Parábola da Advogada em Início de Carreira – parte 2 [ Judite, mulher? ]

Fonte da Imagem – Todas Frida [ótimo Blog, por sinal]

Para saber mais sobre o Curso Manual de Uma Jovem Advogada

Judite, mulher, corre aqui! Menina do céu, tu fez tanto, mas tanto sucesso, que o povo tá doidinho… Na verdade, a maioria dos leitores te amaram, viram em ti o resumo do início da advocacia deles, deram risadas, como dizemos por aqui: deram a maior gaitada! 

Muitos falaram que a advocacia estava difícil, que o judiciário está uma confusão, que cada um (magistrados) entende a lei como quer, e alguns, inclusive, eram estudantes e ficaram preocupados. O que tu diz para eles, Judite mulher?

“Minha gente, o seguinte é esse: se acalmem [siacalme] que ainda tem muito episódio da minha nada mole vida de Advogada iniciante, e o que eu posso dizer para vocês? Aprendi técnicas de Empreendedorismo Jurídico, Marketing Digital e Jurídico, e diversas outras técnicas que me ajudaram bastante! Por isso, irei narrar minhas peripécias jurídicas, para que vocês aprendam o Direito, Sem Aperreio!”

Vai dar certo, acreditem na Judite, vulgo Juju! Não se desesperem!!!

Quem tiver interesse em acompanhar a Judite pelo Podcast é só acessar o Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio

E como a Judite é gente boa, ela soube que amanhã vai ter uma Live sobre Inbound Marketing, que diabéisso mesmo heim? Sei nem como fala isso, hahahaha, só sei que no Instagram @LucenaTorresAdv vai ter esse negócio aí, com dicas imperdíveis, por isso, já estou divulgando para vocês. Eu, Judite da Silva, não perco nem a pau!

Além desta dica imperdível, eu digo mais: esse povinho que veio falar da parábola de Judite, primeiro, aprendam o que é semântica, viu bichim, e mais, vou dar uma colher de chá e explicar o que é uma Parábola:

Parábola – substantivo feminino. Narrativa alegórica que transmite uma mensagem indireta, por meio de comparação ou analogia.

E aí, deu para compreender agora? Ou quer que eu desenhe? Judite também desenha bem que só, rs.

Minha gente, é que falar que o conteúdo com mais de 12 mil acessos é bizarro, que vem manchar a reputação de um dos sites publicados, e o pior, querer aparecer falando de exibicionismo da Judite? Logo da Juju? E mais, de regionalismo? Meu fí, o Brasil é lindo, todas as regiões são admiráveis, mas, Judite, como uma boa nordestina, não leva desaforo para casa não viu? Judite ama este Brasilsão de meu Deus, e é nordestina e cearense com muito orgulho! Xenofobia, aqui mesmo NÃO!

Mas, se ainda assim tu não entendeu, nego véi (“negoréi”), vou te fazer um pedido: fala mais, e fala beeeeem muito, que Judite recebeu, em menos de 2 horas de publicação na parábola, mais de 10 mil visualizações, 10 MIL, tu leu isso? Quase 100 comentários na Parábola! Mais de 1.000 visualizações no Canal do Youtube, e tanto, mas tanto e-mail e carinho, que eu quero mais é que tu fale mal da Judite da Silva, que a audiência sobe e o Hack do Engajamento enlouquece as estruturas, hahahaha.

Por falar em Hack do engajamento como estratégia de divulgação, Judite irá trazer dicas sobre isso em seus próximos episódios, não percam!

Episódio de hoje – versão brasileira: “Rebert Rincha”

Judite da Silva, vendo a loucura que se encontrava a advocacia, resolveu que ia estudar mais sobre algumas técnicas, para se destacar no mercado. Aí, Judite foi estudar sobre Nicho de Mercado e desenvolver os pontos fortes e fracos dela – vulgo análise SWOT! Análise do que, meu senhor? Minha Senhora, se acalme pelo amor de Deus, nam!

– Marminhanossasinhora, lá se vem tu, Judite, com esse negócio de nicho e SWOT, que diabéisso meu Deus? É da polícia é? kkkkkkkkkkkk

Se acalme, marminino, eu “num” disse que ia explicar para vocês o que era isso, nam? Armarianam!

Minha gente [vulgo negada], se desesperem não, que a Advocacia tem tantos ramos ainda inexplorados, que não precisa ficar nessa agonia que tem Advogado (a) demais, que o Código de Ética não me deixa vender, que os clientes só querem pagar no êxito, que eu vou morrer de fome, blá, blá, blá. Ai ai ai.

Te acalma, criatura, a advocacia, na verdade, só está afunilando quem sabe implementar técnicas de inovação e tecnologia para se destacar daqueles colegas que pararam no tempo, é só isso! A profissão não está acabando, não iremos morrer de fome, os robôs não irão pegar nosso lugar [só de quem realmente trabalha com Crtl C + Ctrl V] (se ligou aí na indireta? Quem leu os comentários do Jusbrasil sabe do que Judite está falando, rs).

Enfim, o que vocês precisam aprender, como a Judite aprendeu e muito bem, é a se destacar no mercado cada vez mais competitivo. É explorar a estratégia do oceano azul! Vixe Maria, não sabe o que é? Bem no Curso Manual de Uma Jovem Advogadatem uma Aula só sobre isso, mas enfim, Judite prometeu que não vai divulgar “nadica” de nada aqui, somente ajudar vocês com ótimas dicas!

Pois bem, “umbora” analisar hoje as dicas de Nicho de Mercado e Análise SWOT! Mas antes, deixa eu relatar uma situação maravilhosa que Judite passou, a pobirréia:

– Judite, depois de passar por diversas situações, resolve advogar em um escritório compartilhado e está aguardando a instalação do telefone! Mas para não sair por baixo, recebe seu primeiro cliente, e achando que está abalando Bangu, pede que o cliente entre e finge estar ligando para a recepção, para se “amostrar” na frente do possível cliente.

– E num é que o cliente era da companhia telefônica que ia instalar a linha: ieiiiiiiii. Judite, mulher, te alui!

Ei, Lorena, e se eu não quiser ler a parábola? Se avexe não, viu! Segue o Episódio 2 no Podcasthttps://youtu.be/QOA2nF3LOhI

Pois bem, vamos lá Judite, o que é mesmo Nicho de Mercado e para “quediacho” isso vai me servir?

O que é Nicho de Mercado?

