Muitos me perguntam qual seria a diferença entre Licença e Licenciamento Ambiental, além da importância de tais procedimentos. Por isso, resolvi gravar mais uma vídeo aula explicando o passo a passo da Licença e do Licenciamento Ambiental. Espero que vocês gostem! E se não gostarem, deixem também seus comentários, para que eu possa melhorar ainda mais a comunicação com vocês!
Segue o vídeo completo:
Desta forma, importante saber que mesmo com nomenclatura parecida, trata-se de termos diversos, ou seja, a primeira é um ato administrativo, que traz condições, restrições e medidas de controle ambiental, já a segunda é um procedimento administrativo que licencia uma atividade utilizadora de recursos naturais, efetivamente ou potencialmente perigosa ao meio ambiente.
Nesse azo, o ato administrativo, na visão da jurista Lúcia Valle de Figueiredo é “a norma concreta, emanada pelo Estado, ou por quem no exercício da função administrativa, que tem por finalidade criar, modificar, extinguir ou declarar relações jurídicas entre este e o administrado, suscetível de ser contrastada pelo Poder Judiciário”. Contudo, para Celso Antônio Bandeira de Mello, este ato reveste-se de características peculiares, que objetivam, simultaneamente, conferir garantias aos administrados – ausência de autonomia da vontade, busca do interesse público, tipicidade e formalismo – e, prerrogativas à Administração – imperatividade, presunção de legitimidade, exigibilidade.
Outrossim, o procedimento administrativo, na visão de Alberto Xavier é “a sucessão ordenada de formalidades tendentes à prática ou à execução de um ato administrativo por parte da autoridade do órgão administrativo”. Já na visão de Celso Antônio Bandeira de Mello, o procedimento administrativo “reporta-se a estas hipóteses em que os resultados pretendidos são alcançados por via de um conjunto de atos encadeados em sucessão itinerária até desembocarem no ato final”.
Noutro
giro, temos a Resolução CONAMA nº 237/97 que trata, no
art. 1, incisos I e II acerca da licença e do licenciamento ambiental.
Desta forma, segundo legislação vigente, temos que a licença ambiental é o ato administrativo que impõe condições e
medidas de controle ambiental, inclusive restrições, para a localização, instalação,
operação e ampliação de qualquer empreendimento ou atividade danosos ou
potencialmente danosos ao meio ambiente ou que possam, sob qualquer forma,
colaborar com a degradação ambiental.
De outro lado, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo para licenciar a instalação, localização, ampliação e a operação de empreendimentos e das atividades utilizadoras de recursos naturais, consideradas efetivamente ou potencialmente danosas ao meio ambiente, ou, que de alguma forma repercutam na sua degradação. Tal procedimento compreende a instauração do processo, o licenciamento prévio, o licenciamento de instalação e o licenciamento de operação.
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