Intimação no endereço errado é válida?

Olá queridas seguidoras e queridos seguidores, tudo bem? A dica de hoje surgiu de uma dúvida específica de um colega e eu tenho certeza que vários estudantes, graduados e advogados possuem esta mesma dúvida. Por isso, resolvi gravar esta dica em formato de vídeo aula, no Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio.

Assim, disponibilizo o vídeo em nosso Canal do Youtube, que explica o que é intimação; se eu posso deixar de comparecer à uma audiência; fundamentação; se a intimação no endereço errado é válida e muito mais.

Vamos aprender mais sobre dicas de Direito?

O que é Intimação?

É uma notificação por escrito, enviada às pessoas relacionadas a um processo: quem abriu o caso, quem está sendo processado, testemunhas e terceiros. Nela, consta o que se deve ou não fazer, por exemplo, comparecer a uma audiência para esclarecimentos e contar a sua versão de um determinado fato.

A intimação é emitida pelo juiz responsável pelo caso, e se trata de uma ordem, que não deve ser desconsiderada. Pode ser de vários tipos, sendo a intimação judicial uma das mais conhecidas. É normal que, ao receber uma intimação, haja dúvidas sobre como proceder.

Sou obrigado a comparecer? Posso simplesmente ignorar a comunicação?

Qual a fundamentação da intimação?

Está elencada no artigo 269, § 1º e 2º do Novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/15, senão vejamos:

Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

§ 2º O ofício de intimação deverá ser instruído com cópia do despacho, da decisão ou da sentença.

E se eu não comparecer à audiência?

Entendam que a intimação não é um pedido, é uma ORDEM! Se não há justificativa para o não-comparecimento, a Justiça pode responder de forma coercitiva, levando-lhe à força para cumprir o seu dever, no caso, de depor.

Por isso, em um processo cível, se o réu não comparece à audiência para apresentar a sua defesa, é considerada como verdade a declaração de quem deu entrada no processo. Isso significa que o autor da ação ganhará a causa!

Já no caso de um processo penal, o caso seguirá normalmente sem a defesa do réu. É possível entrar com uma defesa em outro momento, mas a ação poderá estar em uma etapa mais adiantada, inclusive, com o risco de já haver alguma condenação.

E se a audiência for em outra cidade ou outro estado?

Precisará analisar o caso concreto, para saber se há necessidade de comparecimento. Por exemplo, se você for intimado (a) em um processo de indenização por danos morais, poderá enviar sua defesa por escrito, se o valor da ação for inferior a 20 salários mínimos!

A Intimação no endereço errado é válida?

É válida, se a parte mudou-se, temporária ou definitivamente, e o advogado ou a advogada não informou esse fato nos autos. Vejamos a análise do artigo 274 do Novo CPC:

Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo, pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço

Principais dúvidas sobre intimação no endereço errado

Essa validade da intimação vale para os Juizados? Sim! A perda do prazo não é indicada de ofício, o(a) advogado(a) da parte contrária tem que requerer. O advogado pode ser responsabilizado pela perda do prazo? Sim! Se estava ciente da mudança do endereço e não informou nos autos, poderá ser responsabilizado!

Sugestão: incluir em seu contrato uma cláusula específica – cliente tem obrigação de informar a atualização do seu endereço em caso de mudança – Art. 77, V, Novo CPC. Por isso, disponibilizo uma dica do Novo CPC, senão vejamos:

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

V – declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva

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Qual a diferença entre emenda e aditamento da inicial?

Oi gente querida, tudo bem? Depois do sucesso com a dica sobre a diferença entre substabelecimento com e sem reservas de poderes (depois me falem se gostaram do vídeo, por favor), chega a vez de abordar a diferença entre emenda e aditamento da inicial. Por isso, resolvi gravar esta dica em formato de vídeo aula, no Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio.

Assim, disponibilizo o vídeo em nosso Canal do Youtube, que explica a diferença entre emenda e aditamento da exordial.

Vamos aprender mais sobre dicas de Direito? Além disso, você que tem aquela dúvida jurídica, envia-a para os meus canais de comunicação, quem sabe o próximo vídeo e artigo pode ser sobre sua dúvida?!?

O que é Emenda à Inicial?

Significa corrigir, consertar e expurgar defeitos e irregularidades da petição inicial. Caso não atenda essas exigências, acarretará o indeferimento da exordial. Assim, verificamos no artigo 321 do Novo Código de Processo Civil:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Observação importante – A emenda à inicial só vai ocorrer por determinação judicial.

O que é o Aditamento da Inicial?

Já aditar é adicionar, aumentar, acrescentar ou ampliar. Assim, o Aditamento, diferentemente da Emenda à Inicial, trata-se de ato voluntário, ou seja, é facultado ao Autor adicionar mais causa de pedir e pedido.

Ademais, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério do Autor até a citação. Todavia, sendo posterior a citação, o Autor poderá aditar a inicial até o saneamento do processo, e, desde que haja a concordância do Réu.

 Qual a previsão do Aditamento da Inicial?

O Aditamento está previsto no artigo 329 do Novo CPC, senão vejamos:

Art. 329. O autor poderá:

I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir”

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Já teve vontade de fazer a visita guiada ao Congresso Nacional?

Olá queridas seguidoras e queridos seguidores, tudo bem? Quem nunca teve aquela vontade de conhecer o Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados? Eu, quando cursava Direito, tive a oportunidade de ir a minha primeira vez à Brasília/DF e conhecer o Congresso ainda na faculdade.

Mas, como sei que esta minha oportunidade foi algo diferenciado e nem todo mundo tem a chance de conhecer o Congresso Nacional de perto, viajei agora em junho de 2019 para apresentar um artigo científico, no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (tema de um próximo vídeo aqui no Canal), e aproveitei para fazer a visita pela terceira vez (sim, é muito legal), e desta vez trazer os bastidores para vocês. Espero que gostem!

Com isso, disponibilizo o vídeo em nosso Canal do Youtube, com a visita guiada ao Congresso Nacional.

Do Congresso Nacional

Acho que todo, ou quase todos os brasileiros já deram uma espiada nos corredores do Congresso Nacional, rincipalmente quando sai aquela chamada jornalística de última hora!

Por isso, irei passar algumas informações importantes para quem tem interesse em fazer a visita guiada ao Congresso Nacional: a primeira, é que qualquer pessoa pode fazer a visita ao Congresso Nacional – Senado e Câmara dos Deputados.

Olhem antes no site e vejam os dias que a visita acontece!

Desta forma, o programa de visitas ao Palácio do Congresso Nacional funciona segundas, quintas, sextas, finais de semana e feriados, com entrada gratuita, das 9h às 17h30, com saídas de grupos a cada 30 minutos, a partir do Salão Negro.

A visita institucional percorre os Plenários das duas Casas, os Salões Verde e Azul, além do Túnel do Tempo do Senado e o Salão Nobre da Câmara dos Deputados.

A visita poderá ser cancelada por motivos de força maior e/ou questões de segurança. Nesses casos tentaremos avisar o responsável pelo agendamento com a maior antecedência possível. No entanto, devido a ocorrências de última hora, o cancelamento poderá ocorrer sem aviso prévio.

Das curiosidades sobre o Congresso Nacional

A maioria já sabe que o Congresso Nacional, em Brasília, é a sede do Poder Legislativo Federal, sendo composto por 02 (duas) casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

O que a maioria não sabe, mas agora irão saber, é que existe uma linha imaginária que separa o Congresso em dois, ou seja, fica uma cúpula para cada lado. Assim, o lado direito (com a cúpula maior, voltada para cima) é o lado da Câmara. Já o lado esquerdo (o da cúpula menor e de cabeça para baixo) é o lado do Senado.

Desta forma, existem alguns salões que funcionam como área comum para as duas casas, como o Salão Negro (local em que fui recepcionada para a visita) e o Salão Branco, o Salão Verde e a Chapelaria (onde a visita foi encerrada).

Outra curiosidade da visita, é que o Congresso Nacional está repleto de obras de artistas brasileiros, fazendo parte do acervo principal, obras de artistas ilustres como Athos Bulcão, Marianne Peretti, Alfredo Ceschiatti, Di Cavalcanti e Burle Marx.

Esta parte da visita também é muito interessante para os amantes das artes!

Da Câmara dos Deputados

A visita se inicia com um curto vídeo, sobre a história da construção de Brasília e do Congresso. Em seguida, a visita segue para o Salão Verde e o Plenário Ulysses Guimarães.

E muito provavelmente, você já deve ter visto o Salão Verde pela televisão, pois nele está a área de circulação, onde os repórteres ficam esperando os congressistas para entrevistas (se não viram, no vídeo mostra tudo isso!).

Outra curiosidade é sobre os assentos da Câmara, pois são apenas 396 assentos, além de dois outros lugares adaptados para pessoas com deficiência. Todavia, não são 513 deputados (pelo menos deveriam ter todos estes trabalhando)? Pois é, são 513 parlamentares, mas apenas 396 assentos! Será que desde o planejamento já contavam com as faltas desse pessoal nas sessões plenárias?

Do Senado Federal

A visita guiada passa pelo Salão Azul, o Gabinete do Presidente do Senado e o Plenário. Sendo que o Salão Azul é bem menor do que o Salão Verde e também menos impressionante, porém, a função é basicamente a mesma: conceder entrevistas aos jornalistas!

Assim, o Plenário do Senado, comparado ao da Câmara dos Deputados é bem menor, até pelo número menor de congressistas na casa, que são apenas 81.

Por lá, os 3 senadores de cada estado deveriam ficar sentados juntos, para que possam discutir mais facilmente os assuntos de interesse de cada unidade federativa. Porém, sabemos que nem sempre eles estão por lá, como dá para perceber no vídeo que fiz na minha visita guiada ao Senado, rs.

Vejam no vídeo que a cúpula do Senado é linda, com uma arte moderna e muito iluminada! Ainda tem os desenhos no carpete azul royal, embaixo da mesa do Senado, que foram idealizados por um funcionário de serviços gerais, chamado Clodoado Silva. Vocês já devem ter visto nas sessões, a bandeira do Brasil! E aí, gostaram da dica de hoje?

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Qual a importância de fazer parte de uma Comissão Temática da OAB?

Olá queridas seguidoras e queridos seguidores, tudo bem com vocês? Hoje eu trago mais uma dica para a Jovem Advocacia: a importância de fazer parte de Comissão Temática da Ordem dos Advogados do Brasil!

Mas, antes de adentrarmos ao tema, gostaria de explicar para vocês o que é uma Comissão Temática, e, disponibilizar o vídeo de hoje do Canal, que gravei na minha posse, como membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE:

O que é uma Comissão Temática da OAB e qual a sua importância?

As Comissões Temáticas são órgãos de assessoramento da Ordem dos Advogados do Brasil, e a importância de participar delas é que você pode unir áreas conexas da sua atuação jurídica, como por exemplo: Direito Ambiental e Direito Urbanístico, ou, Direito Ambiental e Direito Tributário, ou, até mesmo Direito Ambiental e Direito Marítimo.

Estão percebendo como é importante estar dentro dessas Comissões?

Eu venho conversando com vocês há um tempo, em relação a quantidade de advogados e advogadas que estão entrando no mercado de trabalho. É uma quantidade assustadora! Todo semestre, milhares de novos advogados e novas advogadas entram no mercado de trabalho, sem uma base bem-feita na faculdade. E digo isso pelo motivo de não aprendermos como advogar na prática, como devemos nos portar em uma reunião, como prospectamos clientes seguindo o Código de Éticas, como confeccionamos um bom contrato, dentre outras coisas.

Na faculdade interpretamos leis, aprendemos estruturação de peças, fazemos uns atendimentos gratuitos, mas, a advocacia do futuro é bem diferente, e se você não estiver preparado (a) o mercado irá te engolir.

O que ganhamos participando de Comissão Temática da OAB?

Vou falar especificamente do meu caso concreto: logo que tirei minha carteira da Ordem já solicitei fazer parte de algumas Comissões, que, na época me pareciam bacanas. E, óbvio que uma delas foi a área que eu já atuo e possuo especialização: Direito Ambiental.

O que posso dizer que ganhei participando? Bem, fiz vários pareceres jurídicos, que me fez melhorar a escrita jurídica, me proporcionando, inclusive, artigos jurídicos científicos. Assim, publiquei bastante na área de estudo do Direito Ambiental, participei de reuniões com líderes de movimentos ambientais e fiz um networking maravilhoso.

Tal networking me proporcionou convite para Palestras, Seminários e até ministrar aula em Pós-graduação. Isso gera autoridade no mercado, melhora a sua renda e, aumenta suas áreas de atuação jurídica.

Além disso, você fecha inúmeras parcerias profissionais, haja vista que alguns colegas não atuam na sua área de expertise e você acaba sendo indicado (a) para advogar em parceria, ou por indicação, alavancando sua carreira!

Isso se dá pelo fato da advocacia estar mudando: hoje os generalistas ainda sobrevivem, mas estão melhorando seus processos e dividindo os seus escritórios em áreas de atuação, por exemplo: em cada área de atuação existe um (a) especialista, tornando a advocacia generalista mais atrativa.

Existem grandes bancas de escritórios generalistas, não podemos negar. Mas, o que estamos vendo são advogados (as) se especializando cada vez mais em áreas específicas do Direito, os chamados advogados (as) especialistas, e, até mesmo, já se hiperespecializando, o que chamamos de advogados (as) hiperespecialistas.

E o que seria isso? Dentro da minha área de atuação, surgem advogados (as) hiperespecialistas em Compliance Ambiental, em Licenciamento Ambiental, em defesa de Crimes Ambientais, dentre outros.

Ainda não me formei, posso participar de Comissões da OAB?

Aqui na OAB/CE existe um programa de membro voluntário, que seria aquele membro que ainda não é advogado e nem advogada, mas que ingressa com o pedido de participação voluntária nas Comissões.

Particularmente, acho bem interessante, haja vista que isso pode te render um estágio, uma mentoria com algum profissional que você se identifique, artigos científicos e muito mais!

Conclusão

Por fim, para advogados e advogadas recém-formados (as) é muito importante participar de alguma Comissão, pois pode ser uma ótima oportunidade de conhecer profissionais da área, trocar experiências, e, quem sabe um grande passo para formalizar a sua autoridade jurídica e dar ideias de especialização.

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Dia Internacional da Mulher

Obrigada Comunidade @Jusbrasil por nos proporcionar qualidade em notícias, artigos, dicas, jurisprudências e ainda por cima, abrir espaço para alavancarmos nossa carreira. É uma honra fazer parte, indiretamente, deste time!

Nessa última sexta-feira (08/03), Dia Internacional da Mulher, reunimos três das melhores autoras de nossa comunidade para compartilharem suas experiências, desafios e conquistas no mercado da advocacia.

Lorena Lucena, advogada, compartilhou conosco que na advocacia diária, se depara com enfrentamentos dos mais extremos aos mais simples, como por exemplo: fazer uma reunião com clientes, pois muitos já verbalizaram que ficavam inseguros por quando confiavam suas questões a uma advogada e não a um advogado.

O que vejo na atualidade são muitas colegas advogadas empreendendo na profissão, o que me deixa extremamente orgulhosa, pois, precisamos nos mostrar para o mercado e acabar com a falsa ideia de que mulher não pode ser protagonista em sua carreira.

Ela contou que tem algumas inspirações de advogadas que são donas de escritórios e estão à frente da delegação de tarefas e carta de clientes, gerindo cédulas em empresas, ministrando cursos e palestras, dando aulas, o que a fez ter coragem de ser dona do seu próprio negócio, abrir seu escritório, se tornar empreendedora, palestrante, consultora, escritora, empreender na advocacia, agregando diferencial ao mercado jurídico.

Embora ainda existam diversos desafios no mercado jurídico é perceptível que muitas mulheres têm alcançado posições de destaque, como essas e tantas outras profissionais do direito. Isso vem servindo de exemplo para a sociedade e evidenciando que o gênero não tem qualquer relação com a capacidade profissional.

Em nossa conversa com Raisa Matos, também advogada, ela afirmou:

as mulheres já se mostram bastante atuantes no mercado de trabalho, no entanto, a discriminação ainda é recorrente e os desafios constantes ainda precisam ser superados a cada dia.

Segundo ela, a forma de contratação dos escritórios de advocacia – que em nada garantem os Direitos Trabalhistas – e o preconceito sofrido pelas mulheres durante a contratação, em assuntos que vão desde o recebimento de menores salários até a proteção a maternidade (licenças, estabilidades etc.), faz com que as mulheres precisem ser criativas para transpor esses impasses e para desenvolver nossa vida pessoal e profissional.

Nunca me contentei com pouco nem me acomodei com essas questões de mercado. Diante das dificuldades enfrentadas, o Jusbrasil foi fundamental para mudar essa realidade e dar os primeiros passos como empreendedora, para criar e gerir o meu próprio escritório e para ser respeitada na minha área de atuação.

Recebemos ainda o depoimento de Suely Van Dal. A advogada considera o machismo estrutural como o problema que reina em todos os ambientes, e no mundo jurídico não é diferente.

Hoje a mulher se capacita, faz cursos, se especializa, adquire experiência e mesmo assim é vista de forma diferente durante o exercício da sua profissão. É julgada pela roupa que veste, pela maquiagem, pela postura frente aos demais, e muitas vezes considerada menos capaz simplesmente por ser mulher. Mas não somente por parte dos colegas de profissão, os clientes muitas vezes não têm o devido respeito e confiança no trabalho de uma advogada.

Para ela, o grande desafio é fazer a sociedade entender que gênero não limita capacidade ou comprometimento.

Nós do Jusbrasil ficamos felizes em fazer parte da trajetória dessas profissionais e damos nosso apoio a todas as mulheres que enfrentam diariamente os desafios desse mercado.