Poluição ambiental será crime hediondo quando resultar em morte? Saiba mais sobre o Projeto de Lei nº 550/2019

Quer aprender mais sobre Direito Ambiental? Já está por dentro do Projeto de Lei (PL) nº 550/2019? Tal Projeto prevê maior rigidez aos empreendedores, no que se refere à responsabilidade civil, penal e administrativa, estabelecendo multas, que podem variar de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões de reais. Quer saber mais, então não deixa de ler a notícia completa!

Esta notícia foi escrita com a colaboração da colunista Fernanda Gewehr, e aborda a seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca do Projeto de Lei nº 550/2019. Instagram da Autora – @advocaciagewehr

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Introdução

A tragédia em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, trouxe para o contexto social inúmeras discussões e medidas ambientais para que situações como estas não se repitam no cenário brasileiro, e que, a exploração de minério tenha como foco a prevenção e a segurança, porém, ainda há muito o que percorrer em termos de meio ambiente no país.

É que, no dia 27 de fevereiro de 2019, o Senado, aprovou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), o Projeto de Lei (PL) nº 550/2019, que segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

Antes de adentrarmos no texto, disponibilizo alguns vídeos gravados para o Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, onde tratamos do Crime Ambiental e do Crime Ambiental e Humano de Brumadinho:

Como ficou o Projeto de Lei nº 550/2019, aprovado pela Senado?

Como o texto ainda aguarda a decisão da Câmara dos Deputados, os senadores que tiveram a ideia do projeto acreditam que a Projeto de Lei nº 550/2019 seja votado e finalizado o quanto antes.

Sendo assim, o Projeto prevê maior rigidez aos empreendedores, no que se refere à responsabilidade civil, penal e administrativa, estabelecendo multas, que podem variar de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões de reais, de acordo com a extensão do dano e a condição econômica do infrator, proibindo a construção de barragens construídas pelo método alteamento a montante, como a barragem que se rompeu em Brumadinho/MG, e tantas outras que ainda estão desativadas pelo Brasil, passando a obrigar que cada barragem tenha um Plano de Ação de emergência próprio.

Além disso, destina atenção especial as multas que devem ser revertidas à região afetada, as falsas informações que serão criminalizadas, como por exemplo, a conduta daquele que deixa de cadastrar e manter atualizada as informações relativas à barragem no Sistema Nacional de Informação sobre a segurança de barragens.

Ademais, proíbe que atividades em áreas de zona de autossalvamento sejam realizadas, como prevê um seguro para que o empreendedor possa garantir a cobertura de danos à terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre.

Assim, diante das alterações previstas, a mais relevante é classificar o crime de poluição ambiental como CRIME HEDIONDO, prevendo penas até o quádruplo, quando resultar em morte. É importante lembrar que os crimes hediondos, segundo o Professor Diego Pureza[1], são aqueles considerados de extrema gravidade, entendidos pelo legislador como os que merecem maior reprovação por parte do Estado, recebendo, conforme a Lei n.º 8.072/90, tratamento diferenciado dos demais.

Nesse azo, possuem um tratamento mais rígido pela Justiça diante de sua gravidade, como também, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança, nos termos do art. 5º, XLIII da Constituição Federal/88.  E o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que a pena para os crimes hediondos deve iniciar o cumprimento pelo regime fechado.  

Desta forma, cumpre lembrar que, as tragédias de Mariana e Brumadinho geram revolta social e apelo, para que a Justiça seja feita, pois tivemos duas tragédias em um lapso temporal pequeno, mostrando o descaso do Brasil em relação às medidas preventivas e com as vítimas direta e indiretamente.  

Não basta ter um Código Florestal Brasileiro que abranja as mais diversas situações e dê conta do meio ambiente, quando do outro lado, existem empreendedores de minério que burlam leis, ludibriam medidas de prevenção e segurança em prol de alcançarem seus objetivos econômicos.

Desse modo, o PL nº 505/2019 assume relevância em termos sociais, de justiça e ambiental, trazendo uma renovação da esperança em meio às tragédias recentes, como a inclusão do crime de poluição nos crimes hediondos, quando resultar em morte, fortalecendo a ideia que a vida humana e o meio ambiente importam sim.

Fonte: SENADO

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[1] PUREZA, Diego. Lei nº 8.072/90 crimes hediondos esquematizada. Pg. 01. Nova Concursos.

O desastre ambiental de Mariana – MG: após prorrogar 3 vezes, Justiça suspende prazo para Samarco depositar R$ 1,2 bi

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3 anos da maior tragédia ambiental do Brasil e NENHUM culpado! Família destruídas, pessoas perderam a vida, flora e fauna foram gravemente impactadas, e o que aconteceu com os responsáveis? Absolutamente: NADA!

Mais de 3 ano do desastre que vitimou inúmeras famílias e o meio ambiente em Mariana – MG, a Justiça Federal suspendeu por tempo indeterminado a obrigatoriedade da Samarco e suas controladoras depositarem R$ 1,2 bilhão como medida reparatória dos danos causados pelo estouro da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015.

Na ocasião, morreram 19 pessoas [um corpo ainda não foi localizado], e um mar de lama jorrou pela bacia do rio Doce, sem contar as praias de municípios vizinhos que foram atingidas. A tragédia foi considerada o maior desastre ambiental do país.

A decisão veio por meio do juiz Mário de Paula Franco Júnior, que levou em conta “a demonstração de atitudes concretas e a postura cooperativa (e elogiável – frise-se) das partes, do MPF (Ministério Público Federal) e das instituições envolvidas em buscarem a solução da presente lide“.

O magistrado se referiu, dessa maneira, ao TAC (Termo de Ajustamento Preliminar) recentemente assinado entre o MPF e as empresas mineradoras, que foi encaminhado à Justiça. Conforme ele, a obrigatoriedade do depósito bilionário fica suspensa até decisão posterior da Justiça Federal.

Tudo com vistas à possível celebração de um acordo definitivo (TACF) que coloque fim às lides envolvendo o rompimento da barragem de Fundão que tramitam perante esse juízo federal“.

Desta forma, o juiz federal deu cinco dias para que a União e os Estados [Minas Gerais e Espírito Santo] se manifestem sobre a decisão. Previsto para ser efetuado em novembro do ano passado, o pagamento bilionário foi prorrogado por três vezes até essa decisão atual. A última data determinada pela Justiça tinha sido o dia 19 deste mês.

A determinação do depósito de R$ 1,2 bilhão havia atendido a uma Ação Civil Pública movida logo após a tragédia pela União, pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e por diversos órgãos ambientais.

Inicialmente, um acordo entre as partes chegou a um valor estimado de R$ 20 bilhões para recuperação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Todavia, como o acordo não foi homologado, a Justiça determinou um depósito de R$ 1,2 bilhão.

Procurada após decisão, a Samarco respondeu, por meio de sua assessoria, que não iria se manifestar sobre o assunto no momento. E assim, segue o maior desastre ambiental do Brasil, sem o pagamento das devidas indenizações e a compensação do meio ambiente afetado.

https://www.linkedin.com/pulse/trag%C3%A9dia-ambiental-de-mariana-mg-lorena-lucena-t%C3%B4rres