será necessária uma equipe de especialistas, que você invista em atualização constante, que faça novas parcerias, para que, em uma demanda nova, você possa oferecer solução ao seu cliente!

– Judite: Certo. Entendi! Agora vamos analisar essa boutique aí, né?

E o que é a Advocacia Especializada ou esse tal de escritório boutique?

O escritório boutique se diferencia de outros modelos de escritórios por suas equipes jurídicas enxutas, por sua especialização e pela alta qualidade dos serviços oferecidos. E estes escritórios só conseguem fazer isso, querida Judite, porque eles estão focados em uma área específica. Por exemplo:

São escritórios que atuam apenas com a área de Direito de Família e Sucessões, ou na seara do Direito Tributário, ou mesmo em Direito Ambiental. Enfim, são escritórios que focam a sua atuação para um nicho de mercado específico!

Desta forma, a advocacia especializada é o estudo aprofundado em uma determinada área, para desenvolver estratégias de prospecção de novos clientes, e, trabalhar de forma efetiva na solução dos problemas.

Para isso, Judite, você deve ter em mente que será necessário se envolver em Conselhos, Associações, Comitês, Comissões, todos voltados à sua área de expertise, para que conheça o seu nicho de mercado. Além de publicar artigos na sua área!

Outra alternativa de se destacar como um profissional especialista é ministrando aulas e palestras na sua área de expertise.

Exemplos de áreas em expansão: Especialistas em Inovação, Inteligência Artificial, Blockchain, Compliance, Energias renováveis, Consultor (a) de contratos internacionais, Crimes cibernéticos, dentre outros.

Além disso, Judite, você escolher ser advogado (a) full service não tira sua especialidade em uma área específica. Dá para abrir um escritório com diversas áreas e em cada uma delas, possuir um especialista.

Judite da Silva fica por aqui e na próxima, Judite traz um pouco mais sobre: Advogar em Home Office vale a pena? Não percam!

Inbound Marketing como estratégia para a Advocacia

Olá queridas seguidoras e queridos seguidores, tudo bem com vocês? Hoje eu vou dar uma dica de Marketing Jurídico: irei abordar o Inbound Marketing!

Para quem tiver o interesse no assunto, além deste artigo eu gravei um vídeo no Canal do YoutubeDireito Sem Aperreio, explicando e dando algumas dicas sobre Marketing Jurídico. Não percam!

Então, o que seria Inbound Marketing?

É uma estratégia que visa conquistar possíveis clientes por meio da geração de conteúdo, de forma informativa. Sendo assim, segue uma breve diferenciação do que seria a Publicidade tradicional e o Inbound Marketing:

Publicidade Tradicional – realiza promoção de produtos;

InboundMarketing – realiza geração de conteúdos de valor;

Assim, os profissionais que utilizam esta estratégia fortalecem a sua marca e geram autoridade do profissional.

E quais seriam os benefícios do Inbound Marketing?

Os profissionais que fazem uso dessa estratégia, tendem a fortalecer a sua marca, gerando autoridade no assunto, haja vista que muitos colegas irão buscar respostas na internet e terão como base os seus conteúdos.

Como posso iniciar esta estratégia na prática?

Para iniciar esta técnica, você precisará definir:

Público-alvo, além de descobrir o que o mesmo pesquisa no Google, criar estratégia de criação de conteúdo de qualidade (tenho até um vídeo dando dicas de como escrever artigos de qualidade no Canal do Youtube), e por fim, saibam quais canais deverá publicar para que seu público-alvo te encontre!

Gostou do conteúdo? Deixa seu comentário aqui! E não esqueçam: esta semana tem episódio novo da Judite!

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Parábola da Advogada em Início de Carreira – parte 2 [ Judite, mulher? ]

Fonte da Imagem – Todas Frida [ótimo Blog, por sinal]

Para saber mais sobre o Curso Manual de Uma Jovem Advogada

Judite, mulher, corre aqui! Menina do céu, tu fez tanto, mas tanto sucesso, que o povo tá doidinho… Na verdade, a maioria dos leitores te amaram, viram em ti o resumo do início da advocacia deles, deram risadas, como dizemos por aqui: deram a maior gaitada! 

Muitos falaram que a advocacia estava difícil, que o judiciário está uma confusão, que cada um (magistrados) entende a lei como quer, e alguns, inclusive, eram estudantes e ficaram preocupados. O que tu diz para eles, Judite mulher?

“Minha gente, o seguinte é esse: se acalmem [siacalme] que ainda tem muito episódio da minha nada mole vida de Advogada iniciante, e o que eu posso dizer para vocês? Aprendi técnicas de Empreendedorismo Jurídico, Marketing Digital e Jurídico, e diversas outras técnicas que me ajudaram bastante! Por isso, irei narrar minhas peripécias jurídicas, para que vocês aprendam o Direito, Sem Aperreio!”

Vai dar certo, acreditem na Judite, vulgo Juju! Não se desesperem!!!

Quem tiver interesse em acompanhar a Judite pelo Podcast é só acessar o Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio

E como a Judite é gente boa, ela soube que amanhã vai ter uma Live sobre Inbound Marketing, que diabéisso mesmo heim? Sei nem como fala isso, hahahaha, só sei que no Instagram @LucenaTorresAdv vai ter esse negócio aí, com dicas imperdíveis, por isso, já estou divulgando para vocês. Eu, Judite da Silva, não perco nem a pau!

Além desta dica imperdível, eu digo mais: esse povinho que veio falar da parábola de Judite, primeiro, aprendam o que é semântica, viu bichim, e mais, vou dar uma colher de chá e explicar o que é uma Parábola:

Parábola – substantivo feminino. Narrativa alegórica que transmite uma mensagem indireta, por meio de comparação ou analogia.

E aí, deu para compreender agora? Ou quer que eu desenhe? Judite também desenha bem que só, rs.

Minha gente, é que falar que o conteúdo com mais de 12 mil acessos é bizarro, que vem manchar a reputação de um dos sites publicados, e o pior, querer aparecer falando de exibicionismo da Judite? Logo da Juju? E mais, de regionalismo? Meu fí, o Brasil é lindo, todas as regiões são admiráveis, mas, Judite, como uma boa nordestina, não leva desaforo para casa não viu? Judite ama este Brasilsão de meu Deus, e é nordestina e cearense com muito orgulho! Xenofobia, aqui mesmo NÃO!

