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Olá queridas seguidoras e queridos seguidores, tudo bem? Hoje a dica é sobre Direito Ambiental e Turismo, mais precisamente acerca do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, que é uma Unidade de Conservação, administrada e fiscalizada pelo Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio).
Além disso, irei trazer algumas definições/dicas sobre Direito Ambiental, como: Área de Preservação Permanente (APP), Zona de amortecimento, Reserva Legal, e, aproveitando o ensejo, gostaria da opinião de vocês a respeito do que tem sido discutido ultimamente: Revisão/diminuição de Áreas de Preservação Ambiental!
As Unidades de Conservação podem ser alteradas por Decreto? O que acham?
Para quem não anda acompanhando as várias dicas no Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio e aqui no blog, viajei para Brasília/DF e dei uma esticada até Goiás/GO para conhecer mais uma Parque Nacional. Então, para quem gosta de turismo de aventura, segue mais esta dica. Espero que gostem:
Além desta dica, disponibilizo também um vídeo de 2018, em que fui para o Parque Nacional de Foz do Iguaçu, que recomendo demais a visitação:
Passamos a algumas informações importantes sobre o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e dicas de Direito Ambiental!
Sobre o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros
A região onde está o parque protege o trecho de Cerrado mais alto do país e as formações florestais Cerradão e Matas de Galeria, associadas a formações savânicas. Há ainda ali nove fitofisionomias típicas de Cerrado, o que torna o local propício ao refúgio de fauna. Já foram identificadas 20 espécies endêmicas e 12 ameaçadas de extinção, entre elas o pato-mergulhão, lobo-guará, cervo-do-Pantanal, gato-do-mato, gato-maracajá, tamanduá-bandeira (que eu vi de pertinho), tatu-canastra, águia-cinzenta e a onça pintada (ainda bem que eu não vi, rs).
O alto número de espécies ameaçadas torna o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros a segunda Unidade de Conservação com mais espécies ameaçadas registradas no Cerrado!
Os atributos ambientais e a beleza do parque contribuem para o alto número de visitantes recebidos pela UC, que atinge cerca de 27 mil pessoas por ano, segundo o ICMBio, tendo aumentado 44% em 2015 em relação ao ano anterior segundo o relatório de gestão do ICMBio.
A partir do segundo semestre de 2019 eu fui informada que o Parque irá começar a cobrar pela entrada e visitação!
Ademais, segundo o Decreto de criação do Parna, a Zona de amortecimento será definida por meio de ato do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e serão nela permitidas as atividades de implantação, operação e manutenção de empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além de atividades de mineração, sem prejuízo da exigência de licenciamento ambiental.
As terras inseridas nos limites do parque poderão ser utilizadas nos termos do Código Florestal de para fins de compensação de reservas legais! As terras inseridas nos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros poderão ser utilizadas nos termos do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) para fins de compensação de Reservas legais pelo órgão competente, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental. Confesso que não vi nada disso ainda por lá!
Da criação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros
O Parque foi criado no final do governo Juscelino Kubitschek, em 1961 e, originalmente, com o nome Parque Nacional do Tocantins. Onze anos depois, um Decreto modificou o nome e alterou os limites da área, passando de 652 mil hectares para aproximadamente 172 mil hectares.
Em 1981 ocorreu a segunda redução, desta vez para 65,5 mil hectares. O resultado final de todas as alterações desde 1961 foi uma redução de quase dez vezes o tamanho da Unidade, passando de uma área de 652 mil hectares para 65,5 mil hectares.
Em 2001, ao ser reconhecido como Patrimônio Natural da Humanidade pela Unesco, o Parque teve a sua área ampliada para 235 mil hectares, mas a medida não durou. Em 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o Decreto de ampliação alegando que houveram falhas no processo, como não ter precedido estudos técnicos e consulta pública, e o Parque retorna à área estabelecida em 1981.
Segundo ampliação de junho/2017, o Parque passa para cerca de 240 mil hectares, em contraste aos antigos 65,5 mil hectares. Apesar da área nova ser mais que o triplo da anterior, ainda não contempla a área total com a qual o Parque fora criado inicialmente, na década de 60.
Desta forma, passo a analisar algumas nomenclaturas ambientais, bem como a legislação, para que entendam melhor sobre o assunto!
Sobre a Área de Preservação Permanente – APP
A Área de Preservação Permanente (APP) — está inserida na Lei nº 12.651/12, art. 4º e seguintes e na Resolução CONAMA nº 303/2002. São áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
O que é um Plano de Manejo?
Plano de Manejo — Lei nº 9.985/00, art. 2º, inciso XVII.
Plano de Manejo é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
O que é Reserva Legal?
É uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Art. 3º, III, Código Florestal.
O que são Unidades de Conservação?
Unidades de Conservação — Lei nº 9.985/00, art. 2º, inciso I.
São espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de preservação.
Conclusão
O Parque, que possui conselho gestor e plano de manejo aprovado desde 2009, contém formações vegetais únicas, centenas de nascentes e cursos d’água, rochas com mais de um bilhão de anos, além de paisagens de rara beleza, com cachoeiras e feições que se alteram ao longo do ano.
Uma dessas formações rochosas eu tive o prazer de conhecer, que é o passeio do Vale da Lua, confiram no vídeo!
Fonte: Instituto Socioambiental, jun/2017
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