Definir seu nicho de mercado é saber em qual área você quer atuar, seu segmento, e isso engloba, além de escolher ser advogado civilista, que este seja especialista em divórcio, por exemplo, ou em contratos bancários.

Você pode escolher um segmento dentro da área em que você já atua, para se transformar em uma referência na área e conseguir se destacar no mercado. Judite, que não é besta nem nada, escolheu a área Tributária, marrapaz, e hoje dá Consultoria para empresas que precisam de incentivos fiscais.

E vocês, Marias, Joanas, Robertas, Carlas, Josés, Pedros, Carlos, e tantos outros colegas Advogados, o que estão fazendo para se destacarem no mercado?

É que o mundo do Direito é muito amplo para você querer ser expert em todas as áreas, e isso é apenas uma visão da Judite, viu, nada contra quem entende e atua em um pouco de tudo, sendo o Advogado ou a Advogada generalista.

Aquele famoso Advogado Full Service! Sabe o que é não? Pois “peraí” que a Judite vai falar sobre isso na próxima parábola dela!

E agora vamos tratar sobre essa tal de Análise SWOT e saber se é da polícia (“puliça”, rs)

Análise SWOT, ou, como é mais conhecida em Português, Análise FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças), que nada mais é do que uma ferramenta utilizada para fazer análise de cenário (ou análise de ambiente), sendo usada como base para gestão e o planejamento estratégico de uma empresa, mas podendo, devido a sua simplicidade, ser utilizada para qualquer tipo de análise de cenário, desde a criação de um Blog à nossa maravilhosa profissão – Advocacia!

Assim, a Análise SWOT é um sistema simples, utilizado para posicionar ou verificar a posição estratégica da empresa no ambiente em questão, para conhecer a concorrência, o que ela tem feito de diferente e, para que você, Advogado e Advogada, possam melhorar seus pontos fracos e se destacar ainda mais nos seus prontos fortes.

Trabalhando, assim como a Judite, suas aptidões, pontos fortes e fracos, para desenvolver a sua carreira!

E como posso trabalhar aptidões, pontos fortes e fracos para se desenvolver na carreira, Judite?

Bem, meus colegas, planejem sua carreira e sua área de atuação. Tenha bons contatos na faculdade, com seus professores, colegas de trabalho e profissão, façam um bom networking, tão vendo, estou aprendendo uns termos só a massa!

Confiem neles e não tenha vergonha de tirar dúvidas e ajudá-los, o conhecimento é constante e não para!

O profissional de hoje tem que ser versátil, Judite vem avisando a vocês! O Profissional precisa atender as demandas de pessoas físicas e jurídicas da mesma forma. Ser humilde quando não souber a resolução dos problemas (sim, nós somos humanos e não um computador pensante que sabe decorada todas as leis). Judite bem que sabe disso tudo viu?

Pesquisem advogados (as) de sucesso, o que fizeram para chegar ao topo. Suas técnicas, e principalmente suas estratégias de Marketing, isso é fundamental em tempos de competitividade acirrada e mercado de trabalho escasso. Desenvolvam competências, se aperfeiçoem!

Está é a dica de hoje da Judite da Silva. Na próxima, Judite traz um pouco mais sobre: trabalhar Full Service ou ser especializado. Não percam!

Parábola da Advogada em Início de Carreira – parte 1

Judite acaba de se formar em Direito (ou em Advocacia, rs, como alguns dizem por aí). Fez a tão temida prova da OAB, achando que essa seria a pior fase da sua vida (sabe de nada inocente), não passou de primeira, então, fez a tal de repescagem, e depois de mil simpatias, deu certo.

Mas antes mesmo de passar na prova da Ordem, Judite já achava que o estágio da Faculdade, aqui chamado de EPJ (Escritórios de Prática Jurídica), era muito puxado. Que era um absurdo atender a população, fazer as peças, ter aula, prova, chamada, etc. Ela achava a graduação atribulada! Eu conto ou vocês contam? Mal sabe ela que na Advocacia você tem que se rebolar!

Ei, Lorena, e se eu não quiser ler a parábola? Se avexe não, viu! Segue o Episódio no Podcast:

Enfim, superada esta fase de estudante, “num é” que a Judite agora é “Dôtora”, com OAB e tudo, hahahaha, morro de rir quando escuto essa frase. Mas bem, agora que Judite pode advogar, ela só pensa em uma única coisa: ganhar uma “ruma” de dinheiro, como dizem por aqui no Nordeste.

Pegar várias causas, fechar com diversos clientes, ter milhares de ações distribuídas entre as diversas áreas jurídicas e receber um monte de honorários. Além da “bufunfa”, Judite quer ter status social, pois muitos falam que ser Doutor ou Doutora é ser importante, tadinha!

Todavia, na Faculdade ninguém lhe ensinou como deveria prospectar esses clientes, pois eles, infelizmente, não caem do céu (bem que podiam, não é?). O estágio tenta ensinar como se faz uma reunião, mas nunca chegará perto de como se deve conduzir uma reunião valendo!

E para lascar ainda mais a “pobirreia” da Judite, ainda tem um tal de Código de Éticas (que só serve mesmo para “frescar” com a cara dos Jovens Advogados, pois é só você abrir as páginas do Jornal que lá está: Advogado especializado na área X, consulta gratuita, me ligue) Desculpa, mas isso sim se deve um sonoro – ieiiiiiiiiiiiiiii (vaia cearense).

Com toda essa “friscura”, Judite tem uma ideia genial (coitada da bichinha): Vou entrar nas redes sociais! Aí ela entra no tal de Instagram – é um monte de foto de Advogados em frente aos Fóruns, “vendendo” uma autoridade não sei para quem… Fora as fotos dos looks do dia. Afff, me cansa só de pensar, mas a Judite, coitada, acha que isso é advogar, por isso ela vai junto. E ainda por cima, ainda inventaram um tal de Hack do engajamento jurídico! Já ouviram falar?

Esse tal de Hack do Engajamento eu trato com vocês em uma outra oportunidade, até porque a estratégia sendo bem utilizada é muito boa!

Além do Instagram, Judite corre para o chamado LinkedIn: ora mais, vou vender meu peixe lá e quem sabe não fecho com uma empresa? Aí lá ela acha o CEO do escritório jurídico “se achando”; Empreendedor Sênior do Escritório “Ande Tonha” e muito mais. Mal sabe ela que ali tem muita vaidade, mas enfim, vamos seguindo.

