O que é o Contrato Social de uma empresa? E saibam quais os 6 erros que não devem ser cometidos!

Para aqueles que não estão familiarizados com este termo, mas possuem a ideia de abrir uma empresa, não podem deixar de entender o que é um Contrato Social. Assim, o contrato social de uma empresa nada mais é do que o documento que estabelece quais são as obrigações dos sócios, bem como quais são os direitos de cada um.

Ou seja, trata-se de um acordo firmado anteriormente à constituição da sociedade empresária, de modo a servir como uma orientação em diversas situações experimentadas pelo negócio, tendo como exemplo: a divisão de lucros e a tomada de decisão.

Desta forma, qualquer erro pode prejudicar intensamente a atuação do negócio e mesmo o relacionamento dos sócios. Por isso, segue os 6 erros que não devem ser cometidos e como evita-los.

1. DESCONHECER AS CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS

Existem algumas cláusulas que são obrigatórias em todo contrato social e, quando você as desconhece, poderá errar na elaboração do contrato e prejudicar a regularidade e atividade do seu negócio.

Nesse sentido, dentre as cláusulas obrigatórias estão:

i) A necessidade de identificar corretamente o nome empresarial;

ii)  A qualificação dos sócios;

iii) As atividades desenvolvidas pela empresa;

iv) O capital da sociedade;

v) A participação de cada sócio nessa quantia;

vi) O endereço do local, estabelecimento das responsabilidades de cada sócio;

vii) A hierarquização, o responsável pela tomada de decisão e, principalmente;

viii) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.

Desta forma, é preciso estabelecer o prazo da sociedade, assim como é preciso determinar a qualificação do administrador que não seja sócio, caso seja aplicável. Sem essas cláusulas, o contrato se torna incompleto, o que gerará implicações futuras.

2. DETALHAR A ATUAÇÃO DA EMPRESA DE MANEIRA INCORRETA OU INCOMPLETA

Neste tópico, tem-se que este erro é mais comum do que se imagina, haja vista que muitos sócios têm alguma dificuldade de pensar mais à frente em relação ao seu negócio. Como o contrato social deve ser estabelecido antes de abrir o negócio, é necessário pensar com zelo em quais serão todas as atividades que a empresa vai desenvolver em um primeiro momento e também, em quais serão as possíveis atividades a serem desenvolvidas no futuro.

Isso é importante porque, dependendo da atividade que vai fazer parte da empresa, a legislação pode ser mais ou menos incisiva, assim como pode ser necessário determinar um administrador além dos sócios, por exemplo. O prejuízo desta não indicação será abordada no próximo tópico.

3. NÃO INDICAR O ADMINISTRADOR DO NEGÓCIO

Como mencionado acima, a indicação de quem será o administrador ou de quem serão os administradores é indispensável ao contrato social. Essa decisão não pode ser tomada de maneira posterior à elaboração do contrato ou à constituição da empresa e, por isso, é necessário que os sócios decidam de maneira anterior quem será o responsável por tocar o negócio.

Dependendo da atuação da empresa, a administração deverá ser feita obrigatoriamente por um membro externo quando nenhum dos sócios for qualificado. É o caso de negócios relacionados à saúde, por exemplo, que exigem que um profissional da área administre o negócio.

Se nenhum sócio é capacitado para tal tarefa, o contrato deve estabelecer, necessariamente, o responsável. De maneira oposta, se um dos sócios for qualificado, então ele deve ser indicado como o administrador caso esteja de acordo.

4. NÃO TER UMA CLÁUSULA QUE PREVEJA A SAÍDA DE UM SÓCIO

Esta cláusula pode até não estar entre as obrigatórias, todavia, a previsão do que acontece em caso de saída do sócio é muito importante porque desentendimentos, dissolução ou mesmo acidentes e falecimentos podem fazer com que o negócio se veja sem um dos sócios.

O resultado disso é que podem ocorrer disputas internas pelo controle do que fora deixado pelo sócio, ou então, pode ocorrer a entrada de um herdeiro imprevisto na sociedade.

