Parábola da Advogada em Início de Carreira – parte 3 [Full Service x Especialização]

Olá gente querida, tudo bem com vocês? Para quem tiver interesse em acompanhar todos os episódios da Judite, segue o episódio 1 e 2 da saga – Judite da Silva no Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio:

– Segue o Episódio 1 no Podcasthttps://youtu.be/4Kx2hfriGxU

– Segue o Episódio 2 no Podcast: https://youtu.be/QOA2nF3LOhI

Judite, “umbora” logo tratar sobre esse tal de Full Service x Especialização que tu prometeu que ia abordar no Episódio 3 do Podcast, avia! E por favor, hoje sem “arrudeio”, porque eu estou é avexada, viu?

Pois bem, já que a “sinhora” está vexada desse jeito, eu vou ter um papo reto e explicar logo, de uma vez por todas, o que é advogar full service ou escolher ter escritórios boutiques!

Judite – ValhamiDeus, essa boutique aí é de que? Vende os escritórios, junto com os colegas?

– Afff, Judite, te alui mulher! Tu tem que se antenar nas novidades jurídicas para não ficar para trás, viu? Nam! O seguinte é esse:

Primeiro, você precisa entender qual a sua estratégia de mercado. Saber se o ideal para o novo mercado é a advocacia especializada! Já que dizem que neste modelo o cliente sente mais confiança no serviço!

Haja vista que há o desenvolvimento mais célere das teses jurídicas, com possibilidade de cobrar valores mais altos de honorários. Além de você se tornar uma autoridade em uma área de especialização. E, quem sabe, abrir seus Escritórios boutiques.

Vamos lá aprender o que é Advocacia Full Service e Especializada!

Ei, Lorena, e se eu não quiser ler a parábola? Se avexe não, viu! Segue o Episódio 3 no Podcast e Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio:

O que é Advocacia Full Service?

A advocacia full service é um modelo que teve origem nos Estados Unidos da América, entre os anos 60 e 70, e que consiste em oferecer aos clientes, diversos serviços e soluções em um mesmo escritório.

Lá, as grandes firmas possuem divisões especializadas em diferentes ramos do direito, capazes de oferecer eficácia em todas as áreas de atuação.

Pontos que podem ser positivos neste modelo:

1. As pessoas possuem diversos problemas jurídicos (o que aumenta a fatia de mercado);

2. Diversificação de ganhos;

3. Facilidade de fechamento de contrato de assessoria jurídica.

Pontos que podem ser negativos neste modelo:

1. Irá precisar de uma equipe multidisciplinar;

2. Profissionais especialistas (coordenadores de cédula);

3. Atualização profissional em diversas áreas;

4. Acompanhamento dos diversos prazos em todas as áreas de atuação;

OBS: os prazos podem mudar a depender da área de atuação. Então, é necessário que haja muito comprometimento da equipe para não perder um prazo!

Para que você tenha êxito, Judite, neste modelo de advocacia, será necessária uma equipe de especialistas, que você invista em atualização constante, que faça novas parcerias, para que, em uma demanda nova, você possa oferecer solução ao seu cliente!

– Judite: Certo. Entendi! Agora vamos analisar essa boutique aí, né?

E o que é a Advocacia Especializada ou esse tal de escritório boutique?

O escritório boutique se diferencia de outros modelos de escritórios por suas equipes jurídicas enxutas, por sua especialização e pela alta qualidade dos serviços oferecidos. E estes escritórios só conseguem fazer isso, querida Judite, porque eles estão focados em uma área específica. Por exemplo:

São escritórios que atuam apenas com a área de Direito de Família e Sucessões, ou na seara do Direito Tributário, ou mesmo em Direito Ambiental. Enfim, são escritórios que focam a sua atuação para um nicho de mercado específico!

Desta forma, a advocacia especializada é o estudo aprofundado em uma determinada área, para desenvolver estratégias de prospecção de novos clientes, e, trabalhar de forma efetiva na solução dos problemas.

Para isso, Judite, você deve ter em mente que será necessário se envolver em Conselhos, Associações, Comitês, Comissões, todos voltados à sua área de expertise, para que conheça o seu nicho de mercado. Além de publicar artigos na sua área!

Outra alternativa de se destacar como um profissional especialista é ministrando aulas e palestras na sua área de expertise.

Exemplos de áreas em expansão: Especialistas em Inovação, Inteligência Artificial, Blockchain, Compliance, Energias renováveis, Consultor (a) de contratos internacionais, Crimes cibernéticos, dentre outros.

