Inovação e Meio ambiente: copo sustentável chega ao mercado

Quer aprender mais sobre Direito Ambiental? Hoje vamos tratar sobre a sustentabilidade e o meio ambiente. Quer saber mais, então não deixa de ler o artigo completo!

Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Alyne Almeida, e aborda a seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca da inovação e comercialização de copos sustentáveis.

Instagram da Autora – @alynealmeidaadv

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Antes de iniciarmos a leitura deste maravilhoso artigo, disponibilizamos para vocês o vídeo sobre Direito Ambiental mais acessado em nosso Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, que trata acerca dos Crimes Ambientais. Esperamos que gostem e que se inscrevam:

Introdução

Quando falamos em sustentabilidade ambiental, primeiramente, devemos esclarecer que, atualmente os copos descartáveis de plástico são um dos principais poluidores do meio ambiente, ainda que a utilização desses produtos em residências seja eventual, a maior parte da produção desse produto é destinada a utilização em ambientes corporativos e estabelecimentos comerciais, onde, na maioria das vezes, são descartados incorretamente, gerando grandes danos ao ecossistema.

Assim, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, conforme definição a seguir, temos o entendimento acerca da preservação: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Por sua vez, o descarte incorreto dos copos plásticos é um ato em desfavor do meio ambiente, gerando danos irreparáveis, haja vista que, o descarte irregular destes resíduos nos oceanos faz com que os animais confundam o lixo com alimentos, sendo ingeridos e ocasionando a morte de várias espécies aquáticas.

Mas e aí, o que podemos fazer para mudar esta triste realidade?

A substituição do copo de plástico por copo sustentável

Primeiramente, se faz necessário esclarecer que, para a produção de um copo descartável são gastos, aproximadamente, 6 Wh de energia elétrica, 500 ml de água e 8 gramas de poliestireno (PS) ou polipropileno (PP), material este derivado do petróleo, utilizados também na fabricação de Pets e demais outros produtos.

Com isso, os copos descartáveis e seus derivados compõem cerca de 80% dos resíduos que são descartados incorretamente, chegando aos mares, rios e aterros sanitários, onde demoram décadas para se decompor.

O grande problema enfrentado é que, esses materiais além de serem grandes poluentes, são ingeridos por animais aquáticos levando-os a morte.

Desta forma, o copo descartável apresentar a ideia de praticidade e baixo custo para o consumidor, sendo este visto como a melhor opção para o comércio, não considerando que estes produtos demoram cerca de 450 anos, aproximadamente, para se decompor no meio ambiente, e, devido ao elevado consumo de descartáveis em residências e comércios, nota-se como consequência, o grande acúmulo de resíduos no ecossistema.

Diante da necessidade, modernização e implantação de políticas públicas ambientais que contribuam para a sustentabilidade, o mercado inova ao apresentar copos descartáveis sustentáveis.

Das novidades do mercado sustentável

Em 15 de setembro de 2019, o site Ambiente Brasil, divulgou a comercialização de copos sustentáveis, ou seja, uma linha exclusiva de criação da Green Cups®.

Trata-se de copos sustentáveis feitos à base de cana de açúcar, material de fácil decomposição, com o objetivo de atender a demanda empresarial, substituindo o copo descartável por produtos com maior durabilidade, contribuindo para a redução do volume de resíduos plásticos.

Para a fabricação desses copos sustentáveis utiliza-se a cana de açúcar, e, aproximadamente 300 mililitros de água, enquanto um copo plástico descartável a quantidade de agua utilizada é bem superior.

Ainda mais, a Green Cups® além de produzir e colocar no mercado a disposição de todos os copos sustentáveis, ela também se preocupa com a aplicação da política reversa, visando a redução de resíduos, o reaproveitamento ou descarte apropriado de materiais e a sustentabilidade ambiental.

Vale ressaltar que, atualmente existem várias outras formas de políticas ambientais aplicadas no setor corporativo, visando a redução do uso dos copos descartáveis, podemos citar como um grande exemplo, a empresa Enel, que utiliza copos feitos de papel, além da política de adote um copo utilizada em diversas empresas.

Para proporcionar a sustentabilidade ambiental, temos que “abraçar a causa”, o meio ambiente saudável é um direito de todos, assim como a obrigação de cuidar e preservar.