Judite, com muito medo de divulgar seu trabalha nas redes sociais por causa do bicho papão – Código de Ética e Tribunal de Ética, resolve ir devagar e seguir o que a maioria faz, e acaba entrando na mesmice chata da Advocacia: “vou responder perguntas das pessoas e fazer consultas gratuitas. Pego a causa, coloco os honorários de êxito e vou ganhando cliente na famosa “boca a boca”. Tadinha da bichinha!

Achando que é um investimento maravilhoso para a sua imagem profissional e autoridade jurídica, vai indo, só não sabe para onde…. Porém, Judite, que não recebe salário, precisa de clientes, e rápido. Aí resolve seguir para a advocacia correspondente. Na primeira audiência/diligência, leva logo um calote fenomenal. Tem que entrar com uma ação contra o escritório contratante, o cliente, o cachorro, gato, papagaio, para ver se consegue receber aqueles 30 reais da audiência (arriégua).

Depois de toda essa fuzaca, Judite então resolve mesmo é que quer advogar na seara de Família, porque casamento a gente desfaz todo santo dia! Pois bem, lá se vai a Judite para sua primeira reunião, e logo percebe que o cliente chaga dizendo que é bem “facim”, que é um divórcio consensual e te pede o valor dos seus honorários. Tu dá, lógico né? E depois descobre que o ex casal está querendo dividir até as panelas! Valei-me Senhor, e agora? Lascou-se!

Nam, vou “mimbora” dessa área, vou advogar em Sucessões que é melhor. Armarianam! Aí na tua primeira reunião, depois de muito esforço, chegam os herdeiros e falam a mesma coisa: o inventário é consensual e pode até ser no cartório, está tudo dominado. Marminhanossasinhora, depois da primeira reunião tu vai saber que tem até um papagaio de herdeiro no testamento, Valei-me Jesus! E na reunião eu não cobrei entrada, pois era um Inventário simples. “Vai comendo, Raimundão”!

Nam, mermã, eu vou mesmo é para a área Trabalhista! Essa sim vai me dar dinheiro… Chega teu primeiro cliente, bichim, foi colocado para fora e quer as verbas trabalhistas. Beleza, “umbora” defender o bom combate. Marcada audiência de Instrução, meu Deus do Céu, o cliente na hora da oitiva fala que não foi nada disso, e que tu, Judite, Advogada dele, quem mandou falar isso. Pi pi pi (o local não deixa escrever o que deveria)

Mas meu Deus, para onde que eu corro agora? Ambiental, Tributário, Empresarial, Previdenciário? Bem, Judite, você deveria, primeiro, ter estudado melhor o mercado, saber qual área você tem mais facilidade, estudar a concorrência, desenvolver seu Nicho de mercado e escolher sua persona.

E o que diabo é isso, minha bichinha? Bem, isso são técnicas empreendedoras que te faz se destacar na área jurídica. Mas calma, Judite, infelizmente as Faculdades e as Universidades não te ensinam isso. Por isso, estas técnicas ficam para uma próxima parábola. Se preocupe não!

Para quem se interessar no meu Curso, que está recheado de técnicas empreendedoras, disponibilizo o link – https://bit.ly/327nHuW.

E você, se identificou com a Judite?

Eu devo separar o meu perfil pessoal do perfil profissional?

Olá queridos seguidores, tudo bem com vocês? Hoje eu trago um artigo em formato de dica, contando com a colaboração da especialista em Marketing Digital, Juliana Grangeiro, minha parceira na seara do marketing. Esperamos que vocês gostem e queremos saber qual a opinião de vocês sobre o assunto! Desejamos uma ótima leitura.

Instagram da especialista em Marketing: @juhgran e @marketingparaadvogados_

E aí doutores, o que vocês acham?

Primeiramente, no mundo das Mídias Digitais, tudo muda muito rápido, de repente, o nosso amigo Mark muda o algoritmo e o que funciona hoje, já não funciona amanhã. Então, não existe regra, “isso pode, isso não pode”. O que existem são pessoas testando e aprendendo com os erros!

 O que tem que estar claro é que o seu perfil profissional não é sobre você, nem sobre o que você quer postar, e sim, sobre o seu público, sobre o que ele quer ver, sobre as necessidades dele em relação ao seu trabalho.

É que, para construir uma autoridade é preciso postar assuntos pertinentes, com consistência, é preciso que você imponha uma marca, uma postura, uma identidade, através da sua maneira de postar. Ou seja, a sua maneira de postar vai te dar aos poucos, uma identidade própria, isso vai conectar com seu público. A área jurídica exige uma postura que gere credibilidade para o público (seus clientes em potencial).

Aproveitando o ensejo, disponibilizamos um vídeo em nosso Canal do Youtube, onde tratamos sobre o Direito e a exposição de imagem. E o que seria isso? Nada mais do que a hiper exposição de alguns profissionais em redes sociais, muitas vezes, querendo passar uma autoridade que ainda nem foi conquistada. Na verdade, muitos advogados e advogadas, deixaram um pouco da profissão de lado para querer ser “influenciadores digitais jurídicos”. E aí, o que acham disso?

Desta forma, a polêmica em relação a perfil profissional x perfil pessoal é que, no começo do instagram, há alguns anos, várias pessoas se tornaram influencers através do seu perfil pessoal, mas naquela época, as pessoas ainda não tinham atentado para o potencial de negócio que o Instagram tem, nem havia aquela opção de transformar o perfil em comercial, ver métricas, etc. Então, o Instagram dessas pessoas passou por um movimento natural de transformação de perfil pessoal para perfil profissional. 

Hoje, o perfil da maioria dessas pessoas é profissional e postado com estratégia. Se o seu perfil passou por esse processo, não tem problema, porém, hoje, já com o barco andando, se você for começar um perfil profissional, é interessante que você separe o perfil pessoal do profissional.

Então um advogado não pode postar nada que seja pessoal no instagram profissional? Pode e deve! O fato de ser um perfil profissional não quer dizer que você não possa humanizá-lo, nem postar nada sobre a sua vida, muito pelo contrário, isso gera conexão, as pessoas gostam, criam empatia e simpatia por você. Um perfil que só posta conteúdo direto, torna-se chato e cansativo, é bom dar uma “quebrada” nisso.

