Atraso injustificado na entrega do imóvel pela construtora: saiba quais são os seus direitos!

 

Muitos consumidores costumam comprar seus imóveis ainda na planta, de forma financiada, iniciando o pagamento ainda na fase de construção. A Construtora disponibiliza um prazo de entrega, que já é pré-estabelecido em contrato.

A realidade encarada pelos consumidores tem sido bem diferente, pois, na maioria das vezes há atraso na entrega das chaves desses imóveis. Diante deste tipo de atraso, quais são os direitos dos consumidores?

O que se têm visto são juízes que entendem que o prazo de 180 dias (carência), de atraso da obra, seria justamente um tempo adicional de tolerância para que a empresa entregue o imóvel, sendo, portanto, legal. Havendo atraso na entrega superior a este citado, a construtora já deverá arcar com possíveis danos aos consumidores, que podem solicitar tanto o distrato contratual, como a rescisão.

O consumidor terá direito à devolução da quantia investida, corrigida, e paga em uma única parcela, seguindo os ditames do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o consumidor terá direito ao congelamento do saldo devedor, até que a demanda seja efetivamente solucionada.

É interessante que o consumidor tente sempre dialogar com a empresa, para que tente uma composição amigável antes de adentrar no judiciário, não sendo uma regra.

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