Microempreendedoras Individuais (MEI) têm direito à licença maternidade?

Esta semana me procuraram para uma consultoria acerca da implantação do melhor tipo societário para a sociedade empresária que estava se formando. Com isso, chegamos à conclusão que o melhor para aquele momento seria a criação de uma MEI. Para os que possuem dúvidas sobre os tipos societários, leiam um artigo que escrevi que trata sobre as diferenças dos tipos societários.

Desta forma, uma das constatações em que a consultoria jurídica preventiva chegou foi que as mulheres empreendedoras ou funcionárias registradas dentro do regime de Microempreendedores Individuais (MEI), possuem direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade. Esse é um dos excelente motivos para empreendedores saírem da informalidade e aderirem ao MEI.

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Nesse sentido, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, durante 120 dias e é necessário ter ao menos 10 meses de contribuição previdenciária para estar apta ao benefício.

Então, como esta empreendedora poderá solicitar o Salário-Maternidade?

A requisição do salário-maternidade deverá ser realizada diretamente com a Previdência Social, pelo site, ou, por telefone, ligando para o número 135. Já os documentos necessários para a solicitação, são:

– RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.

Em relação ao valor do benefício, este irá variar de acordo com a contribuição feita nos últimos 15 meses e será calculada pela previdência no momento da solicitação. Próxima dica trarei a dúvida se MEI recebe ou não abono de PIS, fiquem atentos!

Informação importante:

Se houver algum atraso neste pagamento, dentro do período dos 10 meses, a empreendedora perde seu direito à licença maternidade, por isso, fiquem atentas aos pagamentos!

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Até breve!

 

 

Quais as diferenças dos principais tipos societários? ME, MEI, EPP, S.A, Ltda

Como prometido, segue o artigo complementar às dicas anteriores de como abrir uma empresa (https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/520040806/como-abrir-uma-empresa). Aqui vocês irão compreender quais as principais diferenças dos tipos societários.

Assim, é notório mencionar que a legislação civil empresarial do país tem se modernizado bastante, oferecendo cada vez mais ótimas possibilidades para a formalização de negócios e incentivos para os novos empreendedores. Já para os gestores que querem lançar novas ideias no mercado, empresariado, profissionais de contabilidade e juristas, é essencial entender as diferenças entre cada enquadramento empresarial.

Isso porque, há vantagens e regras bem diversas para cada tipo de pessoa jurídica, e só será possível aproveitá-las ao máximo a partir da adequada compreensão das características e da ideia por trás de cada espécie empresarial.

Assim, com o intuito de facilitar o uso diário dos tipos empresariais, existem algumas siglas, entre elas MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A., onde neste artigo a intenção é que sejam conhecidas cada uma delas, bem como o entendimento da serventia das mesmas.

  1. Você sabe o que cada uma das siglas significa?

 No artigo de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas siglas e poderá perceber qual delas é a mais interessante para seu negócio, os enquadramentos de porte e tipos societários.

Neste sentido, a primeira coisa que precisa ficar evidente para o empreendedor é que cada empresa possui um conjunto de escolhas, sendo necessário escolher entre o Tipo Societário, o Enquadramento de Porte e o Enquadramento Tributário.

Assim, neste artigo não serão abordados os enquadramentos tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), e sim, serão estudados os enquadramentos de porte, ou seja, MEI, ME e EPP, e os Tipos Societários, que são: EI, EIRELI, LTDA e S.A.

Nesse azo, desde a publicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que criou o Simples Nacional, tem-se os Enquadramentos de Porte, ou seja, eles classificam as micros e pequenas empresas para que haja beneficiamento dos empreendedores.  Por isso, é comum confundir o ME e EPP com o Simples Nacional, pois essa classificação permite escolher o enquadramento, ademais, é possível ser ME e EPP e optar pelo Lucro Presumido, por exemplo.

Noutro giro, os Tipos Societários ou Natureza Jurídica determinam como será organizada a Empresa em relação aos seus sócios, bem como a responsabilidades deles perante o negócio. Neste ponto tem-se o EI, EIRELI, LTDA e S.A. (que são os mais comuns).

Assim, de todas as siglas citadas, a única que você escolhe direto todas as opções é o MEI, pois ele classifica o porte, determina a forma de tributos e ainda só é possível no Tipo Societário EI (Empresário Individual).

1.1 Microempreendedor Individual (MEI) – uma excelente escolha para iniciar

Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Essa é uma excelente forma de iniciar um negócio, enfrentar pouca burocracia inicial, e ganhar tempo para crescer e se organizar, pois a vida de empresário é difícil.