Mas, se ainda assim tu não entendeu, nego véi (“negoréi”), vou te fazer um pedido: fala mais, e fala beeeeem muito, que Judite recebeu, em menos de 2 horas de publicação na parábola, mais de 10 mil visualizações, 10 MIL, tu leu isso? Quase 100 comentários na Parábola! Mais de 1.000 visualizações no Canal do Youtube, e tanto, mas tanto e-mail e carinho, que eu quero mais é que tu fale mal da Judite da Silva, que a audiência sobe e o Hack do Engajamento enlouquece as estruturas, hahahaha.

Por falar em Hack do engajamento como estratégia de divulgação, Judite irá trazer dicas sobre isso em seus próximos episódios, não percam!

Episódio de hoje – versão brasileira: “Rebert Rincha”

Judite da Silva, vendo a loucura que se encontrava a advocacia, resolveu que ia estudar mais sobre algumas técnicas, para se destacar no mercado. Aí, Judite foi estudar sobre Nicho de Mercado e desenvolver os pontos fortes e fracos dela – vulgo análise SWOT! Análise do que, meu senhor? Minha Senhora, se acalme pelo amor de Deus, nam!

– Marminhanossasinhora, lá se vem tu, Judite, com esse negócio de nicho e SWOT, que diabéisso meu Deus? É da polícia é? kkkkkkkkkkkk

Se acalme, marminino, eu “num” disse que ia explicar para vocês o que era isso, nam? Armarianam!

Minha gente [vulgo negada], se desesperem não, que a Advocacia tem tantos ramos ainda inexplorados, que não precisa ficar nessa agonia que tem Advogado (a) demais, que o Código de Ética não me deixa vender, que os clientes só querem pagar no êxito, que eu vou morrer de fome, blá, blá, blá. Ai ai ai.

Te acalma, criatura, a advocacia, na verdade, só está afunilando quem sabe implementar técnicas de inovação e tecnologia para se destacar daqueles colegas que pararam no tempo, é só isso! A profissão não está acabando, não iremos morrer de fome, os robôs não irão pegar nosso lugar [só de quem realmente trabalha com Crtl C + Ctrl V] (se ligou aí na indireta? Quem leu os comentários do Jusbrasil sabe do que Judite está falando, rs).

Enfim, o que vocês precisam aprender, como a Judite aprendeu e muito bem, é a se destacar no mercado cada vez mais competitivo. É explorar a estratégia do oceano azul! Vixe Maria, não sabe o que é? Bem no Curso Manual de Uma Jovem Advogadatem uma Aula só sobre isso, mas enfim, Judite prometeu que não vai divulgar “nadica” de nada aqui, somente ajudar vocês com ótimas dicas!

Pois bem, “umbora” analisar hoje as dicas de Nicho de Mercado e Análise SWOT! Mas antes, deixa eu relatar uma situação maravilhosa que Judite passou, a pobirréia:

– Judite, depois de passar por diversas situações, resolve advogar em um escritório compartilhado e está aguardando a instalação do telefone! Mas para não sair por baixo, recebe seu primeiro cliente, e achando que está abalando Bangu, pede que o cliente entre e finge estar ligando para a recepção, para se “amostrar” na frente do possível cliente.

– E num é que o cliente era da companhia telefônica que ia instalar a linha: ieiiiiiiii. Judite, mulher, te alui!

Ei, Lorena, e se eu não quiser ler a parábola? Se avexe não, viu! Segue o Episódio 2 no Podcasthttps://youtu.be/QOA2nF3LOhI

Pois bem, vamos lá Judite, o que é mesmo Nicho de Mercado e para “quediacho” isso vai me servir?

O que é Nicho de Mercado?

Definir seu nicho de mercado é saber em qual área você quer atuar, seu segmento, e isso engloba, além de escolher ser advogado civilista, que este seja especialista em divórcio, por exemplo, ou em contratos bancários.

Você pode escolher um segmento dentro da área em que você já atua, para se transformar em uma referência na área e conseguir se destacar no mercado. Judite, que não é besta nem nada, escolheu a área Tributária, marrapaz, e hoje dá Consultoria para empresas que precisam de incentivos fiscais.

E vocês, Marias, Joanas, Robertas, Carlas, Josés, Pedros, Carlos, e tantos outros colegas Advogados, o que estão fazendo para se destacarem no mercado?

É que o mundo do Direito é muito amplo para você querer ser expert em todas as áreas, e isso é apenas uma visão da Judite, viu, nada contra quem entende e atua em um pouco de tudo, sendo o Advogado ou a Advogada generalista.

Aquele famoso Advogado Full Service! Sabe o que é não? Pois “peraí” que a Judite vai falar sobre isso na próxima parábola dela!

E agora vamos tratar sobre essa tal de Análise SWOT e saber se é da polícia (“puliça”, rs)

Análise SWOT, ou, como é mais conhecida em Português, Análise FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças), que nada mais é do que uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para gestão e o planejamento estratégico de uma empresa, mas podendo, devido a sua simplicidade, ser utilizada para qualquer tipo de análise de cenário, desde a criação de um Blog à nossa maravilhosa profissão – Advocacia!

Assim, a Análise SWOT é um sistema simples, utilizado para posicionar ou verificar a posição estratégica da empresa no ambiente em questão, para conhecer a concorrência, o que ela tem feito de diferente e, para que você, Advogado e Advogada, possam melhorar seus pontos fracos e se destacar ainda mais nos seus prontos fortes.

Trabalhando, assim como a Judite, suas aptidões, pontos fortes e fracos, para desenvolver a sua carreira!

E como posso trabalhar aptidões, pontos fortes e fracos para se desenvolver na carreira, Judite?

Bem, meus colegas, planejem sua carreira e sua área de atuação. Tenha bons contatos na faculdade, com seus professores, colegas de trabalho e profissão, façam um bom networking, tão vendo, estou aprendendo uns termos só a massa!

Confiem neles e não tenha vergonha de tirar dúvidas e ajudá-los, o conhecimento é constante e não para!

O profissional de hoje tem que ser versátil, Judite vem avisando a vocês! O Profissional precisa atender as demandas de pessoas físicas e jurídicas da mesma forma. Ser humilde quando não souber a resolução dos problemas (sim, nós somos humanos e não um computador pensante que sabe decorada todas as leis). Judite bem que sabe disso tudo viu?