Além disso, Judite, você escolher ser advogado (a) full service não tira sua especialidade em uma área específica. Dá para abrir um escritório com diversas áreas e em cada uma delas, possuir um especialista.

Judite da Silva fica por aqui e na próxima, Judite traz um pouco mais sobre: Advogar em Home Office vale a pena? Não percam!

Intimação no endereço errado é válida?

Olá queridas seguidoras e queridos seguidores, tudo bem? A dica de hoje surgiu de uma dúvida específica de um colega e eu tenho certeza que vários estudantes, graduados e advogados possuem esta mesma dúvida. Por isso, resolvi gravar esta dica em formato de vídeo aula, no Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio.

Assim, disponibilizo o vídeo em nosso Canal do Youtube, que explica o que é intimação; se eu posso deixar de comparecer à uma audiência; fundamentação; se a intimação no endereço errado é válida e muito mais.

Vamos aprender mais sobre dicas de Direito?

O que é Intimação?

É uma notificação por escrito, enviada às pessoas relacionadas a um processo: quem abriu o caso, quem está sendo processado, testemunhas e terceiros. Nela, consta o que se deve ou não fazer, por exemplo, comparecer a uma audiência para esclarecimentos e contar a sua versão de um determinado fato.

A intimação é emitida pelo juiz responsável pelo caso, e se trata de uma ordem, que não deve ser desconsiderada. Pode ser de vários tipos, sendo a intimação judicial uma das mais conhecidas. É normal que, ao receber uma intimação, haja dúvidas sobre como proceder.

Sou obrigado a comparecer? Posso simplesmente ignorar a comunicação?

Qual a fundamentação da intimação?

Está elencada no artigo 269, § 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/15, senão vejamos:

Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

§ 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.

E se eu não comparecer à audiência?

Entendam que a intimação não é um pedido, é uma ORDEM! Se não há justificativa para o não-comparecimento, a Justiça pode responder de forma coercitiva, levando-lhe à força para cumprir o seu dever, no caso, de depor.

Por isso, em um processo cível, se o réu não comparece à audiência para apresentar a sua defesa, é considerada como verdade a declaração de quem deu entrada no processo. Isso significa que o autor da ação ganhará a causa!

Já no caso de um processo penal, o caso seguirá normalmente sem a defesa do réu. É possível entrar com uma defesa em outro momento, mas a ação poderá estar em uma etapa mais adiantada, inclusive, com o risco de já haver alguma condenação.

E se a audiência for em outra cidade ou outro estado?

Precisará analisar o caso concreto, para saber se há necessidade de comparecimento. Por exemplo, se você for intimado (a) em um processo de indenização por danos morais, poderá enviar sua defesa por escrito, se o valor da ação for inferior a 20 salários mínimos!

A Intimação no endereço errado é válida?

É válida, se a parte mudou-se, temporária ou definitivamente, e o advogado ou a advogada não informou esse fato nos autos. Vejamos a análise do artigo 274 do Novo CPC:

Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo, pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço

Principais dúvidas sobre intimação no endereço errado

Essa validade da intimação vale para os Juizados? Sim! A perda do prazo não é indicada de ofício, o(a) advogado(a) da parte contrária tem que requerer. O advogado pode ser responsabilizado pela perda do prazo? Sim! Se estava ciente da mudança do endereço e não informou nos autos, poderá ser responsabilizado!

Sugestão: incluir em seu contrato uma cláusula específica – cliente tem obrigação de informar a atualização do seu endereço em caso de mudança – Art. 77, V, Novo CPC. Por isso, disponibilizo uma dica do Novo CPC, senão vejamos:

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

V – declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva

Fiquem atentos aos detalhes da arte de advogar! Aproveitando o ensejo, já estão sabendo da novidade? A pré-venda do meu Curso – Manual de Uma Jovem Advogada, estará disponível em breve para vocês. E o melhor, os 30 primeiros que adquirirem o Curso terão 30% de desconto

Não fiquem de fora e acompanhem as minhas redes sociais para não perderem esta grande oportunidade de alavancarem o modo de advogar!

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Como levantar um Alvará Judicial?

Olá queridas seguidoras e queridos seguidores, tudo bem com vocês? Hoje eu trago mais uma dica para a Jovem Advocacia: como levantar um Alvará Judicial? Pois bem, esta ideia de artigo e vídeo surgiu com o contato de vários colegas de profissão, querendo saber como proceder para levantar os valores de um Alvará Judicial.

Por isso, gravei um vídeo no Canal do Youtube explicando o procedimento e espero que vocês gostem:

Vamos analisar a dica para a Jovem Advocacia.

