Afastada data gravada em alianças como marco inicial de união estável

Olá seguidores, tudo bem? Trago mais uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na seara do Direito das Família, mais precisamente sobre união estável, que merece ser abordada. Espero que vocês gostem! Se possível, comentem aqui na notícia para que eu saiba o pensamento de vocês.

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Deixo um vídeo que eu explico sobre a união estável – como formalizar:

Seguem os artigos complementares ao tema da união estável, regime de bens e divórcio:

Decisão completa do STJ

A data registrada em um par de alianças foi considerada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como prova insuficiente para a definição do marco inicial de uma união estável. Para o colegiado – que fixou o início da união na data da constatação da gravidez do primeiro filho do casal –, não ficou demonstrado que à época da gravação das alianças já houvesse convivência pública e a intenção de constituir família, requisitos indispensáveis para a configuração da união.

Não se tem ciência acerca da mão em que as partes usavam a mencionada aliança e nem tampouco se sabe sobre o matéria-prima que deu origem ao objeto”, ressalvou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial do ex-companheiro.

Segundo ela, tais questões são importantes porque “a significação e o simbolismo representado pela aliança mudam substancialmente a depender desses aspectos – aliança de prata na mão direita costuma simbolizar namoro; aliança de ouro na mão direita normalmente reflete um noivado e a aliança de ouro na mão esquerda usualmente simboliza o casamento (ou, equiparando, a união estável)”.

Datas divergentes

De acordo com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, as partes se casaram em novembro de 2008 pelo regime da comunhão parcial de bens, tendo vivido em união estável no período imediatamente anterior.

No processo, os ex-companheiros divergiam sobre o início do período de união: para a mulher, a data inicial seria aquela gravada nas alianças; para o homem, seria a data de nascimento do filho mais velho, já que a inscrição nos anéis representava apenas o início do namoro.

A sentença fixou o início da união estável em junho de 2004, quando nasceu o primeiro filho, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu o marco inicial em agosto de 2002, conforme a gravação nas alianças. Segundo o tribunal fluminense, em nossa cultura, é comum gravar o dia do casamento na aliança, então seria mais verossímil que as partes tivessem mandado registrar a data em que realmente iniciaram a convivência.

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A ministra Nancy Andrighi destacou que, embora a definição do início da união estável dependa do conjunto de provas produzido no processo, a análise do recurso não é impedida pela Súmula 7, já que as decisões judiciais de mérito foram minuciosas na descrição dos fatos relevantes para o caso.

A relatora também lembrou que, de acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é reconhecida com a configuração da convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

No caso dos autos, ela apontou que a ex-companheira, em depoimento, afirmou que em agosto de 2002 – data das alianças – ainda estava terminando um casamento anterior e, por isso, passou a morar com o ex-companheiro apenas em 2003.

Dessa forma, deve-se reconhecer a ausência do requisito da publicidade da união estável, no sentido de não ser ela oculta da sociedade, bem como se deve reconhecer a ausência, naquele determinado momento histórico, do requisito da intenção de constituir família, seja porque o tratamento mantido entre as próprias partes não era típico do tratamento mantido entre companheiros, seja ainda por inexistir reconhecimento social do estado de convivência”, afirmou a ministra.

Gravidez

Por outro lado, Nancy Andrighi também considerou não ser possível fixar o início da união somente em 2004, data reconhecida pela sentença em virtude do nascimento do primogênito. A relatora lembrou que o nascimento de uma criança é precedido de diversos preparativos, como o acompanhamento da gestação e a preparação da casa. “Os companheiros se apresentaram, foram vistos e foram reconhecidos como um casal em todos esses momentos, ainda que não fossem, àquele momento, efetivamente casados”, disse.

Ela observou que quando houve a constatação da gravidez, em 24 de outubro de 2003, a mulher já havia informado a residência do parceiro como seu próprio endereço, pois se mudara para lá em fevereiro daquele ano, conforme ele próprio confirmou no processo. Assim, segundo a ministra, o relacionamento entre as partes a partir da constatação da gravidez “já não era mais um namoro, ainda que qualificado”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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Como desfazer uma união estável? – Perguntas e respostas

*Com a colaboração da advogada Lorena Lucena Torres. Artigo publicado no Jusbrasil!

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“Morei junto uma pessoa, como se fosse um casamento; preciso formalizar a separação?

Quando duas pessoas passam um bom tempo se relacionando e demonstram um desejo público de constituir família, elas podem estar vivendo em união estável.

Quando um casal em união estável decide se separar, é preciso que esta separação seja formalizada por meio de uma dissolução de união estável.

No caso de você nunca viver uma união estável informal, mesmo assim é possível proceder à dissolução. Na mesma ocasião, você regulariza a sua união e desfaz a mesma. Isso dá uma maior segurança ao casal no momento da separação.

Neste guia, vamos explicar como funciona a dissolução.

1. O que é união estável?

A união estável é a relação entre duas pessoas com a intenção de constituir família. Além disso, a união estável deve ser pública e duradoura.

 2. O que é dissolução de união estável?

Quando duas pessoas que vivem em união estável não querem mais ficar juntas, elas devem recorrer ao procedimento de dissolução de união estável para formalizar que não desejam permanecer juntas, assim como acontece com o processo de divórcio para o casamento.

3. Como funciona a união estável?

Funciona basicamente como um casamento. Todos os deveres e direitos de pessoas casadas são aplicáveis à união estável, inclusive o regime de comunhão parcial de bens.