No entanto, você tem que saber fazer isso de forma estratégica, vamos dar um exemplo: você advogado, posta uma foto no feed ou no stories em um happy hour, ou em uma viagem e coloca na descrição: “não só de trabalho vive o homem”. Você acabou de passar uma imagem descontraída, pela qual as pessoas vão ter empatia, vão se identificar, se conectar com você. E por outro lado, subliminarmente, no pano de fundo, você fez uma alusão ao seu trabalho.

Então, o importante é postar com estratégia, sempre tendo em mente que público você quer atingir, e que mensagem você quer passar, se é uma mensagem de autoridade, de relacionamento ( empatia, simpatia), ou se é um mensagem para captar clientes ou leads.

Por isso, não se preocupem se tais questões lhe causam dúvidas, pois estamos terminando as gravações do Curso on line, totalmente voltado para os Jovens Advogados. Em breve avisaremos esta novidade em nossas redes sociais!

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Princípio do Impulso Oficial: será que funciona em nosso modelo de justiça?

Aos advogados e advogadas que estão na lide diária da advocacia, já devem ter percebido que o Princípio do Impulso Oficial não funciona como deveria em nossos moldes jurídicos.

E você pode estar me perguntando, Lorena, por qual motivo você afirma isso? Bem, o art. 262 do Novo CPC diz: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. Ou seja, a parte lesada procura seus direitos, o (a) advogado (a) dá entrada na ação, e, teoricamente, o processo deveria “andar” de forma natural, sem a necessidade de intervenção do profissional.

Todavia, o que a prática nos mostra é que, se a advogada não for toda semana ao Fórum, às Varas, Secretarias Judiciais, Juizados especiais, dentre outros, o processo não mantêm seu caminho natural, ou seja, fica parado por inúmeros meses.

Quer entender melhor? Assisti ao vídeo que disponibilizei lá no Canal do Youtube:

É que, tratando-se a ação como um direito subjetivo da parte, incumbe-lhe o exercício por sua própria iniciativa, permanecendo a jurisdição inerte até que seja provocada com a propositura do processo, segundo prescreve o art. 2º do CPC, todavia, uma vez chamada a intervir nos conflitos, não poderá se eximir de prestar a tutela, obrigando o julgador a impulsionar ex officio o processo até a resolução.

Nesse sentido, Araújo Cintra, Grinover e Dinamarco (2012, p.75) lecionam acerca do impulso oficial, vejamos: “É o princípio pelo qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional”.

Assim, o juiz, enquanto representante do poder do Estado, recebe esse princípio como um dos seus deveres essenciais, atinente à função que lhe foi atribuída, que é de conduzir o processo até a efetiva prestação jurisdicional.

Portanto, o impulso oficial é a força motriz para que a marcha processual continue e consiga atingir os seus fins. Em poucas palavras, pode-se afirmar que o processo nasce a partir do exercício do direito de ação pela parte, mas somente se desenvolve ex officio.

Desta forma, o Novo CPC, traz no art. 2º o conceito do impulso oficial, senão vejamos: “O processo começa por iniciativa da parte, nos casos e nas formas legais, salvo exceções previstas em lei, e se desenvolve por impulso oficial”.

Analisando algumas jurisprudências, vimos a importância deste princípio para o bom andamento processual:

TRT 12ª Região. Execução trabalhista. Penhora. Inexistência de bens. Expedição de ofício à Receita Federal. Impulso oficial. Possibilidade. CLT, art. 878. CPC/1973, arts. 399, I e 655.

O prosseguimento da execução pode ser viabilizado com a expedição de ofício à Receita Federal na tentativa de obter as últimas cinco declarações anuais de bens, providência essa que poderá ser tomada de ofício pelo Juízo processante, em face do princípio do impulso oficial da execução trabalhista (CLT, art. 878).

TJRJ. Extinção do processo. Abandono da causa. Inocorrência. Silêncio quanto a prova testemunhal. Princípio do impulso oficial. CPC/1973, arts. 262, 267, III e 400.

A extinção do processo pelo abandono da causa somente é possível quando há inércia do autor em promover as diligências e atos que lhe cabiam, indispensáveis para o julgamento da causa. O silêncio do autor quanto à prova oral requerida importa, tão-somente, no desinteresse na sua produção. O princípio do impulso oficial permite ao juiz julgar o processo a despeito da inércia superveniente das partes, conforme CPC/1973, art. 262.

Vídeo novo no Canal – https://youtu.be/01vdcoZHKYY

Dica bônus:

Vai uma dica para a jovem advocacia:

Se você protocolar uma ação que vá sem algum documento, tipo: procuração, gratuidade da justiça, dentre outros. O que você deve fazer?

Bem, se o processo ainda não foi distribuído, você deve comparecer urgente no setor de distribuição e solicitar o cancelamento da distribuição deste processo. Vai ter que preencher um requerimento que será analisado.

Caso não tenha como sanar o vício, você preenche o requerimento e a ação deverá ser cancelada e você terá que protocolar novamente, agora com todos os documentos necessário, todavia, se o vício for sanável, você deverá aguardar a distribuição e solicitar uma Emenda à Inicial, ou, outra forma adequada para sanar o vício processual.

Dia de diligências nos Fóruns
A nada mole vida de uma advogada

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Dia Internacional da Mulher

Obrigada Comunidade @Jusbrasil por nos proporcionar qualidade em notícias, artigos, dicas, jurisprudências e ainda por cima, abrir espaço para alavancarmos nossa carreira. É uma honra fazer parte, indiretamente, deste time!

Nessa última sexta-feira (08/03), Dia Internacional da Mulher, reunimos três das melhores autoras de nossa comunidade para compartilharem suas experiências, desafios e conquistas no mercado da advocacia.

Lorena Lucena, advogada, compartilhou conosco que na advocacia diária, se depara com enfrentamentos dos mais extremos aos mais simples, como por exemplo: fazer uma reunião com clientes, pois muitos já verbalizaram que ficavam inseguros por quando confiavam suas questões a uma advogada e não a um advogado.

O que vejo na atualidade são muitas colegas advogadas empreendendo na profissão, o que me deixa extremamente orgulhosa, pois, precisamos nos mostrar para o mercado e acabar com a falsa ideia de que mulher não pode ser protagonista em sua carreira.

Ela contou que tem algumas inspirações de advogadas que são donas de escritórios e estão à frente da delegação de tarefas e carta de clientes, gerindo cédulas em empresas, ministrando cursos e palestras, dando aulas, o que a fez ter coragem de ser dona do seu próprio negócio, abrir seu escritório, se tornar empreendedora, palestrante, consultora, escritora, empreender na advocacia, agregando diferencial ao mercado jurídico.