O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, sendo que esse limite será de R$ 81 mil em 2018. Esse limite é proporcional ao número de meses de atividade, portanto se você abrir, por exemplo, a empresa no meio do ano, o limite será de apenas R$ 30 mil.

O empresário que adotar o MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em contrapartida, pode ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria. Além disso, você deverá analisar o rol de atividades que se encaixam neste modelo.

Abertura

A abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversas vantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios previdenciários.

Um pergunta comum é: “Quanto de imposto se paga no MEI?”

Como medida de redução da burocracia, o MEI paga uma Guia de Valor Fixo Mensal, sendo:

  • MEI de Comércio: R$ 47,85,
  • MEI de Serviço: R$ 51,85 e,
  • MEI de Comércio e Serviço na mesma empresa paga o valor de: R$ 52,85.

Assim, o MEI é uma excelente forma de iniciar a sua empresa se o faturamento for inferior ao limite. Além disso é importante mencionar que o MEI é um Empresário Individual (EI), portanto, quando ele desenquadra desta classificação e passa a ser um ME ele continua com o Tipo Jurídico EI.

1.2 ME – Microempresa

ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam ao lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Desta forma, sua formalização deve ser realizada junto à Junta Comercial.

O primeiro benefício e o mais visível é poder optar pelo enquadramento tributário do Simples Nacional, todavia, é importante fazer o Planejamento Tributário, pois pode ser que no Lucro Real ou Lucro Presumido a empresa, mesmo sendo ME, pague menos impostos.

Assim, a legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa.

Nesse sentido, apesar de em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP.

Além disso, os únicos tipos de empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são as MEs e EPPs, porém, uma ME EPP pode escolher Lucro Presumido ou Real.

1.3 EPP – Empresa de Pequeno Porte

As empresas que possuam faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP. Agora em 2018 este limite será alterado para R$ 4,8 milhões.

Assim, a formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa, ou seja, sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.

Desta forma, cada uma destas siglas confere a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação. Para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas. Neste sentido, caso a sua empresa não esteja enquadrada como ME e EPP e fature dentro dos limites previstos, basta regularizar a situação na Junta Comercial do seu Estado.

Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de uma equipe especializada.

Escolhido o porte da empresa, vamos entender os Tipos Societários, senão vejamos:

2. Alguns Tipos Societários

2.1 EI – Empresário Individual

O Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de não existir sócios. Assim, antes de surgir o EIRELI era a única forma de empreender sem estar em uma sociedade empresarial.

Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Nesse azo, se por um problema a empresa ficar devendo na praça, o sócio poderá ser acionado com os bens pessoais para pagar a dívida. É preciso ter muito cuidado!

O EI também é o Tipo Societário que mais enquadramentos de Porte pode ter, ele poderá se MEI, ME, EPP ou ainda sem enquadramento.

Um ponto de atenção importante é que, o Empresário Individual que opte pelo Simples Nacional, não pode ter como atividade a cessão de mão de obra sobre o risco de ser desenquadrado. Isso é para evitar a PEJOTIZAÇÃO.

2.2 EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário, contudo, ao contrário do Empresário Individual, a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa. Ou seja, de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Desta feita, embora tenha vantagens comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. Sendo possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Isso além de poder escolher os outros enquadramentos tributários.

O EIRELI, embora seja individual, possui um Contrato Social para a Empresa assim como é a LTDA, e pode definir uma Razão Social que não seja igual ao nome do proprietário.

Cuidado! Por ser vantajoso para o empresário abrir uma Empresa Individual com a responsabilidade limitada, muitos estão fazendo sem a integralização de todo o Capital necessário, assim, descumprindo esta regra o empresário, no caso de débitos, poderá ter descaracterizada o tipo Societário e assim responder com seus pessoais e deixar de fazer sentido a escolha pelo EIRELI.

2.3 Sociedades

Mais antiga que as formas de empreender sem sócios estão as Sociedades Limitada (LTDA) e a Sociedade Anônima.

2.3.1 Sociedade Limitada – LTDA

A Sociedade Limitada é a empresa formada por 02 ou mais sócios que atuam de forma limitada ao Capital Social da empresa. Seja para isso no seu bônus, ou seja, a distribuição dos lucros, seja no ônus, no pagamento de dívidas e débitos.