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Referencias:

· https://oprofessorweb.wordpress.com/2015/08/21/o-perigo-dos-copos-descartaveis/

· https://noticias.ambientebrasil.com.br/divulgacao/2019/09/15/153982-copos-sustentaveis-chegam-ao-mer…

· http://www.petrobras.com.br/fatos-e-dados-1/conheca-os-derivados-do-petroleo-que-fazem-parte-do-cotidiano.htm

· https://beegreen.eco.br/o-impacto-do-copo-plastico-descartavel-no-meio-ambiente/

Cegueira Vegetal! Já ouviram falar neste tema?

Quer aprender mais sobre Direito e Educação Ambiental? Já está por dentro do conceito de “cegueira vegetal”? Não? Então não deixa de conferir o artigo de hoje! 

Cegueira vegetal nada mais é do que um estudo realizado por pesquisadores americanos que buscam demonstrar o nosso esquecimento em olhar para plantas, saber de sua importância e pretendem uma mudança global de perspectiva sobre elas.

Quer saber mais, então não deixa de ler a notícia completa! Esta notícia foi escrita com a colaboração da colunista Fernanda Gewehr, e aborda a seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca da “cegueira vegetal”.

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Introdução

Passamos uma vida sem observar o nosso espaço, até que algo aconteça e mexa no nosso mundo, transformando nossa perspectiva de ver e de se relacionar com tudo e todos. É nato do ser humano deixar de ver o que está habituado, esquecendo-se do “aqui e agora”.

E isso não é apenas com a rotina, com pessoas próximas, mas também com a natureza. Aliás, principalmente com a natureza! O contato se perdeu, andar com os pés na grama, caminhar na praia, ouvir o barulho do mar. Ir para um lugar desconectado para muitos parece realidade distante, uma falta de opção. E essas pequenas observações acabam nos deixando cegos.

Antes de adentrarmos no texto, disponibilizamos alguns vídeos gravados para o Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, na seara do Direito Ambiental:

O que é a “cegueira vegetal”?

E nesse contexto, de sentir, perceber, observar, entram alguns questionamentos sobre a nossa relação com o meio ambiente. Essa tendência surge através de uma dupla de botânicos e educadores americanos, chamados Elisabeth Schussler e James Wandersee, os quais criaram o termo “Cegueira Vegetal”, onde a descrevem como “a inabilidade de ver ou perceber as plantas no seu ambiente”.

Assim, o estudo realizado pelos botânicos mostrou que a habilidade de perceber imagens rápidas de animais, plantas e objetos não relacionados, detectou que os participantes veem melhor os animais do que as plantas, resultado do teste denominado “piscada de atenção”. Vale refazer as questões indagadas:

“Qual foi o último animal que você viu? Você consegue lembrar de sua cor, tamanho e forma? Você consegue distingui-lo com facilidade de outros animais? Agora, e quanto à última planta que você viu?”

Desta forma, surgem algumas perguntas: Qual a importância do estudo? Ou seja, a realidade da sub apreciação das plantas resulta diretamente no interesse em conservá-las e isso é o problema, pois as plantas têm uma importância significativa para a SAÚDE AMBIENTAL.

Para esclarecer melhor, as plantas cumprem um papel fundamental para o meio ambiente como um todo, em outras palavras, para a saúde humana! A pesquisa cientifica existe através da colheita, até a descoberta de remédios mais eficazes, sendo assim, segundo o estudo, atualmente “28 mil espécies de plantas são usadas na medicina, incluindo drogas anticâncer derivadas de planas e anticoagulantes”.

Com isso, o segundo ponto crucial é que os experimentos com plantas oferecem uma vantagem ética sobre o teste em animais. Neste azo, a espécie humana tem nos seus genes, pela empatia, que os animais se aproximam das nossas características e isso seria motivo suficiente para pensar em sua conservação, ao contrário, do que acontece com as plantas.

 E nesse sentido, o educador Williams acredita que é preciso “construir essas conexões emocionais com ecossistemas e espécies de plantas é crucial para a preservação de plantas”.

E além disso, com as expectativas de escassez ambiental e possibilidade de muitas espécies entrarem em extinção, existem pesquisas com os biocombustíveis, como uma boa alternativa de energia renovável, por meio das plantas, evitando o uso de recursos que causem maior impacto ambiental.