5. NÃO CONTAR COM AJUDA JURÍDICA NO MOMENTO OPORTUNO – ASSESSORIA OU CONSULTORIA JURÍDICAso

A elaboração de um contrato social não é tarefa fácil, contudo, ela se torna ainda mais difícil quando não há respaldo jurídico. Um advogado ou, ainda melhor, uma consultoria jurídica é capaz de auxiliar os sócios na elaboração e validação jurídica de um contrato.

Sendo assim, um erro muito comum é o de não saber a hora de procurar ajuda ou, pior ainda, de não procurar qualquer ajuda para a elaboração desse contrato, pensando apenas na economia de dinheiro atual.

Nesse sentido, procure ajuda jurídica logo no começo da elaboração do contrato social ou, no mínimo, quando já houver um contrato relativamente elaborado, ou mesmo, na construção dos aditivos!

6. NÃO ELABORAR O CONTRATO SOCIAL

Por fim, o maior erro possível referente ao contrato social, entretanto, é o fato de não o elaborar. Quando você não faz o contrato social da sua empresa ela não pode ser registrada adequadamente, o que significa que ela está operando sem regularidade.

Ou seja, sem um contrato social, a relação dos sócios também pode ser abalada em questões futuras, levando a disputas que podem até mesmo chegar à justiça — e tudo isso devido a uma falta de acordo prévio sobre as condições da sociedade.

O contrato social da empresa deve ser elaborado com cuidado, pois é um dos documentos mais importantes para a constituição e operação do negócio de maneira geral. Ao conhecer esses 06 (seis) erros você será capaz de evitá-los e conseguirá um contrato adequado para as suas necessidades.

Segue uma dica bônus para vocês:

UTILIZAR UM CONTRATO SOCIAL PADRÃO

Buscando a praticidade e a economia de tempo e de esforço, muitos empresários utilizam contratos padrões. Embora esses modelos contenham boa parte das cláusulas obrigatórias, cada negócio tem as suas próprias necessidades.

Já escrevi sobre este tema anteriormente, em relação aos cuidados de elaborar contrato sem advogado!

O resultado de utilizar um contrato social padrão é óbvio: sem o devido conhecimento para avaliar se o contrato atende ou não às necessidades do negócio, grandes são as chances de que ele seja elaborado de maneira incorreta, necessitando de correções posteriores.

Espero que tenham gostado de mais esta dica e que deixem seus comentários. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

Instagram: www.instagram.com/lucenatorresadv/

Página do Facebook: www.facebook.com/lucenatorresadv/

Blog: https://lucenatorresadv.wordpress.com

Site: www.lucenatorresadv.com

O que é e para que serve o Cartório de Protesto?

Bem, honrando com o compromisso de trazer sempre assuntos importantes para vocês, hoje abordo a importância do Cartório de Protestos, para que este serve e muitas informações relevantes sobre este assunto.

Desta forma, tem-se que o Cartório de Protestos é uma serventia cartorária pertencente a classe extrajudicial, possuindo atribuição e competência jurídica para formalizar a impontualidade de pagamento sobre uma dívida, podendo essa dívida ter origem de: 

  • Cheque pré-datado;
  • Boletos/carnês não pagos;
  • Notas promissórias;
  • Duplicatas de serviço;
  • Duplicata mercantil;
  • Permuta;
  • Contratos em geral;
  • Entre outros documentos que se reconheçam dívidas.

Assim, para registrar um protesto sobre um título não pago, o credor deve se dirigir até o Cartório de Protesto mais próximo do seu endereço, ou, que seja de sua preferência, requerendo ao Oficial, ou a um de seus Escreventes Autorizados, o protesto do título.

Após esta etapa, a cobrança passa a ter validade e eficácia jurídica para:

  • Executar judicialmente a dívida;
  • Requerer falência;
  • Ou, aguardar que um dia o devedor venha resgatar o título, efetuando o pagamento.

Neste sentido, além destes serviços atribuídos à natureza do Cartório de Protesto, muitos brasileiros possuem dúvidas a respeito dos procedimentos, ou mesmo em busca de informação sobre protesto.