Embora ainda existam diversos desafios no mercado jurídico é perceptível que muitas mulheres têm alcançado posições de destaque, como essas e tantas outras profissionais do direito. Isso vem servindo de exemplo para a sociedade e evidenciando que o gênero não tem qualquer relação com a capacidade profissional.

Em nossa conversa com Raisa Matos, também advogada, ela afirmou:

as mulheres já se mostram bastante atuantes no mercado de trabalho, no entanto, a discriminação ainda é recorrente e os desafios constantes ainda precisam ser superados a cada dia.

Segundo ela, a forma de contratação dos escritórios de advocacia – que em nada garantem os Direitos Trabalhistas – e o preconceito sofrido pelas mulheres durante a contratação, em assuntos que vão desde o recebimento de menores salários até a proteção a maternidade (licenças, estabilidades etc.), faz com que as mulheres precisem ser criativas para transpor esses impasses e para desenvolver nossa vida pessoal e profissional.

Nunca me contentei com pouco nem me acomodei com essas questões de mercado. Diante das dificuldades enfrentadas, o Jusbrasil foi fundamental para mudar essa realidade e dar os primeiros passos como empreendedora, para criar e gerir o meu próprio escritório e para ser respeitada na minha área de atuação.

Recebemos ainda o depoimento de Suely Van Dal. A advogada considera o machismo estrutural como o problema que reina em todos os ambientes, e no mundo jurídico não é diferente.

Hoje a mulher se capacita, faz cursos, se especializa, adquire experiência e mesmo assim é vista de forma diferente durante o exercício da sua profissão. É julgada pela roupa que veste, pela maquiagem, pela postura frente aos demais, e muitas vezes considerada menos capaz simplesmente por ser mulher. Mas não somente por parte dos colegas de profissão, os clientes muitas vezes não têm o devido respeito e confiança no trabalho de uma advogada.

Para ela, o grande desafio é fazer a sociedade entender que gênero não limita capacidade ou comprometimento.

Nós do Jusbrasil ficamos felizes em fazer parte da trajetória dessas profissionais e damos nosso apoio a todas as mulheres que enfrentam diariamente os desafios desse mercado.

Como escrever Artigos jurídicos de qualidade e se destacar no mercado?

Olá seguidores, tudo bom? O ano nem começou direito e já estou cheia de novidades! Para quem me segue nas redes sociais já sabe que abri seleção para colunistas/escritores no meu BLOG JURÍDICO. E você, o que está esperando para fazer parte do meu time?

Pois bem, a procura para a seleção de colunistas está sendo tão intensa que resolvi escrever este post informativo de como escrever artigos jurídicos de qualidade, com dicas básicas para se destacar no mercado. Além de gravar um vídeo no meu Canal do Youtube, dando dicas como se deve escrever um artigo jurídico de qualidade.h

E você pode me perguntar: Lorena, e o que você ganha com estes artigos publicados gratuitamente no seu blog? Vou elencar alguns ganhos efetivos e diretos:

– Visibilidade;

– Autoridade;

– Fechamento de contratos;

– Fechamento de parcerias;

– Dentre outros.

Por isso, resolvi selecionar colunistas e parceiros para aumentarmos a visibilidade e ajudar quem está começando a ter autoridade no mercado jurídico.

Enquanto isso, não deixem de me seguir no Instagram – www.instagram.com/lucenatorresadv/ e de se inscreverem no meu canal do Youtube – http://www.youtube.com/c/DireitoSemAperreio. Estou sempre incluindo novidades por lá e gostaria muito da presença e participação de vocês!

Como escrever artigos jurídicos de qualidade?

Primeiro passo é escolher o nicho ou nichos de mercado em que deseja atuar, por exemplo: sou especialista em Direito Ambiental e escrevo artigos acerca do assunto.

Todavia, eu também atuo com Direito das Famílias e gosto de estudar sobre o assunto, bem como escrevo muito sobre Direito Imobiliário. E porquê? Por que esta área está intimamente ligada ao Direito Ambiental, assim como o Direito Urbanístico, Administrativo, Constitucional, dentre outros.

É que, quando aparecem casos de regularização de imóveis ou terrenos, automaticamente entra a consultoria ambiental, haja vista que na maioria das vezes são terrenos situados em Áreas de Preservação Ambiental –APA ou Áreas de Preservação Permanentes – APP’s. Com isso, me senti na necessidade de estudar mais sobre o Direito Imobiliário, Administrativo, Urbanístico, Constitucional, para unir ao Direito Ambiental.

Então, vamos ao que interessa: aprender dicas de como escrever artigos de qualidade.

  1. Possuir fontes confiáveis para inspiração

Este passo é muito importante, pois lhe dá um norte de temas para começar a escrever. Então, crie o hábito de entrar no site do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Regionais Federais – TRF´s, dentre outros, para acompanharem as últimas decisões.

Após estarem por dentro das decisões, você pode tanto criar publicações de notícias, meramente informativas, ou, dentro da decisão você começa a desenvolver um artigo, que pode ser um artigo jurídico ou científico, ou os dois.

2. Capriche no Título do seu artigo

Este é outro passo que vai fazer muita diferença para o leitor. Traga um título chamativo e que entregue no desenvolvimento do texto exatamente o que o título promete. Por exemplo: escrevi um artigo e gravei um vídeo no Youtube sobre o passo a passo inicial de como dar entrada em uma ação de usucapião, quais os documentos necessários e qual foro competente.

Imaginem se eu colocasse um título deste e na verdade fosse dar dicas de contratos? Você acaba perdendo a credibilidade com seu leitor.

3. Cuidado na escrita

Se você vai escrever para um público leigo, não adianta usar o tão famoso e antiquado “juridiquês”. O seu leitor e público-alvo não vai entender a sua linguagem e seu conteúdo não irá chegar da maneira correta.

Além disso, você não vai precisar escrever “data vênia”, “cônjuge supérstite” dentre outras expressões, mas escrever o português corretamente é uma OBRIGAÇÃO. Você pode ser sucinto(a) e prático(a), mas sem escorregar na gramática, por favor.

4. Trazer um conteúdo relevante

Não adianta copiar artigos, modelos, você precisa fazer o seu e descobrir a linguagem que seu público quer ler. Seja uma inspiração e traga notícias atualizadas! Escreva sobre um problema e dê uma orientação de solução.