  1. O que é um Alvará Judicial?

É um documento de autoridade judiciária ou administrativa, em favor de alguém e no qual se ordenam ou se autorizam determinados atos, como por exemplo, a retirada de valores de uma conta judicial.

Desta forma, trata-se de um título, temporário ou definitivo, fornecido pela autoridade que for responsável pelo pedido, que investe o titular (aquela em nome da qual foi expedido o alvará) no direito que houver provado ser merecedor.

Assim, no direito processual civil brasileiro, o pedido de alvará judicial é permitido quando o(s) requerente(s) necessitar(em) que o magistrado intervenha em uma determinada situação, eminentemente privada, com a finalidade de autorizar a prática de um determinado ato.

Do Cabimento do Alvará Judicial:

Os casos mais comuns para os pedidos de alvará judicial são:

  • Autorizar a advogada ou o advogado a retirar os valores devidos em um processo judicial, em que o patrono saiu vitorioso e tem um percentual para receber;
  • Para autorizar, por exemplo, o levantamento do FGTS e do PIS de pessoa já falecida, tornando desnecessária a inclusão do pedido em inventário, conforme disposto na Lei nº 6.858/80.
  • Levantamento de pequenas quantias em contas bancárias e poupanças, de pessoas falecidas, que não deixaram outros bens.
  • Autorização para venda de bens imóveis pertencentes a incapazes (menores e interditados).
  • Dentre outros.

Do Procedimento para levantar um Alvará Judicial

O procedimento para o pedido de Alvará Judicial é previsto na chamada jurisdição voluntária, nos termos dos artigos 719 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (NCPC), pelo fato de não haver, nestes processos, um litígio.

É um procedimento muito simples, ou deveria ser, que se inicia com um pedido inicial, seguindo-se de um parecer do Ministério Público (MP) e, finalmente, uma Sentença autorizando o alvará judicial.

Como levantar um Alvará Judicial?

Atentem ao despacho proferido no processo, para saber em qual conta foi indicado o valor. Se no despacho houver indicação de folhas do processo, imprima todas para juntar e entregar com a cópia de seu documento (no caso de você ser o (a) advogado (a).

Por fim, compareçam a uma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB) e atentem para qual unidade foi mencionada no Alvará. Peguem uma senha, levem a documentação necessária e comemorem sua primeira vitória na advocacia!

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Eu devo separar o meu perfil pessoal do perfil profissional?

Olá queridos seguidores, tudo bem com vocês? Hoje eu trago um artigo em formato de dica, contando com a colaboração da especialista em Marketing Digital, Juliana Grangeiro, minha parceira na seara do marketing. Esperamos que vocês gostem e queremos saber qual a opinião de vocês sobre o assunto! Desejamos uma ótima leitura.

Instagram da especialista em Marketing: @juhgran e @marketingparaadvogados_

E aí doutores, o que vocês acham?

Primeiramente, no mundo das Mídias Digitais, tudo muda muito rápido, de repente, o nosso amigo Mark muda o algoritmo e o que funciona hoje, já não funciona amanhã. Então, não existe regra, “isso pode, isso não pode”. O que existem são pessoas testando e aprendendo com os erros!

 O que tem que estar claro é que o seu perfil profissional não é sobre você, nem sobre o que você quer postar, e sim, sobre o seu público, sobre o que ele quer ver, sobre as necessidades dele em relação ao seu trabalho.

É que, para construir uma autoridade é preciso postar assuntos pertinentes, com consistência, é preciso que você imponha uma marca, uma postura, uma identidade, através da sua maneira de postar. Ou seja, a sua maneira de postar vai te dar aos poucos, uma identidade própria, isso vai conectar com seu público. A área jurídica exige uma postura que gere credibilidade para o público (seus clientes em potencial).

Aproveitando o ensejo, disponibilizamos um vídeo em nosso Canal do Youtube, onde tratamos sobre o Direito e a exposição de imagem. E o que seria isso? Nada mais do que a hiper exposição de alguns profissionais em redes sociais, muitas vezes, querendo passar uma autoridade que ainda nem foi conquistada. Na verdade, muitos advogados e advogadas, deixaram um pouco da profissão de lado para querer ser “influenciadores digitais jurídicos”. E aí, o que acham disso?