O Capital Social da empresa deve ser totalmente integralizado, por isso, todos os sócios são responsáveis. A empresa é dividida em quotas de acordo com o volume de recursos que os sócios colocaram na empresa e essa participação que define o “tamanho” da responsabilidade. Os acordos desta relação societária estão dispostos no Contrato Social que é registrado na Junta Comercial.

2.3.2 Sociedade Anônima – SA

Já em uma Sociedade Anônima (S.A), que costuma ter custo de registros e obrigações maiores que o Limitada, a empresa é dividida em ações ao invés de quotas, e, o documento que estabelece ela é um Estatuto.

Assim, este tipo societário é muito escolhido quando se quer facilitar a troca dos sócios de forma mais ágil, como em startups, quando conseguem investimento de Capital de Risco.

Por fim, de acordo com o novo Código Civil, Lei nº 10.406/02, existem 07 tipos principais de sociedades empresariais, sendo elas:

  1. Sociedade em Nome Coletivo;
  2. Sociedade em Comandita Simples;
  3. Sociedade Limitada;
  4. Sociedade Anônima;
  5. Sociedade em Comandita por Ações;
  6. Sociedade Individual de Responsabilidade Limitada;
  7. Sociedade de Propósito Específico.

Neste artigo foram abordadas alguns dos tipos de sociedades empresariais, deixando as mais específicas para uma nova abordagem!

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Diferenças entre Licença e Alvará e a abertura de uma empresa: quais documentos serão necessários para abertura da empresa?

O Brasil vem se destacando no ramo do empreendedorismo, com isso, várias novas empresas estão surgindo, com os mais diversos enquadramentos de portes. São inúmeras possibilidades e incentivos para a formalização de negócios para empreendedores.

Dentre os tipos societários estão: 1) MEI (Microempreendedor Individual); 2) ME (Microempresa); 3) EPP (Empresa de Pequeno Porte); 4) EI (Empresário Individual); 5) EIRELE (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada); 6) S.A (Sociedade Anônima) e 7) Ltda (Sociedade Limitada).

Para melhor auxiliá-los, irei abordar os tipos societários em um próximo artigo. Aqui, irei orientá-los enquanto leis e regras que deverão ser seguidas para abrir e fazer funcionar uma empresa. Além disso, não deixem de assistir ao vídeo no canal do Youtube, sobre infrações ambientais, para evitar ser surpreendido.

Ademais, como este artigo é o mais visitado/lido do Blog em 2018, fiz um vídeo especial para vocês sobre ele, confiram:


Disponibilizo, também, o mais novo vídeo do meu Canal no Youtube, sobre Licença e Licenciamento Ambiental:

Nesse sentido, existem alguns passos que devem ser respeitados, sendo eles: 1) abertura do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); 2) registro na Junta Comercial; 3) inscrição Estadual (quando o ramo for de empresa que comercializa produtos) ou Municipal (quando se trata de empresas que prestam serviços); dentre outros.

Assim, além desses requisitos a empresa irá necessitar de documentos que irão garantir a regularidade do seu funcionamento, estando dentre esses documentos o Alvará e as Licenças.

Com isso, irei abordar a importância de cada um desses documentos, a sua diferença e quais são as consequências legais de não os apresentar. Lembrando que, nomenclatura, forma de requisição e outras nuanças irão depender da legislação de cada estado ou município.

De toda forma, para abertura de uma empresa alguns documentos são padrões, e são esses que irei abordar, senão vejamos:

1 – Alvará de funcionamento;

2 – Registro ou Licença da Vigilância Sanitária;

3 – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros;

4 – Licença ambiental;

5 – Bônus: Livro de Reclamações.

Assim, irei explicar um pouco de cada um:

  1. Alvará de Funcionamento:

O Alvará de Funcionamento é o primeiro documento solicitado para o devido funcionamento do negócio, não estando autorizada a empresa a iniciar suas atividades até que haja a concessão deste documento, que atesta a aptidão da atividade desejada ao local escolhido.

Ademais, o Alvará de Funcionamento é um documento obrigatório para todos os tipos de estabelecimentos, sendo eles: comercial, industrial, agrícola, sociedades, associações, instituições e prestadores de serviços, que estejam elencados no rol de pessoas físicas ou jurídicas.

 Desta forma, este documento é emitido pelas Prefeituras, variando seu procedimento de acordo com a legislação de cada município (verificar legislação vigente em sua cidade).

Nesse sentido, a Prefeitura também é responsável pela fiscalização do cumprimento de tais regras, podendo impor multas e demais sanções no caso de descumprimento.