Pesquisem advogados (as) de sucesso, o que fizeram para chegar ao topo. Suas técnicas, e principalmente suas estratégias de Marketing, isso é fundamental em tempos de competitividade acirrada e mercado de trabalho escasso. Desenvolvam competências, se aperfeiçoem!

Está é a dica de hoje da Judite da Silva. Na próxima, Judite traz um pouco mais sobre: trabalhar Full Service ou ser especializado. Não percam!

Parábola da Advogada em Início de Carreira – parte 1

Judite acaba de se formar em Direito (ou em Advocacia, rs, como alguns dizem por aí). Fez a tão temida prova da OAB, achando que essa seria a pior fase da sua vida (sabe de nada inocente), não passou de primeira, então, fez a tal de repescagem, e depois de mil simpatias, deu certo.

Mas antes mesmo de passar na prova da Ordem, Judite já achava que o estágio da Faculdade, aqui chamado de EPJ (Escritórios de Prática Jurídica), era muito puxado. Que era um absurdo atender a população, fazer as peças, ter aula, prova, chamada, etc. Ela achava a graduação atribulada! Eu conto ou vocês contam? Mal sabe ela que na Advocacia você tem que se rebolar!

Ei, Lorena, e se eu não quiser ler a parábola? Se avexe não, viu! Segue o Episódio no Podcast:

Enfim, superada esta fase de estudante, “num é” que a Judite agora é “Dôtora”, com OAB e tudo, hahahaha, morro de rir quando escuto essa frase. Mas bem, agora que Judite pode advogar, ela só pensa em uma única coisa: ganhar uma “ruma” de dinheiro, como dizem por aqui no Nordeste.

Pegar várias causas, fechar com diversos clientes, ter milhares de ações distribuídas entre as diversas áreas jurídicas e receber um monte de honorários. Além da “bufunfa”, Judite quer ter status social, pois muitos falam que ser Doutor ou Doutora é ser importante, tadinha!

Todavia, na Faculdade ninguém lhe ensinou como deveria prospectar esses clientes, pois eles, infelizmente, não caem do céu (bem que podiam, não é?). O estágio tenta ensinar como se faz uma reunião, mas nunca chegará perto de como se deve conduzir uma reunião valendo!

E para lascar ainda mais a “pobirreia” da Judite, ainda tem um tal de Código de Éticas (que só serve mesmo para “frescar” com a cara dos Jovens Advogados, pois é só você abrir as páginas do Jornal que lá está: Advogado especializado na área X, consulta gratuita, me ligue) Desculpa, mas isso sim se deve um sonoro – ieiiiiiiiiiiiiiii (vaia cearense).

Com toda essa “friscura”, Judite tem uma ideia genial (coitada da bichinha): Vou entrar nas redes sociais! Aí ela entra no tal de Instagram – é um monte de foto de Advogados em frente aos Fóruns, “vendendo” uma autoridade não sei para quem… Fora as fotos dos looks do dia. Afff, me cansa só de pensar, mas a Judite, coitada, acha que isso é advogar, por isso ela vai junto. E ainda por cima, ainda inventaram um tal de Hack do engajamento jurídico! Já ouviram falar?

Esse tal de Hack do Engajamento eu trato com vocês em uma outra oportunidade, até porque a estratégia sendo bem utilizada é muito boa!

Além do Instagram, Judite corre para o chamado LinkedIn: ora mais, vou vender meu peixe lá e quem sabe não fecho com uma empresa? Aí lá ela acha o CEO do escritório jurídico “se achando”; Empreendedor Sênior do Escritório “Ande Tonha” e muito mais. Mal sabe ela que ali tem muita vaidade, mas enfim, vamos seguindo.

Judite, com muito medo de divulgar seu trabalha nas redes sociais por causa do bicho papão – Código de Ética e Tribunal de Ética, resolve ir devagar e seguir o que a maioria faz, e acaba entrando na mesmice chata da Advocacia: “vou responder perguntas das pessoas e fazer consultas gratuitas. Pego a causa, coloco os honorários de êxito e vou ganhando cliente na famosa “boca a boca”. Tadinha da bichinha!

Achando que é um investimento maravilhoso para a sua imagem profissional e autoridade jurídica, vai indo, só não sabe para onde…. Porém, Judite, que não recebe salário, precisa de clientes, e rápido. Aí resolve seguir para a advocacia correspondente. Na primeira audiência/diligência, leva logo um calote fenomenal. Tem que entrar com uma ação contra o escritório contratante, o cliente, o cachorro, gato, papagaio, para ver se consegue receber aqueles 30 reais da audiência (arriégua).

Depois de toda essa fuzaca, Judite então resolve mesmo é que quer advogar na seara de Família, porque casamento a gente desfaz todo santo dia! Pois bem, lá se vai a Judite para sua primeira reunião, e logo percebe que o cliente chaga dizendo que é bem “facim”, que é um divórcio consensual e te pede o valor dos seus honorários. Tu dá, lógico né? E depois descobre que o ex casal está querendo dividir até as panelas! Valei-me Senhor, e agora? Lascou-se!

Nam, vou “mimbora” dessa área, vou advogar em Sucessões que é melhor. Armarianam! Aí na tua primeira reunião, depois de muito esforço, chegam os herdeiros e falam a mesma coisa: o inventário é consensual e pode até ser no cartório, está tudo dominado. Marminhanossasinhora, depois da primeira reunião tu vai saber que tem até um papagaio de herdeiro no testamento, Valei-me Jesus! E na reunião eu não cobrei entrada, pois era um Inventário simples. “Vai comendo, Raimundão”!

Nam, mermã, eu vou mesmo é para a área Trabalhista! Essa sim vai me dar dinheiro… Chega teu primeiro cliente, bichim, foi colocado para fora e quer as verbas trabalhistas. Beleza, “umbora” defender o bom combate. Marcada audiência de Instrução, meu Deus do Céu, o cliente na hora da oitiva fala que não foi nada disso, e que tu, Judite, Advogada dele, quem mandou falar isso. Pi pi pi (o local não deixa escrever o que deveria)

Mas meu Deus, para onde que eu corro agora? Ambiental, Tributário, Empresarial, Previdenciário? Bem, Judite, você deveria, primeiro, ter estudado melhor o mercado, saber qual área você tem mais facilidade, estudar a concorrência, desenvolver seu Nicho de mercado e escolher sua persona.