Ademais, os serviços dos Cartórios de Protestos já estão disponíveis 24 horas, bastando acessar o site: www.cerinfo.com.br.

Pensando nisso e na melhor orientação de vocês, listamos as 05 algumas das principais dúvidas sobre o Cartório de Protesto:

  1. Quanto eu pago para protestar um título?

Fizemos uma busca nos principais cartórios de Fortaleza e chegamos à seguinte tabela de preços:

Setor: Protesto Apontamentos

Valor do Título

Valor a ser pago

de R$ 0,00 até R$ 14,20 R$ 62,11
de R$ 14,21 à R$ 85,28 R$ 67,77
de R$ 85,29 à R$ 100,00 R$ 71,78
de R$ 100,01 à R$ 212,76 R$ 79,07
de R$ 212,77 à R$ 426,30 R$ 83,10
de R$ 426,31 à R$ 851,48 R$ 86,82
de R$ 851,49 em diante R$ 90,72
Cancelamento de título R$ 32,32
Certidão negativa R$ 31,60
Certidão positiva ou de cancelamento 1 título R$ 31,61

Contudo, informações colhidas do site Diário do Nordeste (http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/servicos-de-cartorios-de-protestos-agora-via-internet-1.44411) informam que:

Pessoas que recebem cheque sem fundo podem levar aos cartórios para protestar e, se o valor da dívida for até R$ 426,30 as custas cartorárias serão dispensadas do apresentante. Então, fiquem atentos para não pagar por um serviço que pode ser gratuito!

Para os demais Estados no Brasil, observar valor aplicado por cada cartório!

  1. Para que se protesta um título?

Protestar um título serve para provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.

2.1. Protestar um título é garantia de que a dívida será paga?

Não. O protesto do título leva a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (negativação).

2.2. Como fazer para protestar um título?

O credor deve levar o título original ao Distribuidor ou diretamente a um cartório com atribuição de protestos.

2.3. Quais títulos podem ser protestados?

Podem ser protestados, entre outros: cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, sentença judicial.

2.4. Quantos dias tenho para pagamento em cartório após receber a notificação (antes que o protesto seja registrado)?

O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Na contagem deste prazo, não se conta o dia da protocolização, mas conta-se o do vencimento.

O prazo para pagamento será de 03(dias) úteis da data de intimação do inadimplente, considerando-se não útil o dia em que não houver expediente para o público ou aquele dia em que este não obedecer ao horário normal.

  1. Não sei em qual cartório fui protestado

Caso o interessado não saiba em qual Cartório de Protesto consta o título protestado, o serviço de atendimento ao consumidor do Serasa presta consultas e fornece informações desta natureza.

Todavia, é necessário se dirigir a agência do Serasa e solicitar este procedimento.

  1. A empresa que me protestou não existe mais. O que acontece?

Se o título estiver protestado, o interessado deve solicitar uma Certidão de Protesto, no Cartório de Protesto que processou o título. Assim, neste documento irão constar as informações do credor e de posse destas informações, dirija-se à Junta Comercial e solicite o número de telefone e endereço do antigo proprietário ou sócio(s) a fim de quitar a dívida.

  1. Quanto eu pago para tirar o protesto do meu nome?

Há dois casos diferentes para esta situação: i) o primeiro caso se enquadra ao protestado que estiver disposto a quitar sua inadimplência dentro de 3 dias úteis, após receber a intimação, sendo assim, o mesmo pagará apenas o valor da dívida; ii) já o segundo caso se aplica ao protestado que não poderá quitar sua inadimplência dentro dos 3 dias úteis que lhe foram disposto, dessa forma, o protesto além de quitar sua dívida com o credor, deverá também arcar com as custas oneradas no Cartório de Protesto para limpar seu nome.

  1. Na minha cidade existem mais de um Cartório de Protesto. O que devo fazer?

 É possível, nesse caso, o interessado procurar o Cartório Distribuidor de Protesto, este é responsável pela distribuição dos títulos na existência de mais de um Cartório de Protestos na mesma localidade.