O que vocês acham? Será que o biocombustível é mesmo um mocinho ou pode se tornar um vilão?

Por fim, precisamos de uma mudança de perspectiva com as plantas, com a Educação Ambiental e a existência de projetos que façam a ligação entre humanos e plantas, para que a nossa relação se inove, tendo em vista a sua importância ambiental.

Fonte: BBC. O que é “cegueira vegetal” e por que ela é vista como ameaça ao meio ambiente. Disponível em <“>https://www.bbc.com/portuguese/vert-fut-48359845>; Acesso em 11 de ago. de 2019.

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A Disney e a proteção de animais

Quer aprender mais sobre Direito Ambiental? Já está por dentro da campanha de preservação animal criada pela Disney, inspirada no filme “Rei Leão”? Quer saber mais, então não deixa de ler a notícia completa!

Esta notícia foi escrita com a colaboração da colunista Fernanda Gewehr, e aborda a seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca da preservação animal, através do projeto da Disney. 

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Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Introdução

Não temos dúvidas de que quem viveu os anos 90 tenha um carinho especial pelo desenho da Disney, conhecido como “Rei Leão”. Ao olhar o desenho, o impacto inicial era de que a selva era um bom lugar para se lutar por igualdade, esbanjar coragem e usar o senso de empatia para tomar decisões coletivas.

Os desenhos animados nos levam a uma realidade paralela e nos trazem diversão, mas ao mesmo tempo, nos aproximam de causas que, inconscientemente, nos mostram as relações entre os seres humanos e a natureza, e o Rei Leão é um exemplo disso.

Desta forma, antes de adentrarmos no texto, disponibilizamos alguns vídeos gravados para o Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, onde tratamos da preservação animal:

Da campanha criada pela Disney inspirado no filme “Rei Leão”

A caça furtiva e a destruição de habitats reduziram pela metade a população de leões na África, desde o lançamento do filme original, há 25 anos. Segundo a notícia da Revista Exame, cerca de 20 mil leões permanecem na vida selvagem, e, pesquisas demonstram que esse número pode ser melhorado se houver a proteção correta aos animais.

Assim, a Disney para comemorar o lançamento do novo filme do Rei Leão, anunciou uma campanha global para aumentar a conscientização sobre os animais selvagens da África, incluindo, em especial os leões, pelo denominado “Project The Pride”, em tradução livre, “Proteja o Orgulho”, que tem como finalidade dobrar a população de leões até 2050, com engajamento e esforços coletivos da comunidade.

Da preservação animal

Previamente, é preciso fazer a diferenciação entre animais silvestres e animais exóticos, segundo explicação a seguir:

Animal selvagem seria aquele que tem vida livre sem sofrer a influência do homem e está incondicionado ao mesmo ou aos seus sistemas que sejam produtivos ou aspectos antropomórficos. Animais exóticos são aqueles cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro (…). Em outras palavras seria aquele que não ocorre no território nacional em nenhuma ocasião. Exemplos: leão, canguru, elefante, girafa (FREITAS, 2011).

Neste sentido, a importância da preservação animal deve ser discutida urgentemente, haja vista que os impactos ambientas têm causado extinção dos animais e a destruição de seus habitats, ocorrendo um desequilíbrio nos biomas, além disso, existe o comércio desses animais, vejamos:

O comércio de animais silvestres capturados na natureza sempre foi uma atividade deletéria para a fauna, independentemente de ser legal ou ilegal. O processo de comercialização, técnicas de captura, transporte e manejo, de uma maneira geral, são os mesmos desde o início até hoje, com agravantes por atualmente ser uma atividade ilegal. Os animais sempre foram tratados de uma maneira desrespeitosa, vistos apenas como simples mercadorias, utilizados como fonte de renda (BEHLING e ISLAS, apud RENCTAS, 2001).

Com isso, refere-se que, a fiscalização de ilícitos contra a fauna, objetiva a proteção das espécies nativas e exóticas, que abrange de insetos a espécies consideradas domésticas, e quando há trafico de fauna, organismos internacionais cooperam, ou seja, a fiscalização contribui para a diminuição das populações e a extinção (fonte – IBAMA).