Desta forma, a polêmica em relação a perfil profissional x perfil pessoal é que, no começo do instagram, há alguns anos, várias pessoas se tornaram influencers através do seu perfil pessoal, mas naquela época, as pessoas ainda não tinham atentado para o potencial de negócio que o Instagram tem, nem havia aquela opção de transformar o perfil em comercial, ver métricas, etc. Então, o Instagram dessas pessoas passou por um movimento natural de transformação de perfil pessoal para perfil profissional. 

Hoje, o perfil da maioria dessas pessoas é profissional e postado com estratégia. Se o seu perfil passou por esse processo, não tem problema, porém, hoje, já com o barco andando, se você for começar um perfil profissional, é interessante que você separe o perfil pessoal do profissional.

Então um advogado não pode postar nada que seja pessoal no instagram profissional? Pode e deve! O fato de ser um perfil profissional não quer dizer que você não possa humanizá-lo, nem postar nada sobre a sua vida, muito pelo contrário, isso gera conexão, as pessoas gostam, criam empatia e simpatia por você. Um perfil que só posta conteúdo direto, torna-se chato e cansativo, é bom dar uma “quebrada” nisso.

No entanto, você tem que saber fazer isso de forma estratégica, vamos dar um exemplo: você advogado, posta uma foto no feed ou no stories em um happy hour, ou em uma viagem e coloca na descrição: “não só de trabalho vive o homem”. Você acabou de passar uma imagem descontraída, pela qual as pessoas vão ter empatia, vão se identificar, se conectar com você. E por outro lado, subliminarmente, no pano de fundo, você fez uma alusão ao seu trabalho.

Então, o importante é postar com estratégia, sempre tendo em mente que público você quer atingir, e que mensagem você quer passar, se é uma mensagem de autoridade, de relacionamento ( empatia, simpatia), ou se é um mensagem para captar clientes ou leads.

Por isso, não se preocupem se tais questões lhe causam dúvidas, pois estamos terminando as gravações do Curso on line, totalmente voltado para os Jovens Advogados. Em breve avisaremos esta novidade em nossas redes sociais!

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Qual a importância de fazer parte de uma Comissão Temática da OAB?

Olá queridas seguidoras e queridos seguidores, tudo bem com vocês? Hoje eu trago mais uma dica para a Jovem Advocacia: a importância de fazer parte de Comissão Temática da Ordem dos Advogados do Brasil!

Mas, antes de adentrarmos ao tema, gostaria de explicar para vocês o que é uma Comissão Temática, e, disponibilizar o vídeo de hoje do Canal, que gravei na minha posse, como membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE:

O que é uma Comissão Temática da OAB e qual a sua importância?

As Comissões Temáticas são órgãos de assessoramento da Ordem dos Advogados do Brasil, e a importância de participar delas é que você pode unir áreas conexas da sua atuação jurídica, como por exemplo: Direito Ambiental e Direito Urbanístico, ou, Direito Ambiental e Direito Tributário, ou, até mesmo Direito Ambiental e Direito Marítimo.

Estão percebendo como é importante estar dentro dessas Comissões?

Eu venho conversando com vocês há um tempo, em relação a quantidade de advogados e advogadas que estão entrando no mercado de trabalho. É uma quantidade assustadora! Todo semestre, milhares de novos advogados e novas advogadas entram no mercado de trabalho, sem uma base bem-feita na faculdade. E digo isso pelo motivo de não aprendermos como advogar na prática, como devemos nos portar em uma reunião, como prospectamos clientes seguindo o Código de Éticas, como confeccionamos um bom contrato, dentre outras coisas.

Na faculdade interpretamos leis, aprendemos estruturação de peças, fazemos uns atendimentos gratuitos, mas, a advocacia do futuro é bem diferente, e se você não estiver preparado (a) o mercado irá te engolir.

O que ganhamos participando de Comissão Temática da OAB?

Vou falar especificamente do meu caso concreto: logo que tirei minha carteira da Ordem já solicitei fazer parte de algumas Comissões, que, na época me pareciam bacanas. E, óbvio que uma delas foi a área que eu já atuo e possuo especialização: Direito Ambiental.

O que posso dizer que ganhei participando? Bem, fiz vários pareceres jurídicos, que me fez melhorar a escrita jurídica, me proporcionando, inclusive, artigos jurídicos científicos. Assim, publiquei bastante na área de estudo do Direito Ambiental, participei de reuniões com líderes de movimentos ambientais e fiz um networking maravilhoso.

Tal networking me proporcionou convite para Palestras, Seminários e até ministrar aula em Pós-graduação. Isso gera autoridade no mercado, melhora a sua renda e, aumenta suas áreas de atuação jurídica.

