Quais são as dificuldades encontradas pelos advogados e pelas advogadas em início de carreira?

Olá queridos seguidores, tudo bem com vocês? Hoje eu vou trazer um artigo muito importante, mas, além do artigo com dicas especiais, vou disponibilizar a cada semana 01 aula de cada módulo do meu Curso on line – Manual de uma Jovem Advogada! Aproveitem…

Então, a dica e o vídeo de hoje será sobre os principais obstáculos enfrentandos pelos jovens advogados. Espero muito que gostem! Segue o vídeo, que disponibilizei para vocês em meu Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio:

Aproveitem e se inscrevam em nosso Canal!

Quais são as dificuldades dos advogados em início de carreira e como trabalhar para evitá-las?

São inúmeras e infinitas as dificuldades encontradas pelo advogado e pela advogada em início de carreira. Começamos com os altos valores de anuidades, que mesmo possuindo desconto na anuidade nos primeiros anos, ainda fica bem oneroso.

Além disso, temos gastos com o certificado digital e os gastos para manter um escritório, por exemplo. Outra grande dificuldade é competir com grandes escritórios, que já detêm de renome, profissionais com experiência, além de vários contratos fixos.

Entramos em um ramo que somos proibidos de vender nossos serviços, por conta da vedação no Código de Éticas, então, já precisamos entrar no processo com olhar inovador, para não ficarmos para trás. 

Ainda temos um forte corporativismo dentro da própria ordem, que muitas vezes indica conselheiros e presidentes de comissões sem o mínimo critério, o que prejudica ainda mais o crescimento do jovem advogado. O que vocês acham sobre isso?

Não bastando as dificuldades citadas, ainda enfrentamos a dificuldade de não termos prática na realização de uma audiência de instrução, de como ir conversar com um magistrado sobre um processo, quais as teses devemos usar em certos casos.

Por isso, fica aqui uma dica valiosa: faça um laço de amizade com seus professores, tenham parceiros na advocacia em que você possa tirar uma dúvida ou mesmo dividir uma causa. Eu tenho vários amigos que todos os dias agradeço imensamente pela ajuda que me dão na advocacia!

E por falar em dividir causa, vocês fazem contrato de parceria? Quanto dividem uma causa? Vamos analisar estes assuntos!

A Importância de um contrato de parceria 

Já imaginou a situação? Você prospecta um cliente, convida um colega para trabalhar em parceria na causa e este colega apenas recebe o dinheiro e não ajuda em nada no processo?

Ou mesmo, você é convidado para fechar parceria com um colega, faz a maior parte do trabalho e na hora d receber os honorários de parceria ou mesmo de indicação este colega não lhe paga?

Sem contrato você não tem como executar a dívida. Por isso, fiquem atentos a esta dica valiosa.

Do Percetual de indicação

Não deve ser novidade para vocês os honorários de indicação, mas quanto vocês repassam? Lembram de realizar o contrato? Infelizmente não podemos e nem devemos confiar em todos os nossos colegas, mas, para aliviar esta problemática, façam contratos.

Além disso, qual o percentual de indicação que vocês trabalham? Eu por exemplo, se vou dividir uma causa, costumo fazer meio a meio (50%-50% – se for para trabalhar junto, metade dos problemas também), mas se for uma causa ambiental, que é mais complexa, já trabalho com outros percentuais. Como vocês têm trabalhado isso?

Em minhas consultorias e pareceres ambientais, costumo repassar um percentual bem menor de indicação, haja vista a complexidade que encontramos nesta área.

Advogado geral ou especialista?

Ouvi uma frase que jamais irá sair da minha cabeça: você será conhecido (a) por sua especialidade, ninguém lembra do generalista! O que vocês acham desta frase? Concordam?

Se posso dar algum conselho para quem está começando, seria pensar no que mais lhe faz bem, ou que traz dinheiro, seja lá o que te motiva, apenas foque! O foco e planejamento são a chave para o sucesso! Planeje sua carreira, sua área de atuação. 

Tenha bons contatos na faculdade, com seus professores, colegas de trabalho e profissão. Confie neles e não tenha vergonha de tirar dúvidas e ajudá-los, o conhecimento é constante e não para.

O profissional de hoje tem que ser versátil, atender as demandas de pessoas físicas e jurídicas da mesma forma. Ser humilde quando não souber a resolução dos problemas (sim, nós somos humanos e não um computador pensante que sabe decorada todas as leis).

Pesquise advogados (as) de sucesso, o que fizeram para chegarem ao topo. Suas técnicas, e principalmente suas estratégias de marketing, isso é fundamental em tempos de competitividade acirrada e mercado de trabalho escasso. Desenvolva competências, se aperfeiçoem!

E aí, gostaram do artigo e da vídeo aula de hoje? 

Dispensa discriminatória. Você sabe reconhecer na prática quando ela acontece?

Quer aprender mais sobre Direito do Trabalho? Hoje vamos tratar sobre um tema bem polêmico e que ainda existe bastante nas empresas – dispensa discriminatória. Quer saber mais, então não deixa de ler o artigo completo! Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Mariana Melo, e aborda a seara do Direito do Trabalho.

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Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Introdução

No ano de 1995, foi publicada a Lei nº 9.029, a qual proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, por motivo de: sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, dentre outros.

Essa lei é um importante marco para o (a) trabalhador (a), haja vista que, antes era costumeiro de muitas empresas exigirem das empregadas mulheres, antes da contratação, exames para atestar que não estavam grávidas.

Com isso, tal situação pode ser considerada um absurdo e, no ano de 1995, o Congresso Nacional publicou uma lei que vedava expressamente essa prática, penalizando o empregador severamente ao criminalizar tal postura, como pode ser observado no art. 2º da Lei nº 9.029/95:

Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

I – a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

II – a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

a) indução ou instigamento à esterilização genética;

b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pena: detenção de um a dois anos e multa.

Nesse contexto, é notório expor que além da criminalização destas práticas, a lei também se preocupou em penalizar o empregador de outras formas, tais como: impondo multa administrativa e estabelecendo impedimento para obter empréstimos junto a instituições financeiras oficiais.