E o que diabo é isso, minha bichinha? Bem, isso são técnicas empreendedoras que te faz se destacar na área jurídica. Mas calma, Judite, infelizmente as Faculdades e as Universidades não te ensinam isso. Por isso, estas técnicas ficam para uma próxima parábola. Se preocupe não!

Para quem se interessar no meu Curso, que está recheado de técnicas empreendedoras, disponibilizo o link – https://bit.ly/327nHuW.

E você, se identificou com a Judite?

Manual de Uma Jovem Advogada – Economize 4 anos em 1

Oi gente, tudo bem com vocês? Quem me acompanha aqui já deve ter lido alguma coisa da pré-venda do meu Curso: Manual de Uma Jovem Advogada, pois bem, depois de mais de 4 anos planejando, incluindo técnicas inovadoras de prospecção de clientes, Marketing Digital, Marketing Jurídico, dentre outras, chegou a tão sonhada divulgação e o lançamento oficial do Curso!

E como sempre penso em vocês, consegui um bônus promocional para os 30 primeiros que adquirirem o Curso, com 30% de desconto! Quem se interessar segue o link de aquisição:

https://hotm.art/OBQuCSvD

E para aqueles que querem saber um pouco mais sobre o Curso, disponibilizo um vídeo de apresentação em meu Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, para que vocês possam tirar todas as suas dúvidas sobre conteúdo e material didático:

O Curso está dividido em 4 módulos, contando com 2 aulas bônus, sendo 19 aulas ao total e mais de 7 horas de curso gravado, com material didático completo!

Então, Lorena, como eu posso direcionar e impulsionar a minha Advocacia?

Além do Curso, com todas as técnicas que criei ao longo da minha trajetória profissional, ainda pensei nos colegas que não possuem condições financeiras de adquirirem o Curso, e montei um Ebook, com todas as dicas para você direcionarem e impulsionarem a sua Advocacia! 

E o melhor: com um valor bem acessível. Então, você não tem mais desculpas para reclamar da Advocacia, é só adquirir o Curso completo ou o Ebook e começar a colocar as técnicas em prática!

Como direcionar e impulsionar a sua Advocacia?

Na Graduação em Direito, as Faculdades e Universidades não te ensinam a organizar uma reunião, prospectar clientes, realizar audiências de conciliação e instrução, confeccionar contratos e cobrar seu valor e preço.

Pensando em você, estudante e jovem Advogado (a), eu criei este Curso, com dicas práticas e material didático completo, para que você impulsione a sua Advocacia! Então, vamos incluir as técnicas do melhor Curso para a Jovem Advocacia do Brasil?

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O que vocês podem e devem esperar dos novos Cursos de Direito?

Oi gente querida, tudo bem? Depois do sucesso com as dicas voltadas para a jovem advocacia, chega a vez de abordar sobre o Curso de Direito: o que estudar na graduação? Quanto tempo dura o Curso? Quais carreiras posso seguir? Como é o mercado de trabalho. E muito mais! Por isso, resolvi gravar esta dica em formato de vídeo aula, no Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio.

Assim, disponibilizo o vídeo em nosso Canal do Youtube, que explica pontos importantes de quem está pensando em cursar Direito. Espero que gostem:

Vamos aprender mais sobre dicas de Direito? Além disso, você que tem aquela dúvida jurídica, envia-a para os meus canais de comunicação, quem sabe o próximo vídeo e artigo pode ser sobre sua dúvida?!?

O que estudamos na graduação de Direito?

O estudante terá acesso às disciplinas básicas e introdutórias, como Ciência Política, Psicologia Política, Sociologia, Filosofia, Hermenêutica etc. Todavia, nem sempre essas disciplinas são empolgantes no início – mas não desistam!

Por isso, procurem a grade curricular de todas as instituições de ensino que pensa em fazer. Compararem as disciplinas presentes nas ementas. Vejam instituições que já incluíram Empreendedorismo Jurídico e Marketing Jurídico!

Quanto tempo dura o Curso de Direito?

Em média o Curso dura 5 anos, normalmente são 10 semestres, e, ao terminar o Curso você se torna bacharel. Só passa a ser advogado ou advogada com a OAB – passando no exame de ordem! E o que um bacharel pode fazer antes de passar na OAB? Poderá trabalhar como Assistente jurídico, assessor jurídico, parecerista, etc.

Vejam o vídeo no Canal do Youtube sobre Nicho Ambiental que irá ajudá-los a entender melhor o que um bacharel pode desenvolver!

Quais as carreiras que eu posso seguir?

Vocês podem escolher advogar, por isso, saibam que a Advocacia requer muito dinamismo! Vocês podem escolher a carreira Pública, o que te gera estabilidade, como também podem escolher a carreira Acadêmica – docência.

Todavia, nada impede que vocês escolhem a carreira da Advocacia + Acadêmica, ou, a Advocacia + Pública.

Trago mais sobre Advocacia x Concurso Público em um dos módulos do Curso: Manual de Uma Jovem Advogada.

Querem aprender mais sobre o Curso de Direito? Como é o mercado de trabalho? As dificuldades do Curse de Direito? Se especialização faz a diferença? Então não deixem de conferir a vídeo aula completa!

Aproveitando o ensejo, já estão sabendo da novidade? A pré-venda do meu Curso – Manual de Uma Jovem Advogada, estará disponível em breve para vocês. E o melhor, os 30 primeiros que adquirirem o Curso terão 30% de desconto! Não fiquem de fora e acompanhem as minhas redes sociais para não perderem esta grande oportunidade de alavancarem o modo de advogar!


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Invasões, vazamentos e a Lei Geral de Proteção de Dados

Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Ana Paula Canto de Lima, e aborda a seara do Direito Digital, mais precisamente acerca da Lei Geral de Proteção de Dados e as invasões e vazamentos na internet. Ana Paula é nossa colunista e escreve o seu primeiro artigo para o Blog, esperamos que gostem do tema.

Saibam um pouco mais sobre a Autora/Colunista:

Ana Paula é Advogada, palestrante, escritora, idealizadora e coordenadora de diversas obras jurídicas, professora, especialista em Direito da Internet, mestranda da UFRPE, fundadora do escritório Canto de Lima Advocacia. Membro fundador da Academia Brasileira de Ciências Criminais, onde preside a Comissão de Crimes Cibernéticos. Coordenadora do Núcleo de Direito e Tecnologia da ESA/PE, Assessora Jurídica da Corregedoria Seccional OAB/PE, coordenadora do curso Império Jurídico, redatora executiva da Revista Paradigma Jurídico.

