Inicialmente temos a Lei nº 11.441/07, a qual deu possibilidade do divórcio extrajudicial como um meio mais célere e com toda a seriedade necessária, contando com a presença de um advogado e necessitando de alguns requisitos básicos. No entanto, cabe frisar que o divórcio judicial ainda é necessário para os casos em que há litígio.
Desta feita, esse modelo de dissolução matrimonial pode ser requerido mediante alguns requisitos, vejamos:
- O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes;
- Deve existir vontade de ambos os cônjuges – amigável;
- Necessita de advogado – podendo ser um advogado para ambas as partes.
Portanto, para auxiliá-los de maneira mais eficaz, seguem orientações de como proceder com o divórcio extrajudicial:
– Como proceder o divórcio em cartório:
Inicialmente, para realizar o divórcio em cartório será necessário contar com a assistência de, no mínimo, um (a) advogado (a). Todavia, importante frisar que, caso não haja total consentimento é necessário que o advogado intervenha para mediar a construção do acordo, para que não passe a ser um divórcio litigioso.
Assim, serão definidas as questões referentes ao divórcio, tais como: alteração de nome, pensão e partilha de bens.
Desta forma, após a definição dessas questões, o advogado deverá elaborar petição que irá conter a manifestação da vontade das partes, e será entregue ao cartório. Assim, o cartório irá conferir os documentos, lançar a guia para recolhimento de tributos, e, se for o caso, agendar uma data para assinatura das escrituras.
Nesse azo, no dia agendado, o oficial do cartório, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e, procederá a assinatura da escritura e a emissão de certidões às partes.
– Quais os documentos necessários para fazer divórcio em cartório:
Sabemos que a decisão de se divorciar é impactante na vida de uma família. Cada caso é único, e cada dinâmica familiar irá demandar determinados atos e documentos. Desta feita, a lista de documentos necessários costuma ser extensa, e pode variar. O mais indicado é conversar com um advogado de confiança e verificar todos os documentos necessários para viabilizar o divórcio extrajudicial. Todavia, alguns documentos são essenciais, senão vejamos:
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos CÔNJUGES;
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos FILHOS MAIORES (se houver), certidão de casamento (se casados);
- Certidão de casamento,(2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- Escritura de pacto antenupcial(se houver);
- Descrição dos bens(se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
- Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
– É necessário a contratação de um advogado para fazer o divórcio em cartório?
Está dúvida é muito frequente, por isso, segue orientação de como deve proceder em um divórcio extrajudicial.
A contratação de advogado (a) é necessária, tendo em vista a delicadeza do processo, fazendo-se indispensável sua contratação. Por fim, a lei obriga a presença de um advogado em todos os atos do divórcio extrajudicial.
Referências:
TORRES, Lorena Grangeiro de Lucena. O passo a passo do divórcio no Brasil. Disponível em: <https://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/417294295/o-passo-a-passo-do-divorcio-no-brasil> Acesso em: 24 jul.2017.