Assim, com base nesses dados, alguém pode pensar que o legislador exagerou nas punições, contudo, esse rigor foi necessário para coibir os empregadores, tendo em vista que os atos discriminatórios eram práticas corriqueiras dentro das empresas.

Ademais, deve-se pontuar que, ao agir deste modo discriminatório o empregador feria inúmeros direitos fundamentais do trabalhador, dentre eles a dignidade da pessoa humana.

Ao ler que a lei estabeleceu punições severas ao empregador, que age de modo discriminatório para a contratação ou para a manutenção do trabalho, você, caro leitor, pode achar que tais práticas não acontecem mais. Contudo, essas ainda vivem, porém são realizadas de maneira mais discreta, pode-se dizer que de forma velada.

Ou seja, muitos empregadores ainda dispensam empregados por motivos discriminatórios, tais como: idade, gravidez, doença, sexualidade e raça. Deve-se mencionar que a dificuldade para o empregado que sofre essa prática é comprová-la perante a justiça do trabalho, pois cabe a ele o ônus da prova.

Por isso, recomenda-se que o empregado junte todas as provas possíveis (testemunhas, e-mails, gravação de conversas) antes de ajuizar a ação. 

De toda sorte, há casos em que a própria dispensa já comprova a discriminação, como a do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) que foi condenado a pagar R$ 80.000,00 (oitenta mil) de indenização por ter realizado uma dispensa discriminatória pela idade.

Cabe explicitar que a instituição bancária rescindiu o contrato de trabalho com fundamento em uma resolução do Banestes (696/2008), a qual “representava um incentivo à aposentadoria dos empregados”.

Pelo documento, recomenda-se a dispensa sem justa causa de quem completar 30 anos de serviços prestados ao banco, desde que a pessoa já tenha condições de se aposentar de forma proporcional ou integral.

Na decisão o relator do processo no TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte, afirmou que “por ser inegável a relação diretamente proporcional entre idade e tempo de serviço, deve-se considerar discriminatória a dispensa que se funda, ainda que de forma implícita, no fator idade. 

Claro está que, em razão do critério relativo à idade, o desligamento da autora foi, de fato, discriminatório, contrariando frontalmente os artigos 3º, inciso IV, da Constituição da República e 1º da Lei 9.029/1995” (Processo: RR-73000-64.2010.5.17.0008).

Sendo assim, percebe-se de maneira cristalina que existem situações em que a própria dispensa já caracteriza a discriminação. Não obstante, o empregado deve sempre buscar juntar o máximo de provas possíveis para ingressar com a sua reclamação trabalhista.

Por certo, as práticas discriminatórias e limitativas, para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, ainda existem nos tempos atuais, contudo, elas ocorrem de forma mais discreta. Por sua vez, o trabalhador não pode se calar diante dessas injustiças, devendo buscar seus direitos sempre que se sentir lesado.

Nesse sentido, e por fim, há de se destacar que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais (art. 4º da lei 9.029/95).

Aproveitando este maravilhoso artigo, disponibilizamos para quem tiver interesse sobre os pontos da Reforma da Previdência, um vídeo que está em nosso Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, também de autoria da advogada Mariana Melo. Esperamos que gostem:

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Saibam mais sobre contrato de trabalho temporário

Quer aprender mais sobre Direito do Trabalho? Hoje vamos tratar sobre contrato de trabalho temporário. Quer saber mais, então não deixa de ler o artigo completo! Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Mariana Melo, e aborda a seara do Direito do Trabalho.

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Segue Artigo completo

No Brasil o mercado costuma ser sazonal, e, diante de tantas incertezas, surge o instituto do contrato de trabalho temporário, a fim de que as empresas possam contratar pessoas para laborar por um tempo específico, suprindo aquela necessidade momentânea.

Sendo assim, é cediço aduzir que esse contrato possui um caráter de excepcionalidade, uma vez que, a regra é que o vínculo laboral ocorra por prazo indeterminado. Tendo em vista tal fato, devem ser observadas suas regras de maneira cuidadosa, para evitar as penalidades da Justiça do Trabalho.

Nesse contexto, explicite-se que o Contrato de Trabalho Temporário é regido pela lei nº 6019/74, definindo-o como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços” (art. 2º).

Portanto, em uma leitura rápida do dispositivo, percebe-se que o legislador se preocupou em definir as hipóteses em que o contrato de trabalho temporário pode ser utilizado, quais sejam:

  • para substituir alguns trabalhadores regulares e permanentes da empresa, e;
  • para fazer frente ao acréscimo extraordinário dos serviços.

Ante o exposto, observa-se que no primeiro caso a contratação ocorre em virtude do afastamento dos colaboradores, por motivos como: férias, licença-maternidade, doença, etc. Por sua vez, a segunda hipótese se dá quando a empresa possui um aumento da sua demanda (produtos ou serviços) e necessita de um acréscimo extraordinário de serviço, situação corriqueira no período natalino, no dia das mães e na páscoa.

Ressalte-se, por oportuno, para contratar por essa modalidade a tomadora de serviço deve buscar uma empresa que seja especializada em trabalho temporário (prestadora de serviço), e essas devem fazer um contrato definindo o motivo da demanda do trabalho temporário; a remuneração; o prazo de vigência com data de início e término do contrato; e os direitos do trabalhador temporário.

Neste ponto, é importante salientar que serão formalizados dois contratos, um entre a tomadora de serviço (empresa que contrata) e o trabalhador temporário, contendo todos os direitos deste; e outro contrato entre a tomadora e a prestadora de serviço contendo os quesitos aduzidos no parágrafo acima.

Insta configurar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a empresa tomadora de serviços possui responsabilidade subsidiária quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. Sendo assim, caso a prestadora de serviços não pague esses direitos a responsabilidade será da empresa tomadora de serviços!