Instagram da Autora: @advogandocomana

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Introdução

A aparente invasão que culminou no vazamento de informações divulgado pelo site “The Intercept” (https://theintercept.com/brasil/) acerca de conversas entre o atual ministro da Justiça, à época Juiz, Sérgio Moro e o procurador da força-tarefa da Operação Lava-Jato, Deltan Dallagnol, levantou diversos questionamentos, além de debates políticos, sobre a vulnerabilidade a que estamos expostos na era digital, onde o Brasil figura como 7° país com mais invasões, segundo reportagem de “O Globo” (https://oglobo.globo.com/economia/tecnologia/brasil-o-setimo-pais-com-mais-invasoes-de-hackers-confira-os-golpes-mais-comuns-23232268).

Em resposta aos vazamentos apontados, uma conta de twitter, com nome “pavão misterioso”, facilmente localizado através “hashtag” – #showdopavão, utilizando a mesma tática de suposta invasão e vazamentos, passou a rebater as acusações divulgadas pelo site “The Intercept“. Conforme se observa no site “Gazeta do povo” (https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pavao-misterioso-quem-e/)

Para embasar as supostas “denúncias”, o Pavão exibia supostos printscreens de conversas dos envolvidos no aplicativo Telegram – procedimento parecido ao utilizado pelo Intercept para os diálogos atribuídos a Moro, o procurador Deltan Dallagnol e outros citados. (SOARES, 2019).

No caso em tela, relatos apontam que algumas contas de determinado aplicativo de mensagem foram invadidas. Os invasores apresentaram trechos das conversas que supostamente foram interceptadas. A invasão possibilitou que os hackers baixassem o histórico de conversas, sendo possível editá-las. Em relação aos prints do “pavão misterioso”, igualmente podem ter sido manipulados.

As invasões relatadas, expuseram detalhes das conversas através da troca de mensagens de políticos e jornalistas, mas, não se sabe ao certo a veracidade das informações vazadas, contudo, a invasão de fato ocorreu, os hackers foram localizados e presos.

 A cada dia, novas formas mais criativas de invasões ocorrem, independente do meio utilizado, portanto, é preciso estar atento em relação à segurança pessoal e empresarial, utilizando ferramentas que dificultem o ataque e o acesso aos dados pessoais.

O incidente supra demonstra que é preciso se preparar para o que está por vir, a partir de agosto de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/18, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm) entrará em vigor, buscando, entre outras coisas, viabilizar a proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos, regulamentando o que já deveria há muito ser observado, vez que, já estava abarcado em outros ditames legais.

Pelos vazamentos relatados na grande mídia, se torna perceptível perceber que há falhas e brechas nos sites e em alguns sistemas que facilitam as ações de hackers, demonstrando que nada, ao que tudo indica, é suficientemente seguro. Ainda que a segurança aplicada seja de ponta, procedimentos ou condutas equivocadas podem botar toda segurança a perder e custar caro, como no caso dos dados do FBI que foram acessados por falha humana. Falta de observação aos procedimentos de segurança, ou de orientação? (https://cryptoid.com.br/banco-de-noticias/hacker-invade-sistema-e-rouba-dados-do-fbi-com-um-simples-telefonema/ ).

Independente dos motivos de eventuais vazamentos, cabe ao cidadão participar dessa mudança de cultura buscando a prevenção, dificultando assim a ação de invasores, agindo de maneira diligente para com os seus dados pessoais, dando atenção às senhas, se habituando a ler termos de uso, políticas de privacidade, contratos e dando atenção para os cadastros. Importante atentar para o que é enviado para aplicativos de mensagens, redes sociais e e-mails. Se policiar para não clicar em links suspeitos e adicionar sempre que possível autenticação em duas etapas. Esses são pequenos cuidados que auxiliam na manutenção da privacidade e na proteção dos seus dados pessoais.

Já no que se refere às empresas, readequações serão necessárias, começando por um mapeamento geral com vistas a verificar como a empresa usa, coleta e armazena os dados. 

Qual o objetivo e a finalidade para que a empresa solicite os dados pessoais? Todos os dados solicitados são realmente necessários? Onde estão armazenados? Qual o tempo de utilização? Como serão eliminados? O titular consegue modificar suas informações? Quais os departamentos e pessoas envolvidas no tratamento e no acesso desses dados? São algumas das muitas questões que deverão ser respondidas para servir de ponto de partida para a adequação.

Além disso, é preciso revisar e adequar todos os termos de uso, políticas de privacidade, autorizações, contratos, e demais documentos. Indispensável treinar os envolvidos, atualizar os sistemas, além de verificar se há segurança da empresa em relação aos dados pessoais.

Pode ser uma boa saída criar guias, cartilhas, e outras formas de orientação à equipe, o material deve ficar acessível para consulta sempre que qualquer dúvida surgir. Importante também pensar no relatório de impacto, onde as medidas, e ações tomadas para adequação da empresa devem estar detalhadas.

Não se engane, tudo e todos que utilizam ou que têm contato com dados pessoais terão que se adequar e precisarão de treinamento. Outros envolvidos, ainda que indiretamente, também precisam de adequação, isso inclui empresas parceiras, fornecedores, e qualquer terceiro que tenha acesso aos dados. O tempo é curto para tantas mudanças. E essas são apenas algumas entre tantas outras medidas que deverão ser tomadas para estar em Compliance com a LGPD.

Cabe trazer algumas definições e conceitos retirados da legislação em comento. O Art. 1º trata do objetivo da Lei, que é o de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

De forma resumida, a legislação visa proteger os dados pessoais, inclusive nos meios digitais. E a própria legislação se encarrega de conceituar e definir dados, dados sensíveis, tratamento, consentimento, entre outros termos importantes, como se verá a seguir.

O que são dados?

Ainda de acordo com legislação, dados é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

A legislação define dado sensível como sendo o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Segundo a legislação, é considerado tratamento toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Conforme art. 5°, XII da LGPD, o consentimento do titular dos dados deve ser uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

A LGPD determina princípios que devem ser seguidos para que se faça tratamento dos dados pessoais, observe-se:

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Em análise aos princípios supracitados, percebe-se que a Lei busca coibir abusos relacionados ao tratamento de dados, bem como, garantir o acesso do titular dos dados às suas informações, observando a transparência na coleta e tratamento, considerando a finalidade, a adequação e o os limites de tratamento. Ademais, a legislação deixa claro que medidas devem ser tomadas para evitar eventuais danos ao titular dos dados.