Ademais, o ordenamento jurídico conta com leis, resoluções e instruções normativas a respeito do assunto, que englobam fiscalização, proteção e multas, para que os animais sigam em seus ambientes e não entrem em extinção. Ainda, contamos com alguns projetos que têm visibilidade nacional, entre os quais podemos citar: Projeto Tamar, Projeto Jubarte, o Baleia Franca e o Peixe Boi.

Por fim, as leis e os projetos existentes auxiliam para que espécies sejam protegidas, todavia, devemos mudar a concepção de como vemos os animais e os tratamos, podendo iniciarmos com um “simples” filme infantil, que nos traz tantos aprendizados na esfera sustentável e de proteção ao meio ambiente.

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Referência bibliográfica

EXAME. Inspirada em O Rei Leão, Disney cria campanha de preservação animal. Disponível em < “>https://exame.abril.com.br/estilo-de-vida/inspirada-em-o-rei-leao-disney-cria-campanha-de-preservaca…; Acesso em 08.06.2019

IBAMA. Fiscalização ambiental. Disponível< “>http://www.ibama.gov.br/fiscalizacao-ambiental/o-que-e-fiscalizacao#quemfiscaliza>; Acesso em 08.06.19

CULTURAMIX. Preservar os animais. Disponível em < “>http://meioambiente.culturamix.com/natureza/preservar-os-animais>; Acesso em 08.06.2019

 BEHLING, Greici M.; ISLAS Alvez; Camila. EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E LUDICIDADE NA PRESERVAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES. Revista Conexão UEPG [en linea] 2014, 10 (Enero-Junio) : [Fecha de consulta: 8 de junio de 2019] Disponible en:<http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=514151731014> ISSN 1808-6578

Sustentabilidade, inovação e tecnologia: ADIDAS surpreende ao produzir tênis de material reciclado

Quer aprender mais sobre Direito Ambiental e Sustentabilidade? Já está por dentro do Projeto de sustentabilidade apresentado pela ADIDAS? Inovando ao apresentar tênis produzido através de resíduos plásticos?  Quer saber mais, então não deixa de ler a notícia completa!

Esta notícia foi escrita com a colaboração da colunista Alyne Almeida, e aborda a seara de sustentabilidade ambiental, mais precisamente acerca da produção de tênis com material reciclado. Instagram da Autora – @alynealmeidaadv

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Portanto, como estamos trazendo uma notícia de cunho ambiental, disponibilizamos um dos vídeos gravados para o nosso canal no Youtube, que trata sobre os Crimes Ambientais Vejamos:

Introdução

Acreditando na possibilidade de dar real utilidade a quantidade de efluentes descartados de forma errada, a Adidas traz ao mercado a tecnologia Parley, tênis fabricado a base de plásticos recicláveis, com a finalidade de sustentabilidade e reutilização dos resíduos plástico descartados nos oceanos, promovendo um grande avanço ecológico.

Assim, tal tecnologia gerou inúmeros resultados positivos, conforme analisamos no tópico a seguir.

Adidas e Parley for Oceans: a parceria que gerou grandes resultados

Em 2015, em busca de inovação para a linha de calçados, a Adidas iniciou uma parceria com a Parley for Oceans, onde passaram a desenvolver modelos de calçados, que seriam futuramente fabricados com resíduos plásticos reciclados, retirados dos oceanos.

Desta forma, ao passar dos meses, visando a sustentabilidade ambiental e conscientização, a Adidas retirou de todas as suas lojas as sacolas plásticas, passando a utilizar apenas bolsas de papel.

Com isso, em 2018, a Adidas lançou uma nova linha de tênis de alta performance, o ULTRABOOST  PARLEY , o modelo é 95% composto por plástico retirado dos oceanos e 5% de poliéster reciclado. Trata-se de um tênis de alta performance, feito para longas distâncias, com conforto e qualidade incomparável, com um cabedal de malha respirável de fios produzidos através do plástico reciclado.

É que, para a produção de um par de tênis feito de material reciclável, atualmente utiliza-se em média, 11 (onze) garrafas plásticas, que são retiradas dos mares, sendo a Parley for Oceans a empresa responsável pelo fornecimento desses resíduos para a fabricação de calçados.