No mesmo compasso, é digno de nota o entendimento dos tribunais pátrios na hipótese de a tomadora de serviços contratar trabalhadores temporários, visando não pagar todos os direitos e reduzir custos, ou seja, agindo no intuito de fraudar à lei. Nesses casos, ocorre o reconhecimento do vínculo empregatício nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

A esse respeito destaca-se que o trabalhador regido pela CLT possui direitos, como: aviso prévio, 13º salário, férias integrais, multa em caso de rescisão contratual, estabilidade da gestante, dentre outros. Por sua vez, aquele que possui um contrato de trabalho temporário só conta com os direitos inscritos na Lei n 6.019, senão vejamos:

Art. 12 – Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);

c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;

d) repouso semanal remunerado;

e) adicional por trabalho noturno;

f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

g) seguro contra acidente do trabalho;

h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973

Ademais, deve-se asseverar que “o contrato de trabalho temporário com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não” (§1º, art. 10, lei 6019). Podendo ser prorrogado por até 90 dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram (§2º,art.10, lei 6019).

Por fim, cumpre esclarecer que apesar deste contrato de trabalho possuir um prazo de vigência, não pode ser confundido com o contrato por prazo determinado, o qual é regido pela CLT e configura-se nas seguintes hipóteses: serviços que, por sua natureza ou transitoriedade, justifiquem um prazo predeterminado; atividades empresariais de caráter eventual ou transitório; e, contrato por experiência.

Estes não podem ser estipulado por prazo superior a 2 anos!

Posto isto, observa-se que o contrato de trabalho temporário é uma exceção no Brasil, exigindo para a sua utilização a observância da Lei nº 6.019/74, sob pena de incidir penalidades para os tomadores do serviço.

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Veículo alugado flagrado em crime ambiental também pode ser apreendido?

Primeiramente, quem se interessar sobre o tema – Crimes Ambientais – o Canal do Youtube Direito Sem Aperreiopossui uma vídeo-aula somente sobre isso, além de uma aula prática, sobre os principais Crimes Ambientais cometidos por empresas, então, se ainda não está inscrito (a) em nosso Canal, vai lá e fica por dentro do melhor do mundo jurídico!

Agora vamos analisar a decisão do STJ!

Em decisão inédita no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma considerou válida a apreensão administrativa de veículos alugados que forem flagrados na prática de crimes ambientais, ainda que não seja comprovada a sua utilização de forma reiterada e exclusiva em atividades ilícitas.

Por unanimidade, o colegiado considerou que a comprovação do uso exclusivo do veículo para a prática de crimes, além de constituir “prova diabólica” para a autoridade ambiental (impossível de ser produzida), não está prevista na legislação e vai contra os princípios legais de efetividade da proteção ao meio ambiente.

Com a decisão, a turma confirmou a apreensão de um trator flagrado pelos fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) durante exploração ilegal na área da Floresta Nacional Bom Futuro, em Rondônia. A região faz parte do bioma amazônico.

Em Mandado de Segurança, a proprietária do trator afirmou que não seria responsável pela infração ambiental, pois no momento da apreensão o veículo estava sob responsabilidade de um terceiro, que o alugou.

Ainda de acordo com a proprietária, o veículo era utilizado regularmente em sua fazenda para manutenção de sua família, o que descaracterizaria seu uso exclusivo para atividades ilícitas.

Para quem se interessar, segue a decisão completa gravada no Podcast de Direito Ambiental:

Da superação da Jurisprudê​​ncia

Ao conceder o Mandado de Segurança, o juiz de primeiro grau determinou a restituição do trator à proprietária. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que a apreensão para posterior decretação de perdimento – prevista no artigo 25, parágrafo 4º, da Lei 9.605/1998 – é aplicável apenas aos veículos utilizados de forma exclusiva ou rotineira na prática de infrações ambientais.

No STJ, o ministro Og Fernandes apontou precedentes do tribunal no sentido de que a apreensão de veículo utilizado para transporte irregular de madeira só será possível se houver a comprovação de que ele é empregado especificamente na prática de crimes ambientais. Por isso, afirmou, o STJ não tem conhecido de recursos especiais interpostos pelas entidades de defesa do meio ambiente nesses casos, ante a impossibilidade de reexame das provas do processo (Súmula 7).

Entretanto, o ministro defendeu a revisão desse entendimento jurisprudencial em razão da necessidade de efetivação das políticas de preservação do meio ambiente, especialmente em momento no qual a comunidade internacional observa atentamente o papel das autoridades brasileiras no exercício das atividades de proteção ambiental.

Para o relator, essa conjuntura “atrai para o Judiciário o dever de interpretar a legislação à luz de tal realidade, recrudescendo a proteção ambiental e a correspondente atividade fiscalizatória”.

Do objetivo d​​​as leis

Og Fernandes apontou que o artigo 25 da Lei 9.605/1998 estabelece que, verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. Já o artigo 72, inciso IV, da mesma lei prevê como sanção a apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.

“Reduzir a apreensão dos produtos e instrumentos utilizados no ilícito aos casos em que se demonstre o emprego específico e exclusivo desses bens na prática de infração ambiental, além de caracterizar a exigência de requisito não previsto na legislação de regência, traduz-se em providência contrária aos objetivos das leis de proteção ao meio ambiente”, disse o ministro.

Além disso, afirmou, exigir que a autoridade comprove que o veículo é utilizado específica e exclusivamente para a prática de delito ambiental caracteriza “verdadeira prova diabólica, tornando letra morta a legislação que ampara a atividade fiscalizatória“.

No caso dos autos, o relator realçou que, ainda que se trate de bem locado ao infrator, a liberação do veículo retiraria inteiramente o caráter dissuasório da medida de apreensão, até mesmo incentivando a prática de locação de veículos para o cometimento de crimes ambientais.

Do Direito de defe​​​sa

Todavia, Og Fernandes ponderou que, a partir da infração, o proprietário deverá ser notificado para apresentar defesa e, não sendo provada sua má-fé, terá a chance de reaver o bem apreendido. Segundo o ministro, essa nova orientação não busca lançar injusta restrição a quem não deu causa à infração ambiental, mas trazer o risco da exploração da atividade econômica – neste caso, de locação – a quem a exerce.