Insira relevância nos seus artigos!

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Como organizar uma Live?

Olá, tudo bem com vocês? Hoje eu trarei dicas de como organizar uma Live (transmissão ao vivo) que seja um sucesso. Muitos acham que é apenas pensar em um tema, convidar as pessoas e iniciar a Live no horário marcado. Porém, tem muita coisa por trás que vocês precisam entender.

Então, quem tiver interesse no assunto, basta seguir as dicas abaixo. Além disso, a Live não é só tensão, existem momentos maravilhosos de descontração, como o captado no vídeo que está em nosso Canal do Youtube, de uma Live com o tema: empreendedorismo jurídico e marketing digital na prática!

Bem, vamos ao que interessa?

As dicas que posso repassar a vocês são as seguintes:

  1. Pense em um assunto polêmico e que traga conteúdo aos seus seguidores;
  2. Convide pessoas que entendam do assunto e que possam trazer novidades;
  3. Faça tópicos do que será abordado – planejamento;
  4. Divida os tópicos entre os convidados;
  5. Marque o tempo da live (no Instagram só comporta 1 hora de gravação);
  6. Divulgue a live com antecedência (faça uma boa foto de divulgação);
  7. Possua uma boa internet para a transmissão;
  8. Faça a live em um ambiente agradável, sem barulhos externos;
  9. Responda às perguntas dos participantes;

Sendo assim, o básico para iniciar uma transmissão ao vivo é um bom planejamento, construir um roteiro, convidar as pessoas certas, cronometrar o tempo de fala, além de escolher um tema em que você domine. Depois disso, é só curtir!

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O que é o Contrato Social de uma empresa? E saibam quais os 6 erros que não devem ser cometidos!

Para aqueles que não estão familiarizados com este termo, mas possuem a ideia de abrir uma empresa, não podem deixar de entender o que é um Contrato Social. Assim, o contrato social de uma empresa nada mais é do que o documento que estabelece quais são as obrigações dos sócios, bem como quais são os direitos de cada um.

Ou seja, trata-se de um acordo firmado anteriormente à constituição da sociedade empresária, de modo a servir como uma orientação em diversas situações experimentadas pelo negócio, tendo como exemplo: a divisão de lucros e a tomada de decisão.

Desta forma, qualquer erro pode prejudicar intensamente a atuação do negócio e mesmo o relacionamento dos sócios. Por isso, segue os 6 erros que não devem ser cometidos e como evita-los.

1. DESCONHECER AS CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS

Existem algumas cláusulas que são obrigatórias em todo contrato social e, quando você as desconhece, poderá errar na elaboração do contrato e prejudicar a regularidade e atividade do seu negócio.

Nesse sentido, dentre as cláusulas obrigatórias estão:

i) A necessidade de identificar corretamente o nome empresarial;

ii)  A qualificação dos sócios;

iii) As atividades desenvolvidas pela empresa;

iv) O capital da sociedade;

v) A participação de cada sócio nessa quantia;

vi) O endereço do local, estabelecimento das responsabilidades de cada sócio;

vii) A hierarquização, o responsável pela tomada de decisão e, principalmente;

viii) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.

Desta forma, é preciso estabelecer o prazo da sociedade, assim como é preciso determinar a qualificação do administrador que não seja sócio, caso seja aplicável. Sem essas cláusulas, o contrato se torna incompleto, o que gerará implicações futuras.

2. DETALHAR A ATUAÇÃO DA EMPRESA DE MANEIRA INCORRETA OU INCOMPLETA

Neste tópico, tem-se que este erro é mais comum do que se imagina, haja vista que muitos sócios têm alguma dificuldade de pensar mais à frente em relação ao seu negócio. Como o contrato social deve ser estabelecido antes de abrir o negócio, é necessário pensar com zelo em quais serão todas as atividades que a empresa vai desenvolver em um primeiro momento e também, em quais serão as possíveis atividades a serem desenvolvidas no futuro.

Isso é importante porque, dependendo da atividade que vai fazer parte da empresa, a legislação pode ser mais ou menos incisiva, assim como pode ser necessário determinar um administrador além dos sócios, por exemplo. O prejuízo desta não indicação será abordada no próximo tópico.

3. NÃO INDICAR O ADMINISTRADOR DO NEGÓCIO

Como mencionado acima, a indicação de quem será o administrador ou de quem serão os administradores é indispensável ao contrato social. Essa decisão não pode ser tomada de maneira posterior à elaboração do contrato ou à constituição da empresa e, por isso, é necessário que os sócios decidam de maneira anterior quem será o responsável por tocar o negócio.

Dependendo da atuação da empresa, a administração deverá ser feita obrigatoriamente por um membro externo quando nenhum dos sócios for qualificado. É o caso de negócios relacionados à saúde, por exemplo, que exigem que um profissional da área administre o negócio.

Se nenhum sócio é capacitado para tal tarefa, o contrato deve estabelecer, necessariamente, o responsável. De maneira oposta, se um dos sócios for qualificado, então ele deve ser indicado como o administrador caso esteja de acordo.

4. NÃO TER UMA CLÁUSULA QUE PREVEJA A SAÍDA DE UM SÓCIO

Esta cláusula pode até não estar entre as obrigatórias, todavia, a previsão do que acontece em caso de saída do sócio é muito importante porque desentendimentos, dissolução ou mesmo acidentes e falecimentos podem fazer com que o negócio se veja sem um dos sócios.

O resultado disso é que podem ocorrer disputas internas pelo controle do que fora deixado pelo sócio, ou então, pode ocorrer a entrada de um herdeiro imprevisto na sociedade.

5. NÃO CONTAR COM AJUDA JURÍDICA NO MOMENTO OPORTUNO – ASSESSORIA OU CONSULTORIA JURÍDICAso

A elaboração de um contrato social não é tarefa fácil, contudo, ela se torna ainda mais difícil quando não há respaldo jurídico. Um advogado ou, ainda melhor, uma consultoria jurídica é capaz de auxiliar os sócios na elaboração e validação jurídica de um contrato.

Sendo assim, um erro muito comum é o de não saber a hora de procurar ajuda ou, pior ainda, de não procurar qualquer ajuda para a elaboração desse contrato, pensando apenas na economia de dinheiro atual.

Nesse sentido, procure ajuda jurídica logo no começo da elaboração do contrato social ou, no mínimo, quando já houver um contrato relativamente elaborado, ou mesmo, na construção dos aditivos!