Destaca-se que a legislação supra sofreu modificação, os vetos do Presidente Jair Bolsonaro destacados na Lei 13.853 de 8 de julho de 2019 foram relevantes. (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13853.htm) a referida Lei também criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que terá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da legislação.

Entre os vetos mais significativos, cita-se o veto aos dispositivos que previam suspensão e proibição de uso de banco de dados e do exercício das atividades afetas ao tratamento de dados pelas empresas. O referido veto enfraquece a legislação, vez que, menos sanções, implica em menos receio das empresas, dificultando, a curto prazo, a mudança de cultura esperada pela legislação.

Outro veto realizado se refere ao DPO (Data Protection Officer), que não precisará mais ter conhecimento jurídico-regulatório, entretanto, é possível que o próprio mercado mantenha esse critério, visto que é preciso compreender a LGPD e a GDPR para fazer a adequação satisfatoriamente.

No que se refere ao veto relacionado à revisão de decisões automatizadas, embora o cidadão ainda possa requerer a revisão, não precisa mais que ela seja efetuada por pessoa natural. O que pode fazer com que a revisão perca o sentido.

Sempre é importante ressaltar que outras legislações podem fundamentar a proteção aos dados e a privacidade do cidadão, entre elas, a Constituição Federal, nossa Carta Magna, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm ) em seu artigo 5º, X, XII e LXXI. Bem como, o Marco Civil da Internet, considerada a Constituição da Internet, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm), em seus artigos 3º, 7º, 10, 11, 16, e de onde se pode destacar inclusive algumas sanções. Imprescindível citar ainda o Código de Defesa do Consumidor (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm ) destacando os artigos 43, 72 e 73.

Em que pese a matéria já ser abordada em outras legislações, conforme se salientou alhures, percebeu-se a necessidade de prover maior proteção para os dados pessoais e à privacidade. Destarte, as relações na era digital foram ficando mais complexas, logo, a legislação precisa se aperfeiçoar, sendo mais abrangente e eficaz. Ademais, é importante que o Brasil esteja alinhado com as diretrizes de outros países, inclusive para facilitar e fomentar as relações comerciais internacionais.

Ressalte-se que LGPD foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation – Regulamento Geral de proteção de dados). Por sua vez, a GDPR (https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj) considerou o contexto atual, onde o avanço tecnológico e a globalização, possibilitaram, em uma escala sem precedentes, à realização de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais de forma significativa, a cada dia as pessoas cedem mais dados pessoais para tudo que fazem.

A legislação supra deve ser observada no Brasil e no mundo por empresas que mantém relacionamento comercial com a União Europeia, devendo as empresas se adequarem aos parâmetros da legislação em comento. Algumas empresas já estão adequadas à GDPR, o que facilitará o caminho de adequação à LGPD.

Cumpre salientar que a GDPR vem causando impacto nos cofres de empresas como o Google que recebeu multa de 50 milhões de euros na França (https://tecnoblog.net/275817/google-multa-gdpr-franca/ ). Em setembro de 2018, hackers comprometeram as contas de mais de 50 milhões de usuários do Facebook, que ainda pode vir a responder por multa de até US$ 1,63 bilhão, se ficar constatado que violou a lei de privacidade, conforme aduz o “The Wall Street Jornal” (https://www.wsj.com/articles/facebook-faces-potential-1-63-billion-fine-in-europe-over-data-breach-1538330906).

Na LGPD as multas previstas para o descumprimento da legislação variam de 2% do faturamento, limitados a R$ 50 milhões de reais. As empresas precisam se adequar o quanto antes, sejam elas pequenas, médias ou de grande porte, sem distinção, vez que, há uma obrigação legal a ser cumprida. Ademais, há possibilidade de denúncias e sempre haverá o risco de invasão e vazamento de dados capaz de expor os clientes e a própria empresa. Contudo, percebe-se que algumas empresas relutam como se a adequação fosse uma opção, quando não é.

É fundamental pensar em um conjunto de ações relacionadas à segurança, bem como, em relação à transparência voltados à coleta dos dados, com informações claras sobre o tratamento que será efetuado, levando em consideração o mínimo possível a ser exigido para atingir a finalidade da coleta.

O suposto vazamento que tivemos acesso através da mídia, se verídico, demonstrou claramente que qualquer plataforma, aplicativo, site pode ser invadido, que não importa quem você é ou o que faz, você pode ser exposto.

Partindo dessa premissa, é imperativo focar na adequação às normas da Lei Geral de Proteção de Dados o quanto antes para minimizar os riscos. Sempre buscando sanar eventuais vulnerabilidades, adequar políticas internas de segurança, investir em ferramentas de segurança, mapear riscos, objetivando combater pontos fracos para evitar vazamentos.

É imprescindível contratar um encarregado, que é o profissional responsável por administrar o fluxo de dados da empresa, que também exerce fiscalização interna, e será porta-voz da empresa perante as autoridades, conforme detalha a matéria da mobile time. (https://www.mobiletime.com.br/noticias/08/11/2018/dpo-o-profissional-que-ganhara-espaco-nas-empresas-com-a-lgpd/ )

Por fim, é salutar ter clareza que protelar as boas práticas em relação a proteção de dados, repise-se, pode prejudicar a imagem da empresa no mercado, acabando por manchar a sua reputação. Além dos impactos que eventuais multas e indenizações decorrentes da inadequação da legislação podem ocasionar.

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Qual a diferença entre substabelecimento com e sem reservas de poderes?

Olá queridas seguidoras e queridos seguidores, tudo bem? A dica de hoje surgiu de vários colegas e clientes que não entendiam a diferença e o objetivo do substabelecimento com e sem reservas de poderes. Por isso, resolvi gravar esta dica em formato de vídeo aula, noCanal do Youtube – Direito Sem Aperreio.

Assim, disponibilizo o vídeo em nosso Canal do Youtube, que explica a diferença entre substabelecimento com e sem reservas de poderes, o que é um substabelecimento, as suas características, fundamentação, exemplos e muito mais.

Vamos aprender mais sobre dicas de Direito?

O que é um substabelecimento?