“Permitir raciocínio oposto implicaria a possibilidade de os infratores firmarem ou simularem contratos de locação de caminhões, tratores etc., com o fito de garantir a impunidade das condutas lesivas ao meio ambiente”, concluiu ao reconhecer a legalidade da decisão administrativa do ICMBio que determinou a apreensão do veículo.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 1084396

Fonte – STJ

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O que é o IPTU Verde e como utilizá-lo para a proteção do meio ambiente?

Quer aprender mais sobre Direito Ambiental? Já está por dentro do Projeto de Emenda à Constituição nº 13/2019? A proposta foi aprovada e autoriza os municípios a aplicar a redução de taxas para quem está disposto a contribuir com o meio ambiente. Quer saber mais, então não deixa de ler a notícia completa!

Esta notícia foi escrita com a colaboração da colunista Fernanda Gewehr, e aborda a seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca da PEC nº 13/2019

Instagram da Autora – @advocaciagewehr

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Introdução

Sabemos que o meio ambiente sadio e equilibrado é um direito de todos, no entanto, ainda existem informações manipuladas, levadas a sociedade que retiram a sua real importância, fazendo a população crer que os problemas ambientais podem ser superados e que não depende de cada um.

No entanto, existe uma diversidade de projetos, inclusive de cunho político, por pessoas que estão lutando para evitar um colapso dos recursos naturais. Assim, o Senado Federal, embora tenha muitas opiniões contrárias aos defensores ambientalistas, somente no mês de agosto deste ano contou com matérias significantes na pauta, como:

– O Projeto que proibi a liberação de agrotóxicos mais agressivos do que os registrados, a elevação do percentual de lixo eletrônico reciclado, sobre eventuais mudanças no Código Florestal, o poluidor ressarcir aos cofres públicos, e, também, debateu sobre o IPTU verde, que resultou na aprovação para alterar o texto constitucional.

Antes de adentrarmos no texto da notícia, disponibilizo alguns vídeos gravados para o Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, espero que gostem:

Do Incentivo à sustentabilidade

O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU Verde ou Ecológico, tem como objetivo reduzir a taxa de contribuição para aqueles que adotam ações, consideradas sustentáveis em seu imóvel.

A prática já vem sendo executada em alguns municípios do pais, contudo, a previsão expressa na Constituição Federal é inexistente, o que resulta a inaplicabilidade pelo restante de municípios.

Com isso, visando a aplicabilidade em todos os municípios, pela inclusão no texto constitucional e geração ao estimulo à conservação do meio ambiente, pela orientação ao legislador municipal com respaldo legal, Plinio Valério (PSDB-AM) explica a justificação da proposta:

“Vários municípios brasileiros já instituíram o IPTU verde ou ecológico, pelo qual os contribuintes do tributo recebem descontos em virtude da observância de práticas ambientalmente amigáveis. A inserção do regramento no texto da Constituição servirá para chamar a atenção para o tema e estimular as municipalidades no sentido da implementação da medida, sempre dentro das suas possibilidades financeiras”

Desta forma, o incentivo à sustentabilidade está elencado com a preocupação que visa o meio ambiente, social e o econômico, e, nada mais justo do que incentivar a sociedade através de seus imóveis.

Por isso, há a importância de conhecermos mais sobre a PEC nº 13/2019.

O que diz a PEC nº 13/2019?

Foi aprovada dia 14 de agosto de 2019, a Proposta de Emenda à Constituição nº 13 de 2019, que altera o art. 156 da Constituição Federal, para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, e, desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa, “entre as possibilidades de alíquotas diferenciadas do IPTU, o reaproveitamento de águas pluviais, o reuso da água servida, o grau de permeabilização do solo e a utilização de energia renovável no imóvel.

Ademais, a PEC visa livrar, também, a incidência do imposto à parcela do imóvel coberta por vegetação nativa. Com isso, cumpre dizer que a existência de alíquotas distintas do IPTU em função da localização e do uso do imóvel, atualmente, na Constituição Federal já se admite.

Neste azo, a PEC nº 13/2019 vem provar que, inserir critérios de responsabilidade ambiental com contribuinte que tenham esse compromisso pode gerar benefícios municipais positivos, evolver aqueles que habitam e pensam na preservação dos recursos naturais, com o agir local.

Como podemos perceber, a temática ambiental e as discussões existem, porém, nem sempre são divulgados da maneira que envolva a população rumo à uma sensibilização e educação ambiental correta, no entanto, um passo de cada vez faz a diferença.

FONTE: SENADO

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Parábola da Advogada em Início de Carreira – parte 3 [Full Service x Especialização]

Olá gente querida, tudo bem com vocês? Para quem tiver interesse em acompanhar todos os episódios da Judite, segue o episódio 1 e 2 da saga – Judite da Silva no Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio:

– Segue o Episódio 1 no Podcasthttps://youtu.be/4Kx2hfriGxU

– Segue o Episódio 2 no Podcast: https://youtu.be/QOA2nF3LOhI

Judite, “umbora” logo tratar sobre esse tal de Full Service x Especialização que tu prometeu que ia abordar no Episódio 3 do Podcast, avia! E por favor, hoje sem “arrudeio”, porque eu estou é avexada, viu?

Pois bem, já que a “sinhora” está vexada desse jeito, eu vou ter um papo reto e explicar logo, de uma vez por todas, o que é advogar full service ou escolher ter escritórios boutiques!

Judite – ValhamiDeus, essa boutique aí é de que? Vende os escritórios, junto com os colegas?

– Afff, Judite, te alui mulher! Tu tem que se antenar nas novidades jurídicas para não ficar para trás, viu? Nam! O seguinte é esse:

Primeiro, você precisa entender qual a sua estratégia de mercado. Saber se o ideal para o novo mercado é a advocacia especializada! Já que dizem que neste modelo o cliente sente mais confiança no serviço!

Haja vista que há o desenvolvimento mais célere das teses jurídicas, com possibilidade de cobrar valores mais altos de honorários. Além de você se tornar uma autoridade em uma área de especialização. E, quem sabe, abrir seus Escritórios boutiques.

Vamos lá aprender o que é Advocacia Full Service e Especializada!