Além disso, você fecha inúmeras parcerias profissionais, haja vista que alguns colegas não atuam na sua área de expertise e você acaba sendo indicado (a) para advogar em parceria, ou por indicação, alavancando sua carreira!

Isso se dá pelo fato da advocacia estar mudando: hoje os generalistas ainda sobrevivem, mas estão melhorando seus processos e dividindo os seus escritórios em áreas de atuação, por exemplo: em cada área de atuação existe um (a) especialista, tornando a advocacia generalista mais atrativa.

Existem grandes bancas de escritórios generalistas, não podemos negar. Mas, o que estamos vendo são advogados (as) se especializando cada vez mais em áreas específicas do Direito, os chamados advogados (as) especialistas, e, até mesmo, já se hiperespecializando, o que chamamos de advogados (as) hiperespecialistas.

E o que seria isso? Dentro da minha área de atuação, surgem advogados (as) hiperespecialistas em Compliance Ambiental, em Licenciamento Ambiental, em defesa de Crimes Ambientais, dentre outros.

Ainda não me formei, posso participar de Comissões da OAB?

Aqui na OAB/CE existe um programa de membro voluntário, que seria aquele membro que ainda não é advogado e nem advogada, mas que ingressa com o pedido de participação voluntária nas Comissões.

Particularmente, acho bem interessante, haja vista que isso pode te render um estágio, uma mentoria com algum profissional que você se identifique, artigos científicos e muito mais!

Conclusão

Por fim, para advogados e advogadas recém-formados (as) é muito importante participar de alguma Comissão, pois pode ser uma ótima oportunidade de conhecer profissionais da área, trocar experiências, e, quem sabe um grande passo para formalizar a sua autoridade jurídica e dar ideias de especialização.

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Dicas especiais para a Jovem Advocacia: Empreendedorismo Jurídico, Mindset e advocacia em Home Office

Olá seguidores, tudo bom? Para quem já vem me acompanhando nas redes sociais, sou Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres, mais conhecida como Lorena Lucena. Sou Administradora de empresas, Advogada, Professora Universitária, Palestrante, com especialização em Perícia e Auditoria Ambiental.

Sou entusiasta e estudiosa do Empreendedorismo Jurídico, principalmente pela minha formação em Administração. Com isso, resolvi sair de um escritório que eu trabalhava e empreender por conta própria. Isso me rendeu muitas histórias, experiências, parcerias, viagens internacionais para apresentar artigos científicos, clientes em todo o Brasil e no mundo, mais de 2 milhões de visualizações em meus artigos, dicas e notícias, e, tenho certeza que isto é apenas um lindo começo na Advocacia.

Após a saída deste escritório, trabalhei um tempo em casa – Home Office, tirei uma parte do meu tempo para estudar o mercado jurídico, para escolher as áreas que iria atuar, analisar o mercado, meu público-alvo e outras técnicas empreendedoras.

Depois de um tempo comecei a estudar mais a fundo o Empreendedorismo Jurídico, o Marketing Digital, as mídias sociais, os avanços tecnológicos jurídicos e as inovações do setor. Foi quando resolvi abrir meu escritório, criar um Blog, um canal no Youtube, meu Instagram e começar a pôr em prática tudo o que eu estava aprendendo. Daí, surgiu a ideia de gravar um vídeo especial para vocês, dando 03 dicas para a Jovem Advocacia, bem como escrever este artigo para vocês. Espero que gostem!

Disponibilizo o vídeo, com as Dicas completas, em meu Canal no Youtube – Direito Sem Aperreio (DSA), com as 03 dicas básicas para Jovens Advogados e Advogadas:

Para os que tiverem interesse em ter acesso ao vídeo com as dicas completo, é só clicar na descrição no Youtube, que irá levá-los para o endereço do vídeo!

03 Dicas para a Jovem Advocacia

Vamos aprender juntos, como eu sempre digo: Aprender Direito, Sem Aperreio. Então, hoje iremos abordar essas 03 dicas: Empreendedorismo Jurídico, Mindset e Advocacia em Home Office: vale a pena? Vamos lá!

  1. O que é Empreendedorismo Jurídico?

Um profissional com muito tempo de mercado, ou mesmo em início de carreira, precisa desenvolver bastante habilidades para se tornar um diferencial, em um mercado tão competitivo, que hoje conta com mais de 1 milhão de advogados e advogadas em todo o Brasil.

Com isso, uma das ferramentas que podem e devem ser exploradas é o Empreendedorismo Jurídico. Neste intuito, criei um Curso Teórico e Prático, desenvolvido com técnicas de Administração de Empresas e Advocacia, juntamente com estudos de Marketing, mídias digitais e a prática jurídica, para que vocês possam alavancar sua advocacia.