6. NÃO ELABORAR O CONTRATO SOCIAL

Por fim, o maior erro possível referente ao contrato social, entretanto, é o fato de não o elaborar. Quando você não faz o contrato social da sua empresa ela não pode ser registrada adequadamente, o que significa que ela está operando sem regularidade.

Ou seja, sem um contrato social, a relação dos sócios também pode ser abalada em questões futuras, levando a disputas que podem até mesmo chegar à justiça — e tudo isso devido a uma falta de acordo prévio sobre as condições da sociedade.

O contrato social da empresa deve ser elaborado com cuidado, pois é um dos documentos mais importantes para a constituição e operação do negócio de maneira geral. Ao conhecer esses 06 (seis) erros você será capaz de evitá-los e conseguirá um contrato adequado para as suas necessidades.

Segue uma dica bônus para vocês:

UTILIZAR UM CONTRATO SOCIAL PADRÃO

Buscando a praticidade e a economia de tempo e de esforço, muitos empresários utilizam contratos padrões. Embora esses modelos contenham boa parte das cláusulas obrigatórias, cada negócio tem as suas próprias necessidades.

Já escrevi sobre este tema anteriormente, em relação aos cuidados de elaborar contrato sem advogado!

O resultado de utilizar um contrato social padrão é óbvio: sem o devido conhecimento para avaliar se o contrato atende ou não às necessidades do negócio, grandes são as chances de que ele seja elaborado de maneira incorreta, necessitando de correções posteriores.

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Ferramenta do WhatsApp Business como modelo de gestão

Olá minhas queridas e meus queridos, tudo bem? A dica de hoje vai para geral, ou seja, qualquer um que utilize o celular como ferramenta de trabalho! Bem, esses dias eu instalei o WhatsApp Business, ou, WhatsApp para negócios e muita gente que me mandava mensagem e recebia uma outra mensagem automática ficou curioso (a) e me perguntou do que se tratava.

Então, como sempre passo dicas interessantes para vocês, segue mais uma: delimitação de horários para os seus clientes.

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Independente do ramo que você exerça, eu penso que seja necessário sempre dar um retorno aos clientes e possíveis clientes, com isso, esta ferramenta surge para auxiliar o seu horário de funcionamento. Ou seja, você delimita o horário de funcionamento de sua empresa, horário de almoço, horário de encerramento das funções na semana, bem como se trabalha ou não aos finais de semana.

Após os horários delimitados, você consegue escrever uma mensagem automática, tanto para dar boas-vindas, como para avisar que naquele momento não está trabalhando, contudo, não deixa o cliente sem resposta e avisa que em breve retomará o contato.

Desta forma, o WhatsApp Business é um aplicativo dedicado para Android, que é gratuito para download, e foi desenvolvido para atender as necessidades de uma pequena empresa. O WhatsApp Business facilira a interação com os clientes, fornecendo ferramentas para automatizar, classificar e responder rapidamente as mensagens.

Nele, você cria um perfil comercial, com informações úteis para seus clientes, como seu endereço, descrição de sua empresa, endereço de e-mail e website. Ainda existe disponível o meio de organização de seus clientes, por meio de etiquetas, bem como a estatística de fluxos, ou seja, você fica por dentro da quantidade de mensagens enviadas com sucesso, as que forma entregues e lidas!

Este serviço está disponível apenas para Android e eu, até o momento, estou gostando bastante da sua funcionalidade. Todo profissional necessita se reciclar e implantar ferramentas de gestão que venham para ajudar em seu processo produtivo. Depois me falem o que acharam e comentem sua experiência.

Se conhece alguém que ainda não sabe desta ferramenta, aplica a lei da ajuda voluntária e marca na publicação. Pode ter certeza, a ajuda gratuita sempre volta em dobro para você! Uma ótima semana!

Foto com óculos

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Até breve!

 

Quais as diferenças dos principais tipos societários? ME, MEI, EPP, S.A, Ltda

Como prometido, segue o artigo complementar às dicas anteriores de como abrir uma empresa (https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/520040806/como-abrir-uma-empresa). Aqui vocês irão compreender quais as principais diferenças dos tipos societários.

Assim, é notório mencionar que a legislação civil empresarial do país tem se modernizado bastante, oferecendo cada vez mais ótimas possibilidades para a formalização de negócios e incentivos para os novos empreendedores. Já para os gestores que querem lançar novas ideias no mercado, empresariado, profissionais de contabilidade e juristas, é essencial entender as diferenças entre cada enquadramento empresarial.

Isso porque, há vantagens e regras bem diversas para cada tipo de pessoa jurídica, e só será possível aproveitá-las ao máximo a partir da adequada compreensão das características e da ideia por trás de cada espécie empresarial.

Assim, com o intuito de facilitar o uso diário dos tipos empresariais, existem algumas siglas, entre elas MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A., onde neste artigo a intenção é que sejam conhecidas cada uma delas, bem como o entendimento da serventia das mesmas.

  1. Você sabe o que cada uma das siglas significa?

 No artigo de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas siglas e poderá perceber qual delas é a mais interessante para seu negócio, os enquadramentos de porte e tipos societários.

Neste sentido, a primeira coisa que precisa ficar evidente para o empreendedor é que cada empresa possui um conjunto de escolhas, sendo necessário escolher entre o Tipo Societário, o Enquadramento de Porte e o Enquadramento Tributário.

Assim, neste artigo não serão abordados os enquadramentos tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), e sim, serão estudados os enquadramentos de porte, ou seja, MEI, ME e EPP, e os Tipos Societários, que são: EI, EIRELI, LTDA e S.A.

Nesse azo, desde a publicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que criou o Simples Nacional, tem-se os Enquadramentos de Porte, ou seja, eles classificam as micros e pequenas empresas para que haja beneficiamento dos empreendedores.  Por isso, é comum confundir o ME e EPP com o Simples Nacional, pois essa classificação permite escolher o enquadramento, ademais, é possível ser ME e EPP e optar pelo Lucro Presumido, por exemplo.

Noutro giro, os Tipos Societários ou Natureza Jurídica determinam como será organizada a Empresa em relação aos seus sócios, bem como a responsabilidades deles perante o negócio. Neste ponto tem-se o EI, EIRELI, LTDA e S.A. (que são os mais comuns).

Assim, de todas as siglas citadas, a única que você escolhe direto todas as opções é o MEI, pois ele classifica o porte, determina a forma de tributos e ainda só é possível no Tipo Societário EI (Empresário Individual).