  1. O que fazer se a dívida já estiver quitada?

Se você recebeu uma notificação e a dívida já estava quitada, você pode entrar com uma ação na Justiça pedindo a sustação do protesto ou pode apresentar o título pago diretamente no cartório extrajudicial e pedir o cancelamento do protesto.

 8. O que é necessário para cancelar um protesto de título judicial?

Quando a sentença extinguir a obrigação no processo judicial, leve a certidão fornecida pela Justiça ao cartório de protesto de títulos e peça o cancelamento de registro do protesto.

  1. Para que serve a Certidão de Protesto?

 A certidão de protesto pode ser solicitada por qualquer cidadão para comprovar a existência ou não de protestos em seu nome ou, ainda, para verificar a situação cadastral de qualquer pessoa física ou jurídica que deseje pesquisar.

  1. É possível desistir de apresentar um protesto?

Sim, antes da lavratura do protesto, o apresentante pode retirar o título ou documento de dívida, depois de pagar os emolumentos.

  1. Tenho um título que foi parcialmente pago, posso protestá-lo pelo saldo restante?

Sim, quando só foi paga uma parte da dívida e o título estiver vencido, o credor pode pedir o seu protesto pelo valor que falta pagar.

  1. Onde será o lugar de apresentação do cheque para se efetuar o protesto?

 O cheque deve ser apresentado para protesto no lugar do pagamento, ou seja, o da praça em que é mantida a conta do emitente, indicada no cheque, ou no local de domicílio do próprio emitente.

  1. O tabelião pode reter o título ou documento de dívida a ser protestado?

Não, o tabelião não pode reter o título ou documento de dívida, nem dilatar o prazo para protesto, ainda que a pedido dos interessados.

  1. Em quanto tempo o cartório disponibilizará o valor pago pelo devedor ao apresentante?

 O tabelionato disponibilizará a quitação ao apresentante no primeiro dia útil após o recebimento.

 Qual o objetivo da certidão do cartório de protesto?

O objetivo é de verificar se há pendências de quitação de títulos no Cartório de Protesto, também se há possibilidade de solicitar pendências em nome de um casal. Se a certidão de protesto for negativa, representa que não há registro naquele cartório de protesto.

Se a certidão de protesto for positiva, representa que há débitos (títulos) a serem quitados naquele determinado Cartório de Protesto.

Espero que tenham gostado de mais uma dica jurídica e continuem acompanhando nossas redes sociais!

Foto com óculos

 Referências:

https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/manuais-e-cartilhas/cartilha-de-cartorios-extrajudiciais/o-cartorio-de-protesto-de-titulos

Diferenças entre Licença e Alvará e a abertura de uma empresa: quais documentos serão necessários para abertura da empresa?

O Brasil vem se destacando no ramo do empreendedorismo, com isso, várias novas empresas estão surgindo, com os mais diversos enquadramentos de portes. São inúmeras possibilidades e incentivos para a formalização de negócios para empreendedores.

Dentre os tipos societários estão: 1) MEI (Microempreendedor Individual); 2) ME (Microempresa); 3) EPP (Empresa de Pequeno Porte); 4) EI (Empresário Individual); 5) EIRELE (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada); 6) S.A (Sociedade Anônima) e 7) Ltda (Sociedade Limitada).

Para melhor auxiliá-los, irei abordar os tipos societários em um próximo artigo. Aqui, irei orientá-los enquanto leis e regras que deverão ser seguidas para abrir e fazer funcionar uma empresa. Além disso, não deixem de assistir ao vídeo no canal do Youtube, sobre infrações ambientais, para evitar ser surpreendido.

Ademais, como este artigo é o mais visitado/lido do Blog em 2018, fiz um vídeo especial para vocês sobre ele, confiram:


Disponibilizo, também, o mais novo vídeo do meu Canal no Youtube, sobre Licença e Licenciamento Ambiental:

Nesse sentido, existem alguns passos que devem ser respeitados, sendo eles: 1) abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); 2) registro na Junta Comercial; 3) inscrição Estadual (quando o ramo for de empresa que comercializa produtos) ou Municipal (quando se trata de empresas que prestam serviços); dentre outros.