O Curso será lançado em breve, fiquem ligados nas redes sociais!

Mas então, o que é Empreendedorismo Jurídico?

O Advogado ou a Advogada acreditam que seu conhecimento jurídico é suficiente para lhes levar aonde eles querem. Pensam que a Faculdade os treinou para gerirem uma cédula de um escritório, ou mesmo um escritório completo. Contudo, quando estes profissionais são lançados no mercado e resolvem abrir seus escritórios, ou advogar de forma empreendedora, percebem que também precisam:

  • Cuidar do fluxo de caixa – já que um escritório é uma empresa;
  • Gerir pessoas;
  • Estabelecer padrões de atendimento;
  • Negociar bem seus honorários;
  • Atrair clientes e vender seu serviço;
  • Se relacionar com outras pessoas para indicar novos clientes – parcerias, dentre tantas outras habilidades.

E, como quase nenhuma faculdade de Direito ensina a fazer essas funções, cabe ao Advogado aprender sobre Empreendedorismo Jurídico após a graduação, de forma aleatória e sofrida. Sendo assim, o Empreendedorismo Jurídico nasce para quem quer inovar, se diferenciar dos demais concorrentes, ser multidisciplinar.

Desta forma, uma das tarefas chaves para o desenvolvimento de sua carreira é definir qual será o nicho de mercado que irá atuar, qual a sua persona ou público-alvo, o valor do seu trabalho, o preço cobrado pelo seu valor e as metas. Tudo isso irá alavancar a sua advocacia.

Mas, superados o Empreendedorismo Jurídico, vamos tratar sobre o Mindset. Vocês sabem o que é?

2. O que é o Mindset?

Mindset nada mais é do que uma mentalidade ou programação mental, ou seja, um conjunto de pensamentos e crenças que existe dentro de nossa mente, e que determina como nos sentimos e nos comportamos. É algo que está intrínseco em Administradores e empreendedores, em sua grande maioria. Todavia, não exclui nenhum profissional!

Muitos vendem Mindset, Empreendedorismo Jurídico, dicas milagrosas de como ficar rico na advocacia em 1 ano, porém, tenham cuidado com “novos e novas profetas do Direito”. Tudo na vida existe uma programação e organização, por isso, desconfiem de profissionais que mal saíram da Faculdade e já estão vendendo uma expertise, no mínimo, é algo bem estranho, não acham?

Neste sentido, em relação ao mindset, os resultados dependem da nossa maneira de pensar. Pergunta: Você pensa a curto, médio ou longo prazo? Você pensa em ser grande ou com pouco já se contenta? Tudo isso vai influenciar em suas conquistas!

E eu posso modificar meu Mindset?

A notícia boa é que sim! Identificar pensamentos de um mindset fixo e substitui-los por pensamentos de um mindset crescente faz com que você desenvolva motivação e confiança para buscar os objetivos que você deseja. Mude seu mindset para alcançar os resultados desejados!

Chegando ao final da última dica, vamos analisar se vale mais a pena ter um escritório, ou trabalhar em Home Office. Lembrando sempre que, cada demanda e necessidade será diferente para cada um de nós.

3. Ter um escritório ou trabalhar Home Office?

Neste módulo eu abordo uma outra dica de vida e do processo, que é saber quais os seus defeitos e melhorá-los. Parece bem óbvio, não é mesmo? Pois é, as vezes colocamos barreiras mentais que nos impede de seguirmos o caminho do crescimento.

Acompanhe meu raciocínio: quem disse que para ser um profissional bem-conceituado e de êxito é necessário ter um escritório jurídico? Não, não é mesmo! Você pode atender seu cliente de forma profissional e elegante em escritórios compartilhados – coworking. Se preferir, pode ir ao seu encontro, se for pessoa jurídica, faça uma visita em sua empresa.

Tenha certeza, o empresário não tem muito tempo para se deslocar ao seu escritório, estacionar carro, pegar trânsito. Seja o diferencial! Não há motivo de se fechar no convencional, seja referência.

Eu fiquei 1 ano trabalhando de casa, acordando cedo, como se tivesse que ir trabalhar em uma sala, a única diferença é que eu trabalhava do escritório de casa. Mas para isso, você terá que ter muita disciplina, e lembre-se: neste estágio da sua vida, caso esteja “enrolando” no serviço, o único a sair prejudicado, além de seu cliente, será você!

