O que é licenciamento ambiental

Hoje eu irei abordar o Licenciamento ambiental, que nada mais é do que uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial, para isso, tratarei mais especificamente acerca do tema.

  1. O que significa Licenciamento Ambiental?

É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais (federais, estaduais e/ou municipais), autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Assim, é obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. (LI, LP, LO)

Daí surge a dúvida mais comum dos empresários: minha empresa é obrigada a ser licenciada? Quais são as atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental?

Todo empreendimento listado na Resolução Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental. Assim, é necessário conferir se a sua atividade se encontra na lista abaixo e, neste caso, seguir com os procedimentos legais para o licenciamento ambiental.

Grupo/Atividades
Extração e tratamento de minerais
Indústria metalúrgicas
Indústria de borracha
Indústria de couros e peles
Indústria química
Indústria mecânica
Obras civis
Dentre outras

Anexo 1 da Resolução – ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS

SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  1. Por que devo licenciar minha atividade?

É importante destacar que o Licenciamento Ambiental é a base estrutural do tratamento das questões ambientais pela empresa. Sendo assim, é por meio da Licença que o empreendedor inicia seu contato com o órgão ambiental e passa a conhecer suas obrigações quanto ao adequado controle ambiental de sua atividade.

Nesse sentido, a Licença possui uma lista de restrições ambientais que devem ser seguidas à risca pela empresa, para evitar multas e ser enquadrado em crimes ambientais.

Assim, desde o ano de 1981, de acordo com a Lei Federal nº 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento.

Desta forma, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998, quais sejam: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades.

Nesse azo, o mercado está cada vez mais exigente quanto as licenças ambientais e seu cumprimento pelas empresas. Além disso, tem-se os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES, que condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.

  1. A quem compete conceder o Licenciamento Ambiental da minha empresa?

No Estado do Ceará, atuam os 03 (três) órgãos ambientais ao lado com diferentes responsabilidades nos níveis Federal, Estadual e Municipal. Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daqueles cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais.

Se este não é o caso de sua empresa, é importante saber que a Lei federal nº 6.938/81 atribuiu aos ESTADOS a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais.

Assim, no Ceará, o órgão responsável pelo licenciamento é a SEMACE. No entanto, os órgãos estaduais, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, podem delegar esta competência, em casos de atividades com impactos ambientais locais, ao município. É importante ressaltar que a Resolução CONAMA nº 237/97 determina que o licenciamento deve ser solicitado em uma única esfera de ação.

Todavia, o licenciamento ambiental exige as manifestações do município, representado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente. Para um melhor entendimento acerca da competência de fiscalização, ler o artigo https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/490227211/competencia-para-fiscalizacao-ambiental-lc-140-11.

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