De acordo com o fabricante, conforme consta no site https://www.adidas.com.br/parley?,  a ideia é abolir a utilização de plásticos: “Sem sacos plásticos, Sem microplástico. E em breve: sem plástico virgem em nossa cadeia de suprimentos. Estimulamos a ecoinovação de materiais e produtos, dando a eles novas funções. Novas maneiras de agir. Novos modos de pensar. Novo futuro”.

A proposta de um tênis produzido a partir de material reciclável gerou grandes resultados, sendo este muito bem aceito dentre os consumidores da categoria, onde se chegou a vender milhões de pares de tênis ULTRABOOST PARLEY no decorrer de um ano.

Diante da grande aceitabilidade, em 2019, a ADIDAS inova novamente com o lançamento do tênis Futurecraft Loop, produzido com um único componente – poliuretano termoplástico, 100% de material reciclável, sendo o tênis, conforme definição descrita pelo fabricante, como o “primeiro tênis para corrida feito para ser refeito”.

Essa inovação faz parte do projeto de sustentabilidade ambiental da ADIDAS. Assim, milhões de tênis ULTRABOOST Parley foram vendidos em 2018, quanto ao FUTURECRAFT LOOP, este foi disponibilizado no mercado internacional em pequena quantidade para serem testados, como parte do projeto piloto do fabricante, onde a proposta principal deste tênis é, quando seu tênis estiver velho, inapropriado para o uso, o consumidor o devolverá para a ADIDAS, onde serão lavados, moídos em grânulos e dissolvidos em materiais para gerar um novo par.

Agora você já pode associar a pratica de exercícios físicos a sustentabilidade e qualidade fornecida por um tênis ecológico.

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Dica Ambiental: a importância das Dunas para o meio ambiente e o paraíso chamado Icaraizinho de Amontada

Olá queridas seguidoras e queridos seguidores, tudo bem com vocês? Vamos aprender um pouco mais sobre Direito Ambiental e conhecer melhor a praia que é meu refúgio e um paraíso no litoral cearense? Este paraíso é chamado de Icaraizinho de Amontada para os íntimos!

Mas, antes de adentrarmos ao tema, gostaria de disponibilizar o vídeo que carinhosamente eu fiz, para que vocês possam conhecer um pouco mais desta linda praia e criem coragem de se aventurar e conhecer lugares novos, ou não, e descansarem um pouco, além de incluírem o ócio criativo na vida de vocês:

Saiba mais sobre Icaraizinho de Amontada/CE

É o meu refúgio particular, lugar onde recarrego minhas baterias e espero daqui a uns poucos anos investir e empreender. É uma praia linda, tranquila, aconchegante, com um lindo espetáculo do pôr do sol, com uma gastronomia variada e ótimos locais de hospedagem.

Está localizada a cerca de 200 quilômetros de Fortaleza, no Ceará. Para os amantes de esportes radicais, fica uma ótima dica, pois a praia é maravilhosa para a prática de kitesurf e windsurfe, até para quem quer se arriscar no surf, com ondas pequenas, como foi no meu caso (sim, quando eu tenho tempo eu me arrisco no surf, o que tem sido, infelizmente, cada vez mais raro).

Este paraíso conta com pouco mais de 5 mil habitantes, e é uma vila de pescadores. E como a vida não é feita apenas de dicas jurídicas, deixo esta dica de vida para vocês: descansem e recarreguem sua mente e seu corpo. Conheçam locais que lhe façam sentir bem, tenham hobbies! Trabalhar é bom, mas o descanso e o ócio criativo são necessários.

Ao lado de Icaraí de Amontada você encontra Moitas, onde você faz um lindo passeio pelo Rio Aracatiaçu, dono de mais de 9 pontos de Área de Preservação Permanente (APP´s), e com um mangue quase intocável!

Qual a importância das dunas para o meio ambiente?

As dunas são formações de areias, e podem ou não ser cobertas por vegetações, sendo formadas pelos ventos, e tem como a sua maior importância a proteção da costa, já que servem como barreiras naturais à invasão das águas e em relação às erosões. Além disso, protegem o lençol freático, composto por água doce!

As dunas são consideradas importantes ecossistemas, pois abrigam diversidade biológica, composta por flora e fauna rica em diversas espécimes, além das espécies marinhas. E é exatamente por esta importância que são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP), ou seja, são protegidas por leis.