Noutro giro, os Órgão de Defesa Estadual ou Municipal do Consumidor também são competentes para realizar fiscalizações, autuações e aplicação de sanções.

  1. Registro ou Licença da Vigilância Sanitária:

 Neste ponto, os estabelecimentos em geral que, direta ou indiretamente, de acordo com a natureza da atividade, possam oferecer algum risco à saúde (geralmente os setores de alimentação, medicamentos e cosméticos), ou mesmo venham a necessitar do Alvará de Funcionamento, precisam obter a Licença da Vigilância Sanitária.

Ou seja, é por meio deste documento que a Vigilância Sanitária atesta que o estabelecimento está funcionando de acordo com as normas de saúde e higiene exigidas.

Desta feita, da mesma forma que ocorre com o Alvará de Funcionamento, a forma de requerimento do Registro ou da Licença Sanitária irá variar de município para município, e as penalidades variam de acordo com o estabelecido em cada lei.

Assim, no geral este documento tem validade de 01 (um) ano e a sua renovação deverá ser solicitada obedecendo um prazo mínimo anterior ao vencimento da licença anterior.

Por fim, a falta deste documento implicará a aplicação de sanções como multas e até interdição do estabelecimento, em eventuais fiscalizações realizadas pela Prefeitura ou pelos Órgãos de Defesa do Consumidor.

  1. Licença ambiental:

Em relação à legislação ambiental, a concessão da Licença ambiental é um requisito para o funcionamento da empresa e não um diferencial. A preocupação do Poder Público vem sendo constante com as licenças ambientais, para que haja uma fiscalização mais efetiva de possíveis poluidores.

Nesse sentido, de acordo com o inciso II, artigo 1° da Resolução nº 237 do CONAMA (responsável pela regulamentação nacional do sistema de licenciamento ambiental), Licença ambiental é:

ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Nesse azo, a lista de empreendimentos que requerem a necessidade de Licença Ambiental está prevista na Resolução nº 237 do CONAMA, devendo o empresário que deseja abrir uma empresa verificar se sua atividade está elencada nesse rol, haja vista que a atividade que se inclui nesta natureza está sujeita à punição, prevista na Lei dos Crimes Ambientais (LCA).

Além disso, os órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), condicionam a aprovação dos projetos à apresentação da Licença Ambiental.

Já na esfera Federal, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA) é o responsável pelo licenciamento, todavia, existem também órgãos estaduais e municipais responsáveis de acordo com a competência fiscalizatória e a atividade empresarial.

Assim, a Licença Ambiental tem prazo de validade definido por lei, e neste período o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pela empresa.

Outrossim, em relação ao processo de licenciamento ambiental, este é constituído de 03 (três) tipos de licenças, ou seja, cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento, sendo elas: Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO).

Por fim, o empreendimento obtendo a Licença Ambiental ficará livre da preocupação com multas e demais penalidades, melhorando seu desempenho ambiental, contribuindo, portanto, para o bem comum. Além da possibilidade de mais à frente pleitear a aquisição do ISO 14.001.

  1. Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros

Nesse tópico irei analisar a importância deste Certificado, que é concedido pelo Corpo de Bombeiros Estadual. Para a empresa consegui-lo deverá passar por vistorias, que analisam o cumprimento às normas de segurança.

Para quase todos os tipos de estabelecimentos exigem a necessidade desse Certificado, havendo poucas exceções de acordo com a legislação de cada Estado. Assim, o processamento, os custos, os prazos e as formas de renovação também irão variar.

Desta forma, os estabelecimentos que não possuem certificado ou que estiverem com este vencido estão sujeitos, caso haja fiscalização em seu empreendimento, ao arbitramento de diversas sanções, entre elas multa e interdição, podendo estas serem arbitradas cumulativamente.

  1. BÔNUS: Livro de Reclamações:

Uma exigência recente e ainda presente em poucos estados brasileiro é a da existência de um Livro físico de Reclamações do Consumidor nos estabelecimentos comerciais. Isso se dá pelo fato de muitos empreendimentos não seguirem as normas básicas de saúde proteção ao consumidor.

Tal exigência foi legalizada no Rio de Janeiro, por meio da Lei Estadual nº 6.613/2013, e no Ceará, pela Lei Estadual nº 16.704/2016, onde tal medida visa tutelar os direitos dos consumidores.

 O Livro de Reclamações, assim como o Código de Defesa do Consumidor deve ficar exposto e visível, à disposição do Consumidor, devendo, ainda, haver uma placa informativa constatando a existência do livro no estabelecimento. Infelizmente, esta aplicação ainda está longe de ser respeitada pelos estabelecimentos comerciais.