Assim, além desses requisitos a empresa irá necessitar de documentos que irão garantir a regularidade do seu funcionamento, estando dentre esses documentos o Alvará e as Licenças.

Com isso, irei abordar a importância de cada um desses documentos, a sua diferença e quais são as consequências legais de não os apresentar. Lembrando que, nomenclatura, forma de requisição e outras nuanças irão depender da legislação de cada estado ou município.

De toda forma, para abertura de uma empresa alguns documentos são padrões, e são esses que irei abordar, senão vejamos:

1 – Alvará de funcionamento;

2 – Registro ou Licença da Vigilância Sanitária;

3 – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros;

4 – Licença ambiental;

5 – Bônus: Livro de Reclamações.

Assim, irei explicar um pouco de cada um:

  1. Alvará de Funcionamento:

O Alvará de Funcionamento é o primeiro documento solicitado para o devido funcionamento do negócio, não estando autorizada a empresa a iniciar suas atividades até que haja a concessão deste documento, que atesta a aptidão da atividade desejada ao local escolhido.

Ademais, o Alvará de Funcionamento é um documento obrigatório para todos os tipos de estabelecimentos, sendo eles: comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços, que estejam elencados no rol de pessoas físicas ou jurídicas.

 Desta forma, este documento é emitido pelas Prefeituras, variando seu procedimento de acordo com a legislação de cada município (verificar legislação vigente em sua cidade).

Nesse sentido, a Prefeitura também é responsável pela fiscalização do cumprimento de tais regras, podendo impor multas e demais sanções no caso de descumprimento.

Noutro giro, os Órgão de Defesa Estadual ou Municipal do Consumidor também são competentes para realizar fiscalizações, autuações e aplicação de sanções.

  1. Registro ou Licença da Vigilância Sanitária:

 Neste ponto, os estabelecimentos em geral que, direta ou indiretamente, de acordo com a natureza da atividade, possam oferecer algum risco à saúde (geralmente os setores de alimentação, medicamentos e cosméticos), ou mesmo venham a necessitar do Alvará de Funcionamento, precisam obter a Licença da Vigilância Sanitária.

Ou seja, é por meio deste documento que a Vigilância Sanitária atesta que o estabelecimento está funcionando de acordo com as normas de saúde e higiene exigidas.

Desta feita, da mesma forma que ocorre com o Alvará de Funcionamento, a forma de requerimento do Registro ou da Licença Sanitária irá variar de município para município, e as penalidades variam de acordo com o estabelecido em cada lei.

Assim, no geral este documento tem validade de 01 (um) ano e a sua renovação deverá ser solicitada obedecendo um prazo mínimo anterior ao vencimento da licença anterior.

Por fim, a falta deste documento implicará a aplicação de sanções como multas e até interdição do estabelecimento, em eventuais fiscalizações realizadas pela Prefeitura ou pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.

  1. Licença ambiental:

Em relação à legislação ambiental, a concessão da Licença ambiental é um requisito para o funcionamento da empresa e não um diferencial. A preocupação do Poder Público vem sendo constante com as licenças ambientais, para que haja uma fiscalização mais efetiva de possíveis poluidores.

Nesse sentido, de acordo com o inciso II, artigo 1° da Resolução nº 237 do CONAMA (responsável pela regulamentação nacional do sistema de licenciamento ambiental), Licença ambiental é:

ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Nesse azo, a lista de empreendimentos que requerem a necessidade de Licença Ambiental está prevista na Resolução nº 237 do CONAMA, devendo o empresário que deseja abrir uma empresa verificar se sua atividade está elencada nesse rol, haja vista que a atividade que se inclui nesta natureza está sujeita à punição, prevista na Lei dos Crimes Ambientais (LCA).

Além disso, os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.

Já na esfera Federal, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) é o responsável pelo licenciamento, todavia, existem também órgãos estaduais e municipais responsáveis de acordo com a competência fiscalizatória e a atividade empresarial.

Assim, a Licença Ambiental tem prazo de validade definido por lei, e neste período o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pela empresa.

Outrossim, em relação ao processo de licenciamento ambiental, este é constituído de 03 (três) tipos de licenças, ou seja, cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento, sendo elas: Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO).

Por fim, o empreendimento obtendo a Licença Ambiental ficará livre da preocupação com multas e demais penalidades, melhorando seu desempenho ambiental, contribuindo, portanto, para o bem comum. Além da possibilidade de mais à frente pleitear a aquisição do ISO 14.001.

  1. Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros

Nesse tópico irei analisar a importância deste Certificado, que é concedido pelo Corpo de Bombeiros Estadual. Para a empresa consegui-lo deverá passar por vistorias, que analisam o cumprimento às normas de segurança.

Para quase todos os tipos de estabelecimentos exigem a necessidade desse Certificado, havendo poucas exceções de acordo com a legislação de cada Estado. Assim, o processamento, os custos, os prazos e as formas de renovação também irão variar.

Desta forma, os estabelecimentos que não possuem certificado ou que estiverem com este vencido estão sujeitos, caso haja fiscalização em seu empreendimento, ao arbitramento de diversas sanções, entre elas multa e interdição, podendo estas serem arbitradas cumulativamente.

  1. BÔNUS: Livro de Reclamações:

Uma exigência recente e ainda presente em poucos estados brasileiro é a da existência de um Livro físico de Reclamações do Consumidor nos estabelecimentos comerciais. Isso se dá pelo fato de muitos empreendimentos não seguirem as normas básicas de saúde proteção ao consumidor.

Tal exigência foi legalizada no Rio de Janeiro, por meio da Lei Estadual nº 6.613/2013, e no Ceará, pela Lei Estadual nº 16.704/2016, onde tal medida visa tutelar os direitos dos consumidores.

 O Livro de Reclamações, assim como o Código de Defesa do Consumidor deve ficar exposto e visível, à disposição do Consumidor, devendo, ainda, haver uma placa informativa constatando a existência do livro no estabelecimento. Infelizmente, esta aplicação ainda está longe de ser respeitada pelos estabelecimentos comerciais.

Em outros países isso é de extrema importância, servindo, inclusive, de parâmetro para aumentar ou baixar as estrelas de hotéis.

Assim, quando houver necessidade de registro, este será realizado em 03 (três) vias, sendo a primeira destinada aos Órgãos de Defesa do Consumidor, a segunda entregue ao cidadão reclamante, e a terceira à empresa. Fiquem atentos!!!

Em eventual fiscalização, a empresa que descumprir a obrigação será autuada e poderá ser penalizada.

  1. Procedimento Fácil de abertura de empresas e expedição de Alvarás:

Em uma tentativa de desburocratizar o procedimento de abertura e regularização de empresas, demasiadamente moroso e complexo no Brasil, diversas prefeituras têm procurado simplifica-lo, permitindo, inclusive, a constituição de empresa e a solicitação dos alvarás via internet.

É o caso, por exemplo, das Prefeitura de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Fortaleza (CE), Vinhedo (SP) e São Vicente (SP), que reduziram, na maioria dos casos, para 48h (quarenta e oito horas) um procedimento que levava cerca de 90 (noventa) dias.

Esta medida incentiva a abertura de novas empresas e permite a regularização das já existentes de uma forma ágil e simplificada (pelo menos na prática).

Para verificar se sua cidade possui um sistema simples e integrado de abertura e regularização de empreendimentos, você poderá consultar o site da Prefeitura correspondente.

Por fim, é bom alertá-los que a documentação completa para abertura de uma empresa sempre irá depender do seu estado, pois cada região poderá solicitar algo que em outro estado não seja essencial.

Próximo artigo irei abordar os tipos societários, como prometido!

Referências:

https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/520040806/diferencas-entre-licenca-e-alvara-e-a-abertura-de-uma-empresa

https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/520040806/diferencas-entre-licenca-e-alvara-e-a-abertura-de-uma-empresa

Espero que este artigo tenha sido útil e que deixem seus comentários. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

Instagram: www.instagram.com/lucenatorresadv/

Instagram 2: www.instagram.com/direitosemaperreio/

Página do Facebook: www.facebook.com/lucenatorresadv/

Blog: https://lucenatorresadv.wordpress.com

Sitewww.lucenatorresadv.com

Canal no Youtube: https://bit.ly/2JJlEbs

[MODELO] TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

 

 

Pelo presente Termo, qualificação completa (xxxxxxxxxxxxxxxx)

e,

empresa ____________________________________, pessoa jurídica do tipo _________________, CNPJ nº____________________, com sede em _______________________, neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por _____________________________, na qualidade de _____________ CPF nº ________________, Identidade nº _____________, expedida por ______________

doravante denominados individualmente como PARTE, ou, em conjunto, como PARTES, se obrigam à manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso sobre o projeto denominado (nome do projeto e especificações) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, da sociedade empresária xxxxxxxxxxxxx (nome da sociedade empresária, MEI, EPP, ME). Para tanto, declara e se compromete:

a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros;

b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise da sociedade empresária XXXXXXXXXX (nome da sociedade) sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;

c) a não tomar, sem autorização da sociedade empresária xxxxxxxxxxxxxxxxx, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso.

d) que todos os documentos, inclusive as ideias para xxxxxxxxxxx (objeto do contrato), contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa é de propriedade da sociedade empresária xxxxxxxxxxxxxx;

e) que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem à sociedade empresária xxxxxxxxxxxxxxx.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do seguinte projeto de colaboração:

Projeto de pesquisa do nome para a marca da sociedade empresária; da logomarca; de projetos estratégicos, gestão empresarial (e tudo o que for relevante para a empresa).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS

Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS

As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do projeto de colaboração, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A PARTE RECEPTADORA deverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORA o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTADORA deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA. A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.

CLÁUSULA QUARTA – DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE

Não serão consideradas confidenciais as informações que:

  1. Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
  2. Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de colaboração;
  3. Tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
  4. Sejam expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.

CLÁUSULA QUINTA – DA REQUISIÇÃO JUDICIAL

Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.

PARÁGRAFO ÚNICO. Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedira divulgação das informações reveladas.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE

A PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.

PARÁGRAFO ÚNICO. Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente acordo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua assinatura, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o projeto de colaboração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Após a extinção do Termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período estipulado de ____________, a contar da data que for concluído o projeto de colaboração ou descartada a sua concretização.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Ainda que o projeto de colaboração não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá.

O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e acordadas, as PARTES assinam este instrumento em 02 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo arroladas.

Local, ____ de outubro de 2017.

PARTES

TESTEMUNHAS

 

https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/509364702/termo-de-confidencialidade-e-sigilo

Quais requisitos para realizar inventário em cartório?

Importante saber o que é o instituto do inventário, ou seja, o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Após tal procedimento é iniciada a partilha, que nada mais é do que a instrumentalização da transferência referente à propriedade dos bens aos herdeiros.

Ademais, temos a Lei nº 11.441/07, que veio para facilitar a vida do cidadão e desburocratizar o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Desta forma, necessário conhecer os requisitos para que haja a realização de inventário em cartório, vejamos:

  1. Todos os herdeiros devem ser MAIORES e CAPAZES;
  2. Deve haver consenso entre os herdeiros (acordo) quanto à partilha dos bens;
  3. Não pode haver testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  4. Obrigatória a presença de um advogado para realização do inventário extrajudicial – escritura.

Outrossim, caso haja filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser realizado pela via judicial. Já no caso de haver filhos emancipados, o inventário poderá ser realizado em cartório – via administrativa.

Noutro giro, para realizar transferências relacionadas aos bens do falecido para o nome dos herdeiros, será imprescindível a apresentação da escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

WhatsApp Image 2018-08-07 at 08.58.26

Espero que este artigo tenha sido útil e que deixem seus comentários. Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

Instagram: www.instagram.com/lucenatorresadv/

Instagram 2: http://www.instagram.com/direitosemaperreio/

Página do Facebook: www.facebook.com/lucenatorresadv/

Blog: https://lucenatorresadv.wordpress.com

Sitewww.lucenatorresadv.com

Canal no Youtube: https://bit.ly/2JJlEbs