Tal proteção obriga que os municípios adotem Planos de Manejo em relação à proteção e recuperação destes ecossistemas. Mais à frente escreverei um artigo e gravarei uma vídeo aula totalmente voltado à explicação do que é um Plano de Manejo, fiquem atentos!

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Já ouviu falar sobre o Projeto Mares Limpos?

Quer aprender mais sobre Direito Ambiental? Já está por dentro do Projeto Mares Limpos? Tal Projeto prevê a redução do lixo nos mares englobando do setor público ao privado, com duração de 5 anos no Brasil.Quer saber mais, então não deixa de ler o artigo completo!

Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Fernanda Gewehr, e aborda a seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca do Projeto Mares Limpos. Instagram da Autora – @gewehrfernanda

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Introdução

Nos últimos anos sabemos que os nossos mares, falando a nível mundial, sofrem com a poluição de todo tipo de material que é descartado incorretamente. A realidade adicionada aos dados é assustadora sobre o comprometimento da vida marinha e os impactos na nossa vida.

Assim, não há que se falar em falta de consciência, mas de destroncar a cultura do lixo e revertê-la em educação, ponto primordial para que as atitudes sejam repensadas e a vida não corra riscos.

Todavia, antes de adentrarmos no texto, disponibilizamos alguns vídeos gravados para o Canal do Youtube, com a temática do Direito Ambiental, onde tratamos do Crime Ambiental e do Crime de Brumadinho/MG:

O que é o PROJETO MARES LIMPOS?

O projeto surgiu no Brasil em 2017, através da Organização das Nações Unidas – ONU Meio Ambiente, que visa a mobilização de todos, no âmbito governamental à sociedade civil, para a redução dos plásticos descartáveis, e, no intuito de banir as microesferas em produtos de higiene e cosméticos, com durabilidade de 5 anos. O Projeto prevê, ainda, ações para que seja evitada a estimativa de que, em 30 anos teremos mais plásticos do que peixes nos oceanos.

Neste sentido, para se ter real noção, desde 1950 produzimos mais de 8 (oito) bilhões de toneladas de plástico virgem e 80% disso já foi descartado. E o dado mais alarmante é que a maioria desse plástico foi parar nos oceanos.

Desta forma, segundo Fe Cortez, defensora do Projeto Mares Limpos, ativista ambiental e defensora dos oceanos, temos o seguinte:

“O oceano é responsável por metade do oxigênio que respiramos, e por alimentar mais de 1/3 da população mundial. Mas estamos transformando essa fonte de vida em um grande lixão. E desse lixo todo um dos mais preocupantes é o plástico, resultado dos nossos hábitos de consumo diários, mesmo que a gente more no interior do país. Os copinhos, canudinhos, sacolinhas e embalagens somadas resultam em 8 milhões de toneladas de plástico todos os anos nos oceanos e um risco para nossa sobrevivência. ”

Com isso, o projeto segue investigando métodos e soluções para que esses dados sejam revertidos em alguns anos, inclusive, o nosso consumo desenfreado de plástico.

Qual o impacto que o plástico gera no meio ambiente?

A Lei nº 6.938/81 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente -, em seu artigo 3º define poluição como a degradação da qualidade ambiental, resultante de atividades que, direta ou indiretamente, possam prejudicar a saúde, segurança e bem-estar, criem condições adversas, afetem a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e o lançamento de matérias em desacordo com os padrões ambientais.

Logo, temos o plástico, que é um polímero sintético, obtido pelo homem através de reações químicas, sendo utilizado no nosso dia a dia, portanto, basta refletir e lá está o plástico, mas, pouquíssimos são conscientes do descarte correto.

Nesse sentido, o Projeto Mares Limpos quer reduzir mundialmente o plástico e mudar a cultura de uso deste. Vejamos o que a ONU (2019) diz:

Setenta e cinco países aderiram à iniciativa (…). A campanha representa hoje a maior aliança global para combater a poluição marinha por plástico, com compromissos que cobrem mais de 60% dos litorais do mundo (….). Governos estão regulando os plásticos descartáveis por meio da aprovação de várias proibições, e os cidadãos estão tomando atitude.

É que, a demora para a decomposição dos plásticos e metais significam os causadores de mortes e lesões das espécies marinhas, uma vez que o crescimento de uso é altíssimo, comparado com o índice de reciclagem desses materiais, ocasionando o acúmulo nas águas dos mares.