Ei, Lorena, e se eu não quiser ler a parábola? Se avexe não, viu! Segue o Episódio 3 no Podcast e Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio:

O que é Advocacia Full Service?

A advocacia full service é um modelo que teve origem nos Estados Unidos da América, entre os anos 60 e 70, e que consiste em oferecer aos clientes, diversos serviços e soluções em um mesmo escritório.

Lá, as grandes firmas possuem divisões especializadas em diferentes ramos do direito, capazes de oferecer eficácia em todas as áreas de atuação.

Pontos que podem ser positivos neste modelo:

1. As pessoas possuem diversos problemas jurídicos (o que aumenta a fatia de mercado);

2. Diversificação de ganhos;

3. Facilidade de fechamento de contrato de assessoria jurídica.

Pontos que podem ser negativos neste modelo:

1. Irá precisar de uma equipe multidisciplinar;

2. Profissionais especialistas (coordenadores de cédula);

3. Atualização profissional em diversas áreas;

4. Acompanhamento dos diversos prazos em todas as áreas de atuação;

OBS: os prazos podem mudar a depender da área de atuação. Então, é necessário que haja muito comprometimento da equipe para não perder um prazo!

Para que você tenha êxito, Judite, neste modelo de advocacia, será necessária uma equipe de especialistas, que você invista em atualização constante, que faça novas parcerias, para que, em uma demanda nova, você possa oferecer solução ao seu cliente!

– Judite: Certo. Entendi! Agora vamos analisar essa boutique aí, né?

E o que é a Advocacia Especializada ou esse tal de escritório boutique?

O escritório boutique se diferencia de outros modelos de escritórios por suas equipes jurídicas enxutas, por sua especialização e pela alta qualidade dos serviços oferecidos. E estes escritórios só conseguem fazer isso, querida Judite, porque eles estão focados em uma área específica. Por exemplo:

São escritórios que atuam apenas com a área de Direito de Família e Sucessões, ou na seara do Direito Tributário, ou mesmo em Direito Ambiental. Enfim, são escritórios que focam a sua atuação para um nicho de mercado específico!

Desta forma, a advocacia especializada é o estudo aprofundado em uma determinada área, para desenvolver estratégias de prospecção de novos clientes, e, trabalhar de forma efetiva na solução dos problemas.

Para isso, Judite, você deve ter em mente que será necessário se envolver em Conselhos, Associações, Comitês, Comissões, todos voltados à sua área de expertise, para que conheça o seu nicho de mercado. Além de publicar artigos na sua área!

Outra alternativa de se destacar como um profissional especialista é ministrando aulas e palestras na sua área de expertise.

Exemplos de áreas em expansão: Especialistas em Inovação, Inteligência Artificial, Blockchain, Compliance, Energias renováveis, Consultor (a) de contratos internacionais, Crimes cibernéticos, dentre outros.

Além disso, Judite, você escolher ser advogado (a) full service não tira sua especialidade em uma área específica. Dá para abrir um escritório com diversas áreas e em cada uma delas, possuir um especialista.

Judite da Silva fica por aqui e na próxima, Judite traz um pouco mais sobre: Advogar em Home Office vale a pena? Não percam!

Parábola da Advogada em Início de Carreira – parte 2 [ Judite, mulher? ]

Fonte da Imagem – Todas Frida [ótimo Blog, por sinal]

Para saber mais sobre o Curso Manual de Uma Jovem Advogada

Judite, mulher, corre aqui! Menina do céu, tu fez tanto, mas tanto sucesso, que o povo tá doidinho… Na verdade, a maioria dos leitores te amaram, viram em ti o resumo do início da advocacia deles, deram risadas, como dizemos por aqui: deram a maior gaitada! 

Muitos falaram que a advocacia estava difícil, que o judiciário está uma confusão, que cada um (magistrados) entende a lei como quer, e alguns, inclusive, eram estudantes e ficaram preocupados. O que tu diz para eles, Judite mulher?

“Minha gente, o seguinte é esse: se acalmem [siacalme] que ainda tem muito episódio da minha nada mole vida de Advogada iniciante, e o que eu posso dizer para vocês? Aprendi técnicas de Empreendedorismo Jurídico, Marketing Digital e Jurídico, e diversas outras técnicas que me ajudaram bastante! Por isso, irei narrar minhas peripécias jurídicas, para que vocês aprendam o Direito, Sem Aperreio!”

Vai dar certo, acreditem na Judite, vulgo Juju! Não se desesperem!!!

Quem tiver interesse em acompanhar a Judite pelo Podcast é só acessar o Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio

E como a Judite é gente boa, ela soube que amanhã vai ter uma Live sobre Inbound Marketing, que diabéisso mesmo heim? Sei nem como fala isso, hahahaha, só sei que no Instagram @LucenaTorresAdv vai ter esse negócio aí, com dicas imperdíveis, por isso, já estou divulgando para vocês. Eu, Judite da Silva, não perco nem a pau!

Além desta dica imperdível, eu digo mais: esse povinho que veio falar da parábola de Judite, primeiro, aprendam o que é semântica, viu bichim, e mais, vou dar uma colher de chá e explicar o que é uma Parábola:

Parábola – substantivo feminino. Narrativa alegórica que transmite uma mensagem indireta, por meio de comparação ou analogia.

E aí, deu para compreender agora? Ou quer que eu desenhe? Judite também desenha bem que só, rs.

Minha gente, é que falar que o conteúdo com mais de 12 mil acessos é bizarro, que vem manchar a reputação de um dos sites publicados, e o pior, querer aparecer falando de exibicionismo da Judite? Logo da Juju? E mais, de regionalismo? Meu fí, o Brasil é lindo, todas as regiões são admiráveis, mas, Judite, como uma boa nordestina, não leva desaforo para casa não viu? Judite ama este Brasilsão de meu Deus, e é nordestina e cearense com muito orgulho! Xenofobia, aqui mesmo NÃO!