É um ato de transferência dos poderes recebidos para outra pessoa. Assim, no meio jurídico, o advogado ou advogada podem se deparar com a situação de necessidade de auxílio dos colegas de profissão, para o desempenho de suas atividades. Como por exemplo, ter 2 audiências no mesmo horário!

Sendo assim, existem 2 espécies de substabelecimento, conforme se verifica abaixo:

ü 1. Substabelecimento com reservas de poderes, e;

ü 2. Substabelecimento sem reservas de poderes.

Quais as características do substabelecimento?

Os advogados devem observar normas éticas com relação a esta modalidade, ou seja, o artigo 26 do Estatuto da Advocacia determina que o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, deve ser um ato pessoal do advogado da causa.

Desta forma, o (a) advogado (a) que receberá os poderes deve ajustar, antecipadamente, seus honorários com o substabelecente, ou seja, o outro colega. Por isso se diz que o (a) advogado (a) que recebeu os poderes não receberá os honorários do cliente, mas do (a) advogado (a) substabelecente.

Entretanto, no substabelecimento sem reserva de poderes, os (as) advogados (as) também devem observar as normas éticas. É que, o §1º do art. 26 do CED/2015 determina que esta modalidade exige o prévio conhecimento do cliente, haja vista que o cliente precisa confiar e conhecer o novo patrono!

Neste sentido, substabelecimento é o ato formal em que o procurador (Advogado(a)) confere poderes recebidos pelo outorgante para outro Advogado no processo, conforme redação do Código Civil:

Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

Qual a fundamentação do substabelecimento?

A fundamentação acerca do substabelecimento encontra-se elencada nos artigos 655, 667 e 688 do Código Civil e artigo 26 do Estatuto dos Advogados – EOAB.

Quais as situações que exigem o substabelecimento?

Algumas das situações em que o substabelecimento pode ser utilizado, são:

– Retirar uma cópia, comparecer em Audiência, simplesmente protocolar uma petição no processo eletrônico, ou mesmo pela troca de Advogado pelo outorgante. Todavia, vocês devem ter muito cuidado com estas peculiaridades.

Agora, passo a analisar com vocês a diferença entre substabelecimento com e sem reservas de poderes.

Do substabelecimento COM reservas de poderes

Nesse tipo de substabelecimento, ocorre a transferência dos poderes do primeiro advogado ao segundo advogado, porém, esses poderes são provisórios, ou seja, o segundo advogado possui limitações e um tempo para atuar, e depois disso, o primeiro advogado obtém novamente todos os poderes que lhe foram conferidos pelo cliente.

Além disso, pode o primeiro advogado, a qualquer tempo, requerer novamente os poderes substabelecidos.

Do substabelecimento SEM reservas de poderes

Nesse tipo de substabelecimento, ocorre a transferência definitiva de poderes, ou seja, um novo advogado assume a causa e o primeiro advogado passa a não ser mais o procurador do cliente naquele processo.

Neste azo, segue uma observação importante: existe o entendimento que o substabelecimento sem reserva de poderes é equivalente à renúncia de mandato. Neste sentido, temos o seguinte entendimento:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. RENÚNCIA. Por meio das procurações de fls. 12/18, foram conferidos poderes à advogada subscritora do recurso de revista, Dra. Rejane da Silva Sanches. Ocorre que, à fl. 235, a citada advogada substabeleceu, sem reserva de poderes ao Dr. Pedro Sinhori. Assim, houve a renúncia de poderes, o que leva à irregularidade de representação do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST – AIRR: 5374001820095120001 537400-18.2009.5.12.0001, Relator: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 15/12/2010, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/12/2010)

Por isso, fiquem sempre atentos ao protocolarem um substabelecimento em seus processos!

Dos casos em que o substabelecimento pode comprometer o acompanhamento do processo

1. Substabelecer sem pedir que as intimações ocorram exclusivamente ao advogado substabelecente

Em algumas situações, o cadastro do processo no sistema pode considerar apenas o último Advogado que consta no processo. Ou seja, aquele Advogado (a) que apenas lhe quebrou o galho na audiência, seja o único a receber as notificações do processo.

Por isso a importância de parcerias confiáveis!

2. Receber substabelecimento, sem requerer expressamente sua inclusão nas intimações

Em alguns casos, mesmo que o Advogado assuma integralmente o processo, recebe um substabelecimento com reservas. Ou seja, as intimações podem ocorrer tanto em nome do novo Advogado, como em nome do antigo, gerando um sério risco de que o novo patrono não seja intimado. Havendo, assim, a perda de prazo!

3. Não revogar substabelecimento recebido após cumprida diligência

Este é o famoso caso do correspondente jurídico. Tal figura, tão conhecida nossa no dia a dia, aquele que faz trabalhos extras para escritórios ou outros colegas, para conseguir uma renda extra ao final do mês.

Pois bem, neste tipo de contratação, é importante que ao final da diligência, o advogado contratado como correspondente lembre de solicitar a revogação dos poderes após cumprida a diligência, conforme verificamos no Código Civil:

Art. 667. Todo aquele que recebe poderes para atuar no processo, bem como aquele que substabelece responde por ele, in verbis:

O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

§ 1º Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

§ 2º Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

§ 3º Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

§ 4º Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

Fiquem atentos aos detalhes da arte de advogar! Por isso, pensando em vocês, além do artigo e do vídeo, irei disponibilizar para vocês um modelo bem simples de substabelecimento com e sem reservas de poderes. Quer um modelo bem simples? Então manda um e-mail para lucenatorres.adv@gmail.com que eu envio para você!

Aproveitando o ensejo, já estão sabendo da novidade? A pré-venda do meu Curso – Manual de Uma Jovem Advogada, estará disponível em breve para vocês. E o melhor, os 30 primeiros que adquirirem o Curso terão 30% de desconto! Não fiquem de fora e acompanhem as minhas redes sociais para não perderem esta grande oportunidade de alavancarem o modo de advogar!


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O que são Organismos Geneticamente Modificados?

Quer aprender mais sobre Direito Ambiental? Já está por dentro dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs)? O assunto é amplo, pois envolve o meio ambiente, saúde e animais. Quer saber mais, então não deixa de ler o artigo completo!

Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Fernanda Gewehr, e aborda a seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca dos organismos geneticamente modificados.