Neste azo, há pelo menos quatro causadores em potencial da poluição marinha por lixo, segundo MIRANDA (2015), que cita o: i) depósito inadequado de resíduos urbanos; ii) atividade desregrada de turistas no veraneio; iii) descarte deliberado de resíduos pelo mercado industrial e, iv) lançamento pela navegação comercial e turística.

Ainda de acordo com Rosa, Fraceto e Moschini – Carlos (2012), a poluição aquática pode ser classificada em: poluição térmica, poluição sedimentar, poluição biológica, poluição radiativa e poluição química. Independente de qual seja o tipo de poluição, a consequência principal é a atividade humana.

Desse modo, a poluição aquática afeta a biodiversidade marinha, ocorrendo a morte de diversas espécies, e, segundo pesquisas, 85% das tartarugas encontradas mortas no litoral gaúcho apresentam lixo descartado por seres humanos no estômago. Ou seja, é apenas um dado que denuncia o quão gritante está a poluição nos mares, precisando urgentemente de soluções eficazes.

Nesta linha, há um estudo realizado por cientistas que elencam a lista dos países que seriam os maiores responsáveis pelo despejo de resíduos, sendo responsáveis por 83% do plástico mal gerenciado que entra nos oceanos, embora os países citados na lista, suas justificativas encontram-se na grande quantidade populacional e também em suas práticas de descartes, como a China, Estados Unidos e União Europeia (BBC, 2019).

Diante disso, o Brasil, segundo dados da Organização das Nações Unidas para Educação Ciência e Cultura (UNESCO) é o país mais rico do mundo em recursos hídricos, contudo, não estamos atentos o suficiente para os dados referentes à poluição aquática, tanto é que, o projeto Mares Limpos está dando os primeiros passos para que, em breve essa consciência ecológica e sustentável se propague ao nosso País.

Noutro giro, a poluição aquática existe em níveis que ainda não podemos mensurar, e isso apenas nos traz uma pequena margem dos problemas a curto, médio e longo prazo, porém, todos estamos cientes de que a água existente no planeta é um recurso natural esgotável, e, se a fonte secar pela deterioração e poluição, não inclui somente a vida marinha, mas a vida de TODOS nós.

Por fim, o Projeto Mares limpos é uma iniciativa sustentável de resgatar o equilíbrio que os mares precisam, salvando às espécies, a água e principalmente o nosso futuro.

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Referências:

BBC, 2019. Oceanos ‘recebem 8 milhões de toneladas de plástico por ano. Disponível em <https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/02/150213_plastico_mares_lk&gt; Acesso em 31.03.2019.

BRASIL. Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, 2 set. 1981. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm&gt; Acesso em: 01.04.2019. Lei de Política Nacional do Meio Ambiente.

DOS SANTOS, S; OLIVEIRA, L C; DOS SANTOS, A; ROCHA, J C; ROSA, A H. Poluição aquática. Sustentabilidade e meio Ambienta. P. 17/46

MENOS 1 LIXO, 2017. Campanha mares limpos: Celebra 2 anos de atividade contra o lixo plástico. Disponível em https://nacoesunidas.org/campanha-mares-limpos-celebra-dois-anos-de-atividades-contra-o-lixo-plastico/>Acesso em 20.03/2019

MIRANDA, Sandro Ari Andrade de. Lixo nos mares e nos oceanos: uma tragédia ambiental crescente, sem fronteiras e sem controle. Disponível em https://sustentabilidadeedemocracia.wordpress.com/2015/01/25/lixo-nos-mares-e-nos-oceanos-uma-tragedia-ambiental-crescente-sem-fronteiras-e-sem-controle/. Acesso em 31.03.2019

ROSA, A H; FRACETO, L; MOSCHINI , C. Meio ambiente e Sustentabilidade. 2012. Editora: Bookman

ONU, 2019. Disponível em < https://nacoesunidas.org/campanha-mares-limpos-celebra-dois-anos-de-atividades-contra-o-lixo-plastico/&gt; Acesso em 18.04.2019

Programa de adoção de rua: sustentabilidade de vias urbanas e preservação urbanística

Quer aprender mais sobre Direito Ambiental e Urbanístico? Hoje vamos tratar sobre Projetos de Lei visando a adoção de ruas em favor de um meio ambiente sustentável e a conservação do patrimônio público. Quer saber mais, então não deixa de ler o artigo completo!