1.1 Microempreendedor Individual (MEI) – uma excelente escolha para iniciar

Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Essa é uma excelente forma de iniciar um negócio, enfrentar pouca burocracia inicial, e ganhar tempo para crescer e se organizar, pois a vida de empresário é difícil.

O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, sendo que esse limite será de R$ 81 mil em 2018. Esse limite é proporcional ao número de meses de atividade, portanto se você abrir, por exemplo, a empresa no meio do ano, o limite será de apenas R$ 30 mil.

O empresário que adotar o MEI não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Em contrapartida, pode ter um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria. Além disso, você deverá analisar o rol de atividades que se encaixam neste modelo.

Abertura

A abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) são efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversas vantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso a específicos benefícios previdenciários.

Um pergunta comum é: “Quanto de imposto se paga no MEI?”

Como medida de redução da burocracia, o MEI paga uma Guia de Valor Fixo Mensal, sendo:

  • MEI de Comércio: R$ 47,85,
  • MEI de Serviço: R$ 51,85 e,
  • MEI de Comércio e Serviço na mesma empresa paga o valor de: R$ 52,85.

Assim, o MEI é uma excelente forma de iniciar a sua empresa se o faturamento for inferior ao limite. Além disso é importante mencionar que o MEI é um Empresário Individual (EI), portanto, quando ele desenquadra desta classificação e passa a ser um ME ele continua com o Tipo Jurídico EI.

1.2 ME – Microempresa

ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visam ao lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Desta forma, sua formalização deve ser realizada junto à Junta Comercial.

O primeiro benefício e o mais visível é poder optar pelo enquadramento tributário do Simples Nacional, todavia, é importante fazer o Planejamento Tributário, pois pode ser que no Lucro Real ou Lucro Presumido a empresa, mesmo sendo ME, pague menos impostos.

Assim, a legislação brasileira assinala como requisito ao enquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente o faturamento da empresa.

Nesse sentido, apesar de em geral, ter menos funcionários do que uma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capital social, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP.

Além disso, os únicos tipos de empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional são as MEs e EPPs, porém, uma ME EPP pode escolher Lucro Presumido ou Real.

1.3 EPP – Empresa de Pequeno Porte

As empresas que possuam faturamento anual no limite de R$3,6 milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comum é EPP. Agora em 2018 este limite será alterado para R$ 4,8 milhões.

Assim, a formalização e o enquadramento tributário seguem as mesmas indicações da Microempresa, ou seja, sua legislação é a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.

Desta forma, cada uma destas siglas confere a sua empresa um tratamento perante o fisco e a legislação. Para se ter um exemplo as empresas ME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem ser beneficiadas em licitações públicas. Neste sentido, caso a sua empresa não esteja enquadrada como ME e EPP e fature dentro dos limites previstos, basta regularizar a situação na Junta Comercial do seu Estado.

Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento é importante contar com ajuda especializada de uma equipe especializada.

Escolhido o porte da empresa, vamos entender os Tipos Societários, senão vejamos:

2. Alguns Tipos Societários

2.1 EI – Empresário Individual

O Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, se diferencia pelo fato de não existir sócios. Assim, antes de surgir o EIRELI era a única forma de empreender sem estar em uma sociedade empresarial.

Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Nesse azo, se por um problema a empresa ficar devendo na praça, o sócio poderá ser acionado com os bens pessoais para pagar a dívida. É preciso ter muito cuidado!

O EI também é o Tipo Societário que mais enquadramentos de Porte pode ter, ele poderá se MEI, ME, EPP ou ainda sem enquadramento.

Um ponto de atenção importante é que, o Empresário Individual que opte pelo Simples Nacional, não pode ter como atividade a cessão de mão de obra sobre o risco de ser desenquadrado. Isso é para evitar a PEJOTIZAÇÃO.

2.2 EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo Societário, contudo, ao contrário do Empresário Individual, a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa. Ou seja, de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Desta feita, embora tenha vantagens comparado ao EI, o principal entrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. Sendo possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Isso além de poder escolher os outros enquadramentos tributários.

O EIRELI, embora seja individual, possui um Contrato Social para a Empresa assim como é a LTDA, e pode definir uma Razão Social que não seja igual ao nome do proprietário.

Cuidado! Por ser vantajoso para o empresário abrir uma Empresa Individual com a responsabilidade limitada, muitos estão fazendo sem a integralização de todo o Capital necessário, assim, descumprindo esta regra o empresário, no caso de débitos, poderá ter descaracterizada o tipo Societário e assim responder com seus pessoais e deixar de fazer sentido a escolha pelo EIRELI.

2.3 Sociedades

Mais antiga que as formas de empreender sem sócios estão as Sociedades Limitada (LTDA) e a Sociedade Anônima.

2.3.1 Sociedade Limitada – LTDA

A Sociedade Limitada é a empresa formada por 02 ou mais sócios que atuam de forma limitada ao Capital Social da empresa. Seja para isso no seu bônus, ou seja, a distribuição dos lucros, seja no ônus, no pagamento de dívidas e débitos.

O Capital Social da empresa deve ser totalmente integralizado, por isso, todos os sócios são responsáveis. A empresa é dividida em quotas de acordo com o volume de recursos que os sócios colocaram na empresa e essa participação que define o “tamanho” da responsabilidade. Os acordos desta relação societária estão dispostos no Contrato Social que é registrado na Junta Comercial.

2.3.2 Sociedade Anônima – SA

Já em uma Sociedade Anônima (S.A), que costuma ter custo de registros e obrigações maiores que o Limitada, a empresa é dividida em ações ao invés de quotas, e, o documento que estabelece ela é um Estatuto.

Assim, este tipo societário é muito escolhido quando se quer facilitar a troca dos sócios de forma mais ágil, como em startups, quando conseguem investimento de Capital de Risco.

Por fim, de acordo com o novo Código Civil, Lei nº 10.406/02, existem 07 tipos principais de sociedades empresariais, sendo elas:

  1. Sociedade em Nome Coletivo;
  2. Sociedade em Comandita Simples;
  3. Sociedade Limitada;
  4. Sociedade Anônima;
  5. Sociedade em Comandita por Ações;
  6. Sociedade Individual de Responsabilidade Limitada;
  7. Sociedade de Propósito Específico.

Neste artigo foram abordadas alguns dos tipos de sociedades empresariais, deixando as mais específicas para uma nova abordagem!

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