Instagram da Autora – @advocaciagewehr

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Introdução

A engenharia genética é uma área considerada nova, ou seja, há aproximadamente 2 (duas) décadas que os genes começaram a ser transferidos de um organismo ao outro, obtendo-se assim, os chamados organismos geneticamente modificados, isto é, conter uma ou mais características modificadas e codificadas pelo gene ou pelos genes introduzidos (COSTA, DIAS, SCHEIDEGGER, MARIN, 2007).

Assim, a complexidade da discussão aumenta quando a expectativa referente ao produto começou a ser entendida como um produto mais resistente e de alta qualidade, fazendo com que o mundo inteiro comprasse e se interessasse por essa nova ideia, bem como a possibilidade de plantar lavouras inteiras com material genético modificado, acarretando um debate envolvendo questões de diversas ordens.

Contudo, antes de adentrarmos no texto, disponibilizamos alguns vídeos gravados para o Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, onde tratamos do Crime Ambiental e do Crime de Brumadinho:

Desta forma, passamos a analisar o cultivo de organismos modificados e alguns esclarecimentos sobre os organismos geneticamente modificados.

Do cultivo ilegal de Organismos Modificados

Os Organismos Geneticamente Modificados (OGM´s) devem observar as normas de biossegurança e mecanismos de fiscalização, previstos no art. 1º da Lei n.º 11.105/2005, o qual cabe fiscalizar quanto ao cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo e a liberação no meio ambiente, bem como, o descarte de organismos geneticamente modificados, com observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

Esse cuidado existe porque a presença de OGM´s no meio ambiente podem originar danos às espécies próximas das lavouras, surgimento de superpragas, resistência à pesticidas, como transferência de genes para espécies selvagens, ou seja, os riscos e possíveis danos ainda são desconhecidos pela ciência.

Neste sentido, a Lei nº 11.460/07 proíbe a pesquisa e o cultivo de OGM´s em terras indígenas e em Unidades de Conservação, com exceção em Áreas de Proteção Ambiental (APA´s), acrescenta-se que o limite para o plantio de OGM´s no entorno de UC´s é estabelecido pelo Poder Executivo.

Não obstante, as leis que regulam a matéria são claras em relação aos cuidados que devem ser observados. Todavia, na prática, pela amplitude não é o que acontece, haja vista que o Ibama identificou o cultivo irregular de OGM´s em 14, de 40 propriedades rurais fiscalizadas no entorno de 4 (quatro) Unidades de Conservação Federais.

Desta feita, a operação que tem o objetivo de investigar o cultivo ilegal, denominou-se de Operação Quimera, e encontrou variedades geneticamente modificadas de: soja, milho e algodão, em cinco estados, quais sejam: Bahia, Goiás, Maranhão, Piauí e Tocantins.

Sendo assim, dos 1.850,31 hectares com irregularidades, nestes foram aplicados 16 Autos de Infração, ocasião em que foram emitidos termos de suspensão de venda pelos agentes ambientais e embargos até a comprovação da remoção integral dos OGM´s, além disso, outras sanções, como apreensão de safras, podem ser aplicadas. 

Dos esclarecimentos sobre os organismos geneticamente modificados

A lei nº 11.105/05, respectivamente no art. 3, inciso V, considera: V – organismo geneticamente modificado – OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.

Com isso, a importância da Lei nº 11.105/05 existe anteriormente da sua promulgação, visto que, a sua regulamentação visa a vida e saúde humana, bem como evidencia o princípio da precaução, impondo restrições a denominada engenharia genética utilizada pelo homem, vejamos:

Cabe destacar que, antes da Nova Lei de Biossegurança, era obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), em face da Resolução 305/02 do CONAMA, depois da implementação da Lei 11.105/05 cabe a CTNBio decidir se é necessário ou não estudo de impacto ambiental, isto é, a lei retira a obrigatoriedade e impõe a discricionariedade (MASCARENHAS, STIPP, CAMPOS, STIPP; p. 31. 2012).

É que, o estudo envolvendo a engenharia genética e a biossegurança, por ser uma área mais recente, é interligado ao meio ambiental, vez que a discussão também abrange aspectos sociais e econômicos.

Do Sistema jurídico e Biossegurança

Inicialmente, tem-se que a Constituição Federal Brasileira, em seu art. 225, II §1º estabelece clara parametrização institucional para as pesquisas com organismos geneticamente modificados, senão vejamos:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)

II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético”.

Neste azo, analisa-se que a Constituição permite e incentiva a pesquisa e a manipulação do material genético, desde que haja fiscalização para controle, redução de riscos.

Com este objetivo de regulamentar a pesquisa genética, de acordo com o abstrato compromisso constitucional, a pesquisa de manipulação genética foi regulamentada, originalmente, pela Lei nº 8.974/95, que, recentemente, foi revogada pela Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05), conforme citada acima.

Desta forma, a Constituição exige a fiscalização do poder público para as modificações genéticas, portanto, com advento da primeira Lei de Biossegurança, fora instituída a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), mantida na vigência da nova Lei de biossegurança. Assim, a CTNbio, na vigência da nova Lei, tem as seguintes atribuições em seu art. 10:

“Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.”

Portanto, o objetivo da CTNBio é de fiscalização das práticas e das pesquisas com os transgênicos, a fim de estabelecer segurança à sociedade, com relação aos riscos dos alimentos que são comercializados.

E quais os efeitos desta tecnologia na saúde humana e no meio ambiente?

Os ambientalistas afirmam que os efeitos dos OGM´s na saúde humana e no meio ambiente ainda são desconhecidos, e os benefícios não foram comprovados, ou seja, segundo o estudioso Mascarenhas, os efeitos são amparados juntamente com alguns setores científicos pelo “Princípio da Precaução”, condenando os transgênicos. (MASCARENHAS, STIPP, CAMPOS, STIPP; 2012).

Conclusão

Por fim, com todo o cuidado e normas existentes ainda há pessoas que preferem o plantio ilegal de OMG´s, expondo, assim, todos a um risco desconhecido, ignorando o Princípio da Precaução diante de tantas incertezas científicas ainda existentes.

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Referências Bibliográficas

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MASCARENHAS, Camila F. D; STIPP, Nilza A. F.; CAMPOS, Ricardo A.; STIPP, Marcelo E. F. Organismos geneticamente modificados: uma abordagem sob a ótica do Direito Ambiental. Geografia (Londrina), v. 21, n. 3.p. 23-39, set/dez 2012.