Em outros países isso é de extrema importância, servindo, inclusive, de parâmetro para aumentar ou baixar as estrelas de hotéis.

Assim, quando houver necessidade de registro, este será realizado em 03 (três) vias, sendo a primeira destinada aos Órgãos de Defesa do Consumidor, a segunda entregue ao cidadão reclamante, e a terceira à empresa. Fiquem atentos!!!

Em eventual fiscalização, a empresa que descumprir a obrigação será autuada e poderá ser penalizada.

  1. Procedimento Fácil de abertura de empresas e expedição de Alvarás:

Em uma tentativa de desburocratizar o procedimento de abertura e regularização de empresas, demasiadamente moroso e complexo no Brasil, diversas prefeituras têm procurado simplifica-lo, permitindo, inclusive, a constituição de empresa e a solicitação dos alvarás via internet.

É o caso, por exemplo, das Prefeitura de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Fortaleza (CE), Vinhedo (SP) e São Vicente (SP), que reduziram, na maioria dos casos, para 48h (quarenta e oito horas) um procedimento que levava cerca de 90 (noventa) dias.

Esta medida incentiva a abertura de novas empresas e permite a regularização das já existentes de uma forma ágil e simplificada (pelo menos na prática).

Para verificar se sua cidade possui um sistema simples e integrado de abertura e regularização de empreendimentos, você poderá consultar o site da Prefeitura correspondente.

Por fim, é bom alertá-los que a documentação completa para abertura de uma empresa sempre irá depender do seu estado, pois cada região poderá solicitar algo que em outro estado não seja essencial.

Próximo artigo irei abordar os tipos societários, como prometido!

Referências:

https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/520040806/diferencas-entre-licenca-e-alvara-e-a-abertura-de-uma-empresa

https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/520040806/diferencas-entre-licenca-e-alvara-e-a-abertura-de-uma-empresa

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Advocacia moderna: a importância da advocacia preventiva!

A advocacia preventiva é uma das grandes e positivas novidades da advocacia moderna, que vem tomando cada vez mais espaço no nosso país, com inclusão de técnicas de conciliação[1], mediação[2] e arbitragem[3] na resolução de conflitos.

Enquanto isso, não deixem de me seguir no Instagram – www.instagram.com/lucenatorresadv/ e de se inscreverem no meu canal do Youtube – https://bit.ly/2JJlEbs (Direito Sem Aperreio). Estou sempre incluindo novidades por lá e gostaria muito da presença e participação de vocês!

Isso torna-se necessário, haja vista a morosidade que assola nosso judiciário. São causas que chegam a demorar 05 anos por uma sentença, 1 ano por uma audiência, e o pior, na maioria das vezes o (a) advogado (a) é extremamente diligente, comparece semanalmente ou quinzenalmente na Vara para agilizar o processo e acompanha quase que diariamente a movimentação deste.

Ademais, em muitos casos há proposta de acordo no decorrer da ação, todavia, a parte Autora por já estar bastante cansada e revoltada com o descaso da Ré acaba sem aceitar e prefere prosseguir com a ação para ser decidida pelo juiz.

Ocorre que, além da morosidade judiciária, tem-se que trabalhar com decisões divergentes entre os juízes, em casos idênticos, o que dificulta bastante o trabalho da advocacia. Por isso, muitas vezes é interessante que se repense nos termos do acordo, pois um bom acordo é sempre melhor do que uma boa briga!

Nesse sentido, a advocacia preventiva se tornou, sem nenhuma dúvida, um grande investimento que, com o passar dos tempos, gera cada vez mais segurança e economia, tanto para pessoas físicas e, principalmente, para as pessoas jurídicas.

É que, na advocacia empresarial, pode-se facilmente identificar as vantagens trazidas ao empresário por este tipo de assistência jurídica, que vão desde a orientação para elaboração documental correta pelo departamento de pessoal, até a redução de prejuízos em demandas trabalhistas.

Há também o nicho do Direito Ambiental, que abrange toda a esfera municipal, estadual e federal que trata acerca de leis específicas para cada empreendimento, onde as multas aplicadas pelos órgãos às empresas que estejam em desconformidades são bastante elevadas.

Muitas vezes, uma assessoria jurídica especializada acaba gerando lucros para o empresário, pois este estará dentro do padrão exigido, com isso, poderá se precaver de multas trabalhistas, fiscais, tributárias, ambientais, dentre tantas outras.