Mas, se ainda assim tu não entendeu, nego véi (“negoréi”), vou te fazer um pedido: fala mais, e fala beeeeem muito, que Judite recebeu, em menos de 2 horas de publicação na parábola, mais de 10 mil visualizações, 10 MIL, tu leu isso? Quase 100 comentários na Parábola! Mais de 1.000 visualizações no Canal do Youtube, e tanto, mas tanto e-mail e carinho, que eu quero mais é que tu fale mal da Judite da Silva, que a audiência sobe e o Hack do Engajamento enlouquece as estruturas, hahahaha.

Por falar em Hack do engajamento como estratégia de divulgação, Judite irá trazer dicas sobre isso em seus próximos episódios, não percam!

Episódio de hoje – versão brasileira: “Rebert Rincha”

Judite da Silva, vendo a loucura que se encontrava a advocacia, resolveu que ia estudar mais sobre algumas técnicas, para se destacar no mercado. Aí, Judite foi estudar sobre Nicho de Mercado e desenvolver os pontos fortes e fracos dela – vulgo análise SWOT! Análise do que, meu senhor? Minha Senhora, se acalme pelo amor de Deus, nam!

– Marminhanossasinhora, lá se vem tu, Judite, com esse negócio de nicho e SWOT, que diabéisso meu Deus? É da polícia é? kkkkkkkkkkkk

Se acalme, marminino, eu “num” disse que ia explicar para vocês o que era isso, nam? Armarianam!

Minha gente [vulgo negada], se desesperem não, que a Advocacia tem tantos ramos ainda inexplorados, que não precisa ficar nessa agonia que tem Advogado (a) demais, que o Código de Ética não me deixa vender, que os clientes só querem pagar no êxito, que eu vou morrer de fome, blá, blá, blá. Ai ai ai.

Te acalma, criatura, a advocacia, na verdade, só está afunilando quem sabe implementar técnicas de inovação e tecnologia para se destacar daqueles colegas que pararam no tempo, é só isso! A profissão não está acabando, não iremos morrer de fome, os robôs não irão pegar nosso lugar [só de quem realmente trabalha com Crtl C + Ctrl V] (se ligou aí na indireta? Quem leu os comentários do Jusbrasil sabe do que Judite está falando, rs).

Enfim, o que vocês precisam aprender, como a Judite aprendeu e muito bem, é a se destacar no mercado cada vez mais competitivo. É explorar a estratégia do oceano azul! Vixe Maria, não sabe o que é? Bem no Curso Manual de Uma Jovem Advogadatem uma Aula só sobre isso, mas enfim, Judite prometeu que não vai divulgar “nadica” de nada aqui, somente ajudar vocês com ótimas dicas!

Pois bem, “umbora” analisar hoje as dicas de Nicho de Mercado e Análise SWOT! Mas antes, deixa eu relatar uma situação maravilhosa que Judite passou, a pobirréia:

– Judite, depois de passar por diversas situações, resolve advogar em um escritório compartilhado e está aguardando a instalação do telefone! Mas para não sair por baixo, recebe seu primeiro cliente, e achando que está abalando Bangu, pede que o cliente entre e finge estar ligando para a recepção, para se “amostrar” na frente do possível cliente.

– E num é que o cliente era da companhia telefônica que ia instalar a linha: ieiiiiiiii. Judite, mulher, te alui!

Ei, Lorena, e se eu não quiser ler a parábola? Se avexe não, viu! Segue o Episódio 2 no Podcasthttps://youtu.be/QOA2nF3LOhI

Pois bem, vamos lá Judite, o que é mesmo Nicho de Mercado e para “quediacho” isso vai me servir?

O que é Nicho de Mercado?

Definir seu nicho de mercado é saber em qual área você quer atuar, seu segmento, e isso engloba, além de escolher ser advogado civilista, que este seja especialista em divórcio, por exemplo, ou em contratos bancários.

Você pode escolher um segmento dentro da área em que você já atua, para se transformar em uma referência na área e conseguir se destacar no mercado. Judite, que não é besta nem nada, escolheu a área Tributária, marrapaz, e hoje dá Consultoria para empresas que precisam de incentivos fiscais.

E vocês, Marias, Joanas, Robertas, Carlas, Josés, Pedros, Carlos, e tantos outros colegas Advogados, o que estão fazendo para se destacarem no mercado?

É que o mundo do Direito é muito amplo para você querer ser expert em todas as áreas, e isso é apenas uma visão da Judite, viu, nada contra quem entende e atua em um pouco de tudo, sendo o Advogado ou a Advogada generalista.

Aquele famoso Advogado Full Service! Sabe o que é não? Pois “peraí” que a Judite vai falar sobre isso na próxima parábola dela!

E agora vamos tratar sobre essa tal de Análise SWOT e saber se é da polícia (“puliça”, rs)

Análise SWOT, ou, como é mais conhecida em Português, Análise FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças), que nada mais é do que uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para gestão e o planejamento estratégico de uma empresa, mas podendo, devido a sua simplicidade, ser utilizada para qualquer tipo de análise de cenário, desde a criação de um Blog à nossa maravilhosa profissão – Advocacia!

Assim, a Análise SWOT é um sistema simples, utilizado para posicionar ou verificar a posição estratégica da empresa no ambiente em questão, para conhecer a concorrência, o que ela tem feito de diferente e, para que você, Advogado e Advogada, possam melhorar seus pontos fracos e se destacar ainda mais nos seus prontos fortes.

Trabalhando, assim como a Judite, suas aptidões, pontos fortes e fracos, para desenvolver a sua carreira!

E como posso trabalhar aptidões, pontos fortes e fracos para se desenvolver na carreira, Judite?

Bem, meus colegas, planejem sua carreira e sua área de atuação. Tenha bons contatos na faculdade, com seus professores, colegas de trabalho e profissão, façam um bom networking, tão vendo, estou aprendendo uns termos só a massa!

Confiem neles e não tenha vergonha de tirar dúvidas e ajudá-los, o conhecimento é constante e não para!

O profissional de hoje tem que ser versátil, Judite vem avisando a vocês! O Profissional precisa atender as demandas de pessoas físicas e jurídicas da mesma forma. Ser humilde quando não souber a resolução dos problemas (sim, nós somos humanos e não um computador pensante que sabe decorada todas as leis). Judite bem que sabe disso tudo viu?