Por este motivo, se decidir trabalhar Home Office, tenha disciplina e foco. E, se decidir ter um escritório, tenha em mente os gastos, a gestão financeira, orçamentária, gestão de pessoas. Não é fácil possuir uma empresa, tem que ter muita organização e perseverança! No meu caso, eu divido os custos com mais alguns colegas e possuímos um escritório bem localizado e organizado, este foi o meio que encontrei de expandir a minha advocacia.

Por fim, analise o seu Modelo de Negócio – Plano de Negócio (Business Plan), e saiba qual o melhor modelo para a sua advocacia. Mas você ainda não tem um Plano de Negócios? Não se desespere, este será um dos Módulos/Aulas do meu Curso. Então, o que posso dizer? A qualidade será a mesma dos meus artigos, vídeos, e-books, ou seja, A MELHOR POSSÍVEL!

Olá seguidores, tudo bom? Para quem já vem me acompanhando nas redes sociais, sou Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres, mais conhecida como Lorena Lucena. Sou Administradora de empresas, Advogada, Professora Universitária, Palestrante, com especialização em Perícia e Auditoria Ambiental.

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Você sabe como escolher a competência para ajuizar ações nos Juizados Especiais?

Olá seguidores, tudo bom? Recebi mês passado uma demanda, em que meus clientes experimentaram atraso no voo inicial, e com isso, perderam a conexão, assim, chegaram ao destino final com mais de 24h de atraso.

Desta forma, além de entrar com ação indenizatória contra a companhia aérea, que falhou em sua prestação de serviços, tive que escolher os Juizados que iria protocolar as ações, haja vista que os autores possuíam endereços diversos. Daí, surgiu a ideia de gravar um vídeo dando dica em relação à escolha da competência em Juizados Especiais, bem como escrever este artigo para vocês. Espero que gostem!

Disponibilizo o vídeo explicativo em meu Canal no Youtube – Direito Sem Aperreio (DAS), acerca da Competência nos Juizados Especiais:

Sendo assim, vamos analisar a competência em razão do valor e da matéria.

Da Competência em razão do Valor e da Matéria

Além da Constituição Federal de 1988, os Juizados Especiais Estaduais são pautados por Lei própria, que é a Lei nº 9.099/95, onde em seu art. 3º, I, menciona a competência em razão do valor, senão vejamos:

Art.3º, I – Competência em razão do valor (até 40 salários mínimos);

Dica valiosa: se a causa for de ATÉ 20 Salários mínimos, a demanda pode ser proposta SEM advogado (a), verificar o Art.9º. Já no rito Sumário, o valor da causa poderá ser de até 60 salários mínimos – em relação ao valor e à matéria.

Assim, a maioria das causas refere-se à cobrança de créditos (aluguéis, danos, rendas, honorários, seguros etc), conforme se verifica na jurisprudência abaixo:

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. POSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. 1. Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa –e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia. 2. A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando esse controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Inaplicabilidade da Súmula 376/STJ. 3. O art. 3º da Lei 9.099/95 adota dois critérios distintos – quantitativo (valor econômico da pretensão) e qualitativo (matéria envolvida) – para definir o que são “causas cíveis de menor complexidade”. Exige-se a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95. Assim, em regra, o limite de 40 salários mínimos não se aplica quando a competência dos Juizados Especiais Cíveis é fixada com base na matéria. 4. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado. 5. Recurso ordinário não provido. (STJ , Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/10/2010, T3 – TERCEIRA TURMA)

Por fim, os Juizados não comportam causas que necessitem de Perícia, por ter sido criado para causas de menor complexidade e pela “celeridade processual”. Neste sentido, há divergência no entendimento com relação à matéria, por isso, melhor não arriscar!

Da Competência em razão do Lugar

Conforme o Art. 4º da Lei nº 9.099/95, tem-se que a competência em relação ao lugar é relativa. Assim, a regra é: competência em razão do foro do domicílio do Réu, ou, a critério do (a) Autor (a), ou, local em que o Réu exerça suas atividades.

Ademais, se a causa versar acerca de consumo, a competência poderá ser no domicílio do autor, ou, no foro do fornecedor, senão vejamos:

O artigo 101, I, do CDC, faculta a propositura de demanda judicial no foro de domicilio do (a) autor (a), podendo, também, ser proposta no foro do fornecedor.

Como pesquiso a competência para protocolar ação pelo site do Tribunal de Justiça do Ceará? Assisti ao vídeo que eu mostro na prática como deve ser feito! Espero que esta dica seja útil! Enquanto isso, siga-nos em nossas redes sociais:

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Princípio do Impulso Oficial: será que funciona em nosso modelo de justiça?