Pode-se citar também a atuação na esfera tributária, um ramo bastante específico no Direito que, com a devida orientação, pode-se gerar ao empresário uma economia considerável referente ao pagamento de tributos e, em alguns casos, a possibilidade de ingresso no judiciário com o objetivo de resgatar créditos tributários pagos indevidamente ao longo dos anos.

Desta forma, na hipótese de eventual passivo fiscal, ainda podem ser elaboradas defesas administrativas e judiciais com o objetivo de evitar e minimizar ao máximo eventuais condenações.

Outrossim, outro exemplo é a atuação na esfera do Direito Administrativo, que trabalha na análise de contratos comerciais, administrativos, bem como editais de licitações, o que acarreta proteção e segurança ao empresário, e evita a imposição de cláusulas abusivas ou que possam comprometer o equilíbrio da relação contratual.

Noutro giro, ainda na esfera do Direito Empresarial, observa-se a vantagem da advocacia preventiva no planejamento societário e sucessório, sempre com o objetivo de assegurar ao empresário uma maior prosperidade e longevidade na sua atividade empresarial.

Assim, além das prevenções com relação à pessoa jurídica, o Empresário pode também obter junto ao seu advogado orientações que irão facilitar sua vida pessoal, tais como: Assessoria no tocante à Testamentos; Inventários; Pactos Antenupciais; Contratos Bancários; Compra, Venda e Locações de Bens Móveis e Imóveis; Celebração de Contratos em geral, Contratos de Confidencialidade etc.

Ademais, outro ponto a destacar é a obsoleta ideia de que o auxílio de um profissional jurídico é necessário apenas em grandes empresas, o que deve ser desconsiderado. É que, o pequeno/médio empresário, contando com uma assessoria jurídica de qualidade, poderá ter mais chances de crescer, pois tomará decisões mais acertadas e adotará os passos mais corretos para a execução dos fins que pretende.

Consequentemente, passará à frente de outros empresários, pois operará sempre orientado por um profissional capacitado em todas as grandes ações que venha a tomar, ou seja, evitará prejuízos desnecessários provenientes de contratos mal firmados, pagamentos de tributos abusivos, eventuais ações trabalhistas e demais atos lesivos à gestão de seu empreendimento.

Dessa forma, merece ser destacado que a assessoria jurídica não se restringe apenas à esfera contenciosa, ou seja, quando os problemas já estão instalados e ações judiciais em trâmite, todavia, assume uma importância maior na área consultiva, prevenindo e demonstrando os direitos, proporcionando segurança jurídica aos negócios e evitando conflitos, por meio da correta orientação dos direitos e deveres das partes.

Na verdade, este é o modelo do futuro! Em que empresas e advogados devem se preparar, pois as resoluções de conflitos precisam ser solucionadas de maneira prática, rápida e segura, gerando economia para ambas as partes, sem contar no desgaste que será reduzido.

Por fim, pode-se concluir que as vantagens da advocacia preventiva são inúmeras e valem o investimento, quando pensamos nas dores de cabeça e despesas desnecessárias que podem ser evitadas por meio de uma assessoria jurídica que acompanha o dia a dia do empresário e o auxilia a tomar as melhores decisões para o seu negócio.

https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/517113613/advocacia-moderna-a-importancia-da-advocacia-preventiva

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[1] É a intervenção do conciliador na proposição da solução, o que não temos na mediação, onde as partes são responsáveis na determinação das soluções. Neste método, contudo, as partes continuam com sua autonomia no que diz respeito à solução proposta, ou seja, aceitam se quiserem, pois, o conciliador apenas propõe saídas, quem decide são as partes de acordo com a conveniência para as mesmas.

[2] A mediação é uma forma de autocomposição dos conflitos, com o auxílio de um terceiro imparcial, que nada decide, mas apenas auxilia as partes na busca de uma solução. (Buitoni, 2006.) Um método de condução de conflitos, aplicado por um terceiro neutro e especialmente treinado, cujo objetivo é restabelecer a comunicação produtiva e colaborativa entre as pessoas que se encontram em um impasse, ajudando-as a chegar a um acordo (Nazareth, 1998.).

[3]  É o processo onde as partes em conflito atribuem poderes a outra pessoa, ou pessoas, para decidirem por elas o objeto do conflito existente, desde que estas sejam imparciais e normalmente especialistas na matéria a ser disputada. Vejamos também, qual o conceito colocado por Moore (1998, p. 23)