Pesquisem advogados (as) de sucesso, o que fizeram para chegar ao topo. Suas técnicas, e principalmente suas estratégias de Marketing, isso é fundamental em tempos de competitividade acirrada e mercado de trabalho escasso. Desenvolvam competências, se aperfeiçoem!

Está é a dica de hoje da Judite da Silva. Na próxima, Judite traz um pouco mais sobre: trabalhar Full Service ou ser especializado. Não percam!

Parábola da Advogada em Início de Carreira – parte 1

Judite acaba de se formar em Direito (ou em Advocacia, rs, como alguns dizem por aí). Fez a tão temida prova da OAB, achando que essa seria a pior fase da sua vida (sabe de nada inocente), não passou de primeira, então, fez a tal de repescagem, e depois de mil simpatias, deu certo.

Mas antes mesmo de passar na prova da Ordem, Judite já achava que o estágio da Faculdade, aqui chamado de EPJ (Escritórios de Prática Jurídica), era muito puxado. Que era um absurdo atender a população, fazer as peças, ter aula, prova, chamada, etc. Ela achava a graduação atribulada! Eu conto ou vocês contam? Mal sabe ela que na Advocacia você tem que se rebolar!

Ei, Lorena, e se eu não quiser ler a parábola? Se avexe não, viu! Segue o Episódio no Podcast:

Enfim, superada esta fase de estudante, “num é” que a Judite agora é “Dôtora”, com OAB e tudo, hahahaha, morro de rir quando escuto essa frase. Mas bem, agora que Judite pode advogar, ela só pensa em uma única coisa: ganhar uma “ruma” de dinheiro, como dizem por aqui no Nordeste.

Pegar várias causas, fechar com diversos clientes, ter milhares de ações distribuídas entre as diversas áreas jurídicas e receber um monte de honorários. Além da “bufunfa”, Judite quer ter status social, pois muitos falam que ser Doutor ou Doutora é ser importante, tadinha!

Todavia, na Faculdade ninguém lhe ensinou como deveria prospectar esses clientes, pois eles, infelizmente, não caem do céu (bem que podiam, não é?). O estágio tenta ensinar como se faz uma reunião, mas nunca chegará perto de como se deve conduzir uma reunião valendo!

E para lascar ainda mais a “pobirreia” da Judite, ainda tem um tal de Código de Éticas (que só serve mesmo para “frescar” com a cara dos Jovens Advogados, pois é só você abrir as páginas do Jornal que lá está: Advogado especializado na área X, consulta gratuita, me ligue) Desculpa, mas isso sim se deve um sonoro – ieiiiiiiiiiiiiiii (vaia cearense).

Com toda essa “friscura”, Judite tem uma ideia genial (coitada da bichinha): Vou entrar nas redes sociais! Aí ela entra no tal de Instagram – é um monte de foto de Advogados em frente aos Fóruns, “vendendo” uma autoridade não sei para quem… Fora as fotos dos looks do dia. Afff, me cansa só de pensar, mas a Judite, coitada, acha que isso é advogar, por isso ela vai junto. E ainda por cima, ainda inventaram um tal de Hack do engajamento jurídico! Já ouviram falar?

Esse tal de Hack do Engajamento eu trato com vocês em uma outra oportunidade, até porque a estratégia sendo bem utilizada é muito boa!

Além do Instagram, Judite corre para o chamado LinkedIn: ora mais, vou vender meu peixe lá e quem sabe não fecho com uma empresa? Aí lá ela acha o CEO do escritório jurídico “se achando”; Empreendedor Sênior do Escritório “Ande Tonha” e muito mais. Mal sabe ela que ali tem muita vaidade, mas enfim, vamos seguindo.

Judite, com muito medo de divulgar seu trabalha nas redes sociais por causa do bicho papão – Código de Ética e Tribunal de Ética, resolve ir devagar e seguir o que a maioria faz, e acaba entrando na mesmice chata da Advocacia: “vou responder perguntas das pessoas e fazer consultas gratuitas. Pego a causa, coloco os honorários de êxito e vou ganhando cliente na famosa “boca a boca”. Tadinha da bichinha!

Achando que é um investimento maravilhoso para a sua imagem profissional e autoridade jurídica, vai indo, só não sabe para onde…. Porém, Judite, que não recebe salário, precisa de clientes, e rápido. Aí resolve seguir para a advocacia correspondente. Na primeira audiência/diligência, leva logo um calote fenomenal. Tem que entrar com uma ação contra o escritório contratante, o cliente, o cachorro, gato, papagaio, para ver se consegue receber aqueles 30 reais da audiência (arriégua).

Depois de toda essa fuzaca, Judite então resolve mesmo é que quer advogar na seara de Família, porque casamento a gente desfaz todo santo dia! Pois bem, lá se vai a Judite para sua primeira reunião, e logo percebe que o cliente chaga dizendo que é bem “facim”, que é um divórcio consensual e te pede o valor dos seus honorários. Tu dá, lógico né? E depois descobre que o ex casal está querendo dividir até as panelas! Valei-me Senhor, e agora? Lascou-se!

Nam, vou “mimbora” dessa área, vou advogar em Sucessões que é melhor. Armarianam! Aí na tua primeira reunião, depois de muito esforço, chegam os herdeiros e falam a mesma coisa: o inventário é consensual e pode até ser no cartório, está tudo dominado. Marminhanossasinhora, depois da primeira reunião tu vai saber que tem até um papagaio de herdeiro no testamento, Valei-me Jesus! E na reunião eu não cobrei entrada, pois era um Inventário simples. “Vai comendo, Raimundão”!

Nam, mermã, eu vou mesmo é para a área Trabalhista! Essa sim vai me dar dinheiro… Chega teu primeiro cliente, bichim, foi colocado para fora e quer as verbas trabalhistas. Beleza, “umbora” defender o bom combate. Marcada audiência de Instrução, meu Deus do Céu, o cliente na hora da oitiva fala que não foi nada disso, e que tu, Judite, Advogada dele, quem mandou falar isso. Pi pi pi (o local não deixa escrever o que deveria)

Mas meu Deus, para onde que eu corro agora? Ambiental, Tributário, Empresarial, Previdenciário? Bem, Judite, você deveria, primeiro, ter estudado melhor o mercado, saber qual área você tem mais facilidade, estudar a concorrência, desenvolver seu Nicho de mercado e escolher sua persona.