Aos advogados e advogadas que estão na lide diária da advocacia, já devem ter percebido que o Princípio do Impulso Oficial não funciona como deveria em nossos moldes jurídicos.

E você pode estar me perguntando, Lorena, por qual motivo você afirma isso? Bem, o art. 262 do Novo CPC diz: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. Ou seja, a parte lesada procura seus direitos, o (a) advogado (a) dá entrada na ação, e, teoricamente, o processo deveria “andar” de forma natural, sem a necessidade de intervenção do profissional.

Todavia, o que a prática nos mostra é que, se a advogada não for toda semana ao Fórum, às Varas, Secretarias Judiciais, Juizados especiais, dentre outros, o processo não mantêm seu caminho natural, ou seja, fica parado por inúmeros meses.

Quer entender melhor? Assisti ao vídeo que disponibilizei lá no Canal do Youtube:

É que, tratando-se a ação como um direito subjetivo da parte, incumbe-lhe o exercício por sua própria iniciativa, permanecendo a jurisdição inerte até que seja provocada com a propositura do processo, segundo prescreve o art. 2º do CPC, todavia, uma vez chamada a intervir nos conflitos, não poderá se eximir de prestar a tutela, obrigando o julgador a impulsionar ex officio o processo até a resolução.

Nesse sentido, Araújo Cintra, Grinover e Dinamarco (2012, p.75) lecionam acerca do impulso oficial, vejamos: “É o princípio pelo qual compete ao juiz, uma vez instaurada a relação processual, mover o procedimento de fase em fase, até exaurir a função jurisdicional”.

Assim, o juiz, enquanto representante do poder do Estado, recebe esse princípio como um dos seus deveres essenciais, atinente à função que lhe foi atribuída, que é de conduzir o processo até a efetiva prestação jurisdicional.

Portanto, o impulso oficial é a força motriz para que a marcha processual continue e consiga atingir os seus fins. Em poucas palavras, pode-se afirmar que o processo nasce a partir do exercício do direito de ação pela parte, mas somente se desenvolve ex officio.

Desta forma, o Novo CPC, traz no art. 2º o conceito do impulso oficial, senão vejamos: “O processo começa por iniciativa da parte, nos casos e nas formas legais, salvo exceções previstas em lei, e se desenvolve por impulso oficial”.

Analisando algumas jurisprudências, vimos a importância deste princípio para o bom andamento processual:

TRT 12ª Região. Execução trabalhista. Penhora. Inexistência de bens. Expedição de ofício à Receita Federal. Impulso oficial. Possibilidade. CLT, art. 878. CPC/1973, arts. 399, I e 655.

O prosseguimento da execução pode ser viabilizado com a expedição de ofício à Receita Federal na tentativa de obter as últimas cinco declarações anuais de bens, providência essa que poderá ser tomada de ofício pelo Juízo processante, em face do princípio do impulso oficial da execução trabalhista (CLT, art. 878).

TJRJ. Extinção do processo. Abandono da causa. Inocorrência. Silêncio quanto a prova testemunhal. Princípio do impulso oficial. CPC/1973, arts. 262, 267, III e 400.

A extinção do processo pelo abandono da causa somente é possível quando há inércia do autor em promover as diligências e atos que lhe cabiam, indispensáveis para o julgamento da causa. O silêncio do autor quanto à prova oral requerida importa, tão-somente, no desinteresse na sua produção. O princípio do impulso oficial permite ao juiz julgar o processo a despeito da inércia superveniente das partes, conforme CPC/1973, art. 262.

Vídeo novo no Canal – https://youtu.be/01vdcoZHKYY

Dica bônus:

Vai uma dica para a jovem advocacia:

Se você protocolar uma ação que vá sem algum documento, tipo: procuração, gratuidade da justiça, dentre outros. O que você deve fazer?

Bem, se o processo ainda não foi distribuído, você deve comparecer urgente no setor de distribuição e solicitar o cancelamento da distribuição deste processo. Vai ter que preencher um requerimento que será analisado.

Caso não tenha como sanar o vício, você preenche o requerimento e a ação deverá ser cancelada e você terá que protocolar novamente, agora com todos os documentos necessário, todavia, se o vício for sanável, você deverá aguardar a distribuição e solicitar uma Emenda à Inicial, ou, outra forma adequada para sanar o vício processual.

Dia de diligências nos Fóruns
A nada mole vida de uma advogada

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