4. A partir de quanto tempo é caracterizada uma união estável?

Ao contrário do que muita gente pensa, não existe período mínimo para se configurar uma união estável. Também não é necessário que o casal viva junto.

5. Quais direitos tenho na dissolução da união estável?

Como no casamento, após desfeita a união estável, as partes devem realizar a divisão dos bens existentes, o que se denomina meação. Aquilo que foi construído durante a convivência torna-se patrimônio dos dois e, portanto, deve ser partilhado.

Há ainda a possibilidade de o ex-companheiro solicitar a pensão alimentícia, caso haja necessidade.

 6. Quais os direitos dos filhos na separação de uma união estável?

Na união estável, os filhos terão direitos a herança, em caso de morte de seus pais, além de poderem solicitar o pagamento de pensão alimentícia.

7. É necessário desfazer a união estável?

Sim. É necessário que seja formalizada a dissolução da união estável para que haja divisão de bens, acordo entre pagamento de pensão alimentícia para o companheiro, além de outras formalidades.

8. Como desfazer uma união estável?

Para fazer dissolução da união extrajudicial, ou seja, em cartório, terá que haver consenso entre as partes em relação à partilha de bens e não poderá haver filhos menores de idade.

Você poderá fazer a dissolução em cartório mesmo que não tenha feito o registro da sua união estável.

A dissolução de união estável será judicial no caso de o casal ter filhos menores ou filhos incapazes de agir sem assistência ou representação de um adulto.

9. Como é feita a divisão de bens na união estável?

Se durante a união estável o casal adquiriu bens, aquilo que foi adquirido deve ser dividido na proporção de 50% para cada um dos companheiros.

Fique atento, pois é preciso o reconhecimento oficial da união para definição do patrimônio comum a ser partilhado.

Bens que foram recebidos por doação ou herança não entram na partilha.

Outra coisa importante: a divisão pode ser feita em momento posterior ao procedimento de união estável.

10 . Qual o prazo para desfazer uma união estável?

A dissolução de união estável pode ser feita a qualquer momento. Não existe prazo máximo ou mínimo para que ela seja desfeita.

11. Quanto tempo leva para desfazer uma união estável?

Isso dependerá do tipo de dissolução que será realizada. Em cartório, extrajudicialmente, a formalização da dissolução pode acontecer no mesmo dia.

Se a dissolução de união estável for levada ao Poder Judiciário, a duração dependerá da velocidade de processamento de cada vara.

12. Onde desfazer a união estável?

Os casos de dissolução de união estável poderão ser julgados tanto na cidade onde reside o réu do réu, quanto na do autor ou autora da ação.

Além disso, caso exista filho e haja a necessidade de pensão para ele, a ação poderá acontecer no lugar onde o filho (alimentante) reside.

13. Quais documentos são necessários para dissolver uma união estável?

Os documentos necessários acabam variando, a depender da localidade e do cartório em que se faça. No geral, os documentos recorrentes são:

· Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

· Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR);

· Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, etc);

· Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

· Lista de bens móveis;

· Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);

· Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas, (reconhecer firma em cartório);

· Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia (se houver pedido).

Estes documentos costumam servir para o litigioso (judicial) e para o extrajudicial em cartório.

14. Preciso pagar para desfazer uma união estável?

Sim. Há custos com advogados e taxas do Judiciário ou cartório.

Caso deseje evitar os custos, você deve entrar com o pedido diretamente à Defensoria Pública e pedir gratuidade da justiça. Atente-se para o teto de renda de até R$ 2 mil por família para procurar o auxílio da Defensoria.

15. Quanto vou gastar para desfazer uma união estável?

No caso de a dissolução ser realizada em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não tenha ido buscar a Defensoria Pública). O valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00 (cento e setenta reais).

Vale ressaltar que será gratuita a escritura para aquele que se declarar pobre.

Já na esfera judicial, haverá os gastos com o advogado contratado e custas processuais, com isso, o valor dos honorários poderá variar de profissional para profissional, e também em relação à tabela utilizada pela OAB. O valor cobrado, em média, por um advogado para fazer a dissolução de união estável é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

16. É necessário um advogado para desfazer uma união estável?

Sim. Seja judicial ou extrajudicial (feita no cartório), a representação por advogado é fundamental. Ainda que se trate de uma extinção consensual de união estável amigável e feita por meio de escritura pública, você deverá ser acompanhado de um advogado.

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* Lorena é membro da comunidade Jusbrasil, participa com artigos informativos sobre Direito de Família, uma de suas áreas de especialização.

União estável: mitos e dúvidas

Oi gente, tudo bem? Peço licença para divulgar neste canal jurídico uma Live (ao vivo), que farei no dia 25.07, quarta-feira, às 19h e 30 minutos, sobre as maiores dúvidas e mitos a respeito da União estável.

Serão abordados pontos como: qual prazo para viver uma união estável? Se é necessário formalizar a união? Se pode fazer em cartório? Se é necessário a presença de advogada ou advogado? Como realizar a dissolução de união estável? Quais os direitos daqueles que vivem em união estável? Dentre outros pontos importantes.

Não deixem de acompanhar, será um enorme prazer poder auxiliá-los! A Live será exibida no Instagram e Youtube. Para quem ainda não segue o canal, é só entrar na página e iniciar. É fácil, basta entrar no Youtube, no link que está mais abaixo e começar a seguir. No dia 25 a gente se encontra!

Lá dou dicas para advogados em início de carreira e para a população em geral. Espero por vocês!

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