E o que diabo é isso, minha bichinha? Bem, isso são técnicas empreendedoras que te faz se destacar na área jurídica. Mas calma, Judite, infelizmente as Faculdades e as Universidades não te ensinam isso. Por isso, estas técnicas ficam para uma próxima parábola. Se preocupe não!

Para quem se interessar no meu Curso, que está recheado de técnicas empreendedoras, disponibilizo o link – https://bit.ly/327nHuW.

E você, se identificou com a Judite?

Manual de Uma Jovem Advogada – Economize 4 anos em 1

Oi gente, tudo bem com vocês? Quem me acompanha aqui já deve ter lido alguma coisa da pré-venda do meu Curso: Manual de Uma Jovem Advogada, pois bem, depois de mais de 4 anos planejando, incluindo técnicas inovadoras de prospecção de clientes, Marketing Digital, Marketing Jurídico, dentre outras, chegou a tão sonhada divulgação e o lançamento oficial do Curso!

E como sempre penso em vocês, consegui um bônus promocional para os 30 primeiros que adquirirem o Curso, com 30% de desconto! Quem se interessar segue o link de aquisição:

https://hotm.art/OBQuCSvD

E para aqueles que querem saber um pouco mais sobre o Curso, disponibilizo um vídeo de apresentação em meu Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, para que vocês possam tirar todas as suas dúvidas sobre conteúdo e material didático:

O Curso está dividido em 4 módulos, contando com 2 aulas bônus, sendo 19 aulas ao total e mais de 7 horas de curso gravado, com material didático completo!

Então, Lorena, como eu posso direcionar e impulsionar a minha Advocacia?

Além do Curso, com todas as técnicas que criei ao longo da minha trajetória profissional, ainda pensei nos colegas que não possuem condições financeiras de adquirirem o Curso, e montei um Ebook, com todas as dicas para você direcionarem e impulsionarem a sua Advocacia! 

E o melhor: com um valor bem acessível. Então, você não tem mais desculpas para reclamar da Advocacia, é só adquirir o Curso completo ou o Ebook e começar a colocar as técnicas em prática!

Como direcionar e impulsionar a sua Advocacia?

Na Graduação em Direito, as Faculdades e Universidades não te ensinam a organizar uma reunião, prospectar clientes, realizar audiências de conciliação e instrução, confeccionar contratos e cobrar seu valor e preço.

Pensando em você, estudante e jovem Advogado (a), eu criei este Curso, com dicas práticas e material didático completo, para que você impulsione a sua Advocacia! Então, vamos incluir as técnicas do melhor Curso para a Jovem Advocacia do Brasil?

Espero que esta dica tenha sido útil. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

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Canal no Youtube: http://www.youtube.com/c/DireitoSemAperreio

O que vocês podem e devem esperar dos novos Cursos de Direito?

Oi gente querida, tudo bem? Depois do sucesso com as dicas voltadas para a jovem advocacia, chega a vez de abordar sobre o Curso de Direito: o que estudar na graduação? Quanto tempo dura o Curso? Quais carreiras posso seguir? Como é o mercado de trabalho. E muito mais! Por isso, resolvi gravar esta dica em formato de vídeo aula, no Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio.

Assim, disponibilizo o vídeo em nosso Canal do Youtube, que explica pontos importantes de quem está pensando em cursar Direito. Espero que gostem:

Vamos aprender mais sobre dicas de Direito? Além disso, você que tem aquela dúvida jurídica, envia-a para os meus canais de comunicação, quem sabe o próximo vídeo e artigo pode ser sobre sua dúvida?!?

O que estudamos na graduação de Direito?

O estudante terá acesso às disciplinas básicas e introdutórias, como Ciência Política, Psicologia Política, Sociologia, Filosofia, Hermenêutica etc. Todavia, nem sempre essas disciplinas são empolgantes no início – mas não desistam!

Por isso, procurem a grade curricular de todas as instituições de ensino que pensa em fazer. Compararem as disciplinas presentes nas ementas. Vejam instituições que já incluíram Empreendedorismo Jurídico e Marketing Jurídico!

Quanto tempo dura o Curso de Direito?

Em média o Curso dura 5 anos, normalmente são 10 semestres, e, ao terminar o Curso você se torna bacharel. Só passa a ser advogado ou advogada com a OAB – passando no exame de ordem! E o que um bacharel pode fazer antes de passar na OAB? Poderá trabalhar como Assistente jurídico, assessor jurídico, parecerista, etc.

Vejam o vídeo no Canal do Youtube sobre Nicho Ambiental que irá ajudá-los a entender melhor o que um bacharel pode desenvolver!

Quais as carreiras que eu posso seguir?

Vocês podem escolher advogar, por isso, saibam que a Advocacia requer muito dinamismo! Vocês podem escolher a carreira Pública, o que te gera estabilidade, como também podem escolher a carreira Acadêmica – docência.

Todavia, nada impede que vocês escolhem a carreira da Advocacia + Acadêmica, ou, a Advocacia + Pública.

Trago mais sobre Advocacia x Concurso Público em um dos módulos do Curso: Manual de Uma Jovem Advogada.

Querem aprender mais sobre o Curso de Direito? Como é o mercado de trabalho? As dificuldades do Curse de Direito? Se especialização faz a diferença? Então não deixem de conferir a vídeo aula completa!

Aproveitando o ensejo, já estão sabendo da novidade? A pré-venda do meu Curso – Manual de Uma Jovem Advogada, estará disponível em breve para vocês. E o melhor, os 30 primeiros que adquirirem o Curso terão 30% de desconto! Não fiquem de fora e acompanhem as minhas redes sociais para não perderem esta grande oportunidade de alavancarem o modo de advogar!


Espero que esta dica tenha sido útil. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

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