Na sua cidade, existem Projetos parecidos? Conta a história do local em que você vive pra gente!

Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Alyne Almeida, e aborda a seara do Direito Ambiental e Urbanístico, mais precisamente acerca de adoção de ruas. Instagram da Autora – @alynealmeidaadv

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Para os amantes do Direito Ambiental, disponibilizamos 2 vídeos no Canal do Youtube, que versam acerca dos Crimes Ambientais e o Nicho de mercado ambiental:

Agora, vamos ao texto!

Introdução

Quando falamos em sustentabilidade devemos, primeiramente, entender que o meio ambiente equilibrado e sadio é conceituado, atualmente, como um direito fundamental, devidamente fundamentado na Carta Magna de 88, artigo 225, sendo dever do poder público e da sociedade defendê-lo e preservá-lo.

Assim, em 2018, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, foi apresentado o Projeto de Lei nº 706/2018 – Projeto Adote uma rua, com o objetivo de realizar parcerias na preservação e manutenção das vias.

O que discorre o Projeto de Lei de nº 706/2018?

Mesmo ainda aguardando aprovação, o Projeto de Lei de nº 706/2018 apresenta inovações em busca de promover a sustentabilidade de vias urbanas e preservação urbanística. Segundo esse programa, a pessoa que se propuser a adotar uma rua, assumirá compromisso através de um Termo de Cooperação com a Prefeitura.

O programa acontece por meio da adesão espontânea do interessado, que se comprometerá a observar e cumprir as condições estabelecidas pela Prefeitura, que poderão ocorrer através de doação de equipamentos, realização de obras, sinalizações, manutenção, limpeza, melhorias e conservação das vias, reconhecidas ou não pela prefeitura.

Desta forma, qualquer tipo de ação pretendida pela adoção, seja ela relacionada a manutenção, preservação e publicidade, dentre outras, estará sujeita à aprovação prévia, para que assim, possa seguir os padrões urbanísticos exigidos pela Prefeitura, inerentes à utilização. 

Neste sentido, o termo supracitado, caso aprovado, terá validade de 02 (dois) anos, podendo este ser prorrogado por igual período, desde que o adotante cumpra com as obrigações a ele impostas durante aquele período. Destaca-se que o programa “adote uma rua”, existe a anos, e está sendo implantado em outros municípios, assim como em Fortaleza – CE.

Do Programa adote uma rua em Fortaleza/CE

Em 2015, Fortaleza/CE teve a primeira rua adotada pela Procuradora Federal Maria Vital da Rocha, com o objetivo de transformar o local em um ponto cultural da cidade, contando com iluminação diferenciada, com cerca de aproximadamente 50 poste, pinturas/artes nas paredes laterais, lixeiras para o descarte correto dos resíduos, pavimentação diferenciada com calçada com pedras portuguesas.

Maria Vital, ao adotar tal rua, que até aquele momento não possuía nome, homenageou o professor Agerson Tabosa, seu marido, falecido em 2011, assumindo a responsabilidade com a manutenção, limpeza e conservação do local, sem nenhum incentivo fiscal, fazendo parte do Programa de Adoção de Praças e Áreas Verdes, da Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma). Para quem não conhece esta rua em Fortaleza, vale a pena a visita. Fica no bairro Luciano Cavalcante, saiba mais:

Inauguração da rua Agerson Tabosa

Local: a rua fica por atrás da Faculdade 7 de Setembro (Fa7), no bairro Luciano Cavalcante.

O Programa de Adoção de Praças e Áreas Verdes, coordenado pela Seuma em parceria com as Regionais, contempla 163 praças e áreas verdes, sendo que 53 já foram adotadas e 110 estão em processo final de adoção. Essas áreas representam mais espaços de lazer requalificados para a população, com custo zero para o Município.

O recurso que não foi investido nessas áreas é redirecionado à espaços com menos visibilidade e menor interesse em adoção, informa a Seuma. Sua cidade possui Programas como este? Nos conte mais sobre os programas verdes de seu município e Estado?

Conclusão

Por fim, a criação desses programas permite que o cidadão desenvolva o sentimento da sustentabilidade, a consciência e cuidado com meio ambiente, zelando pelo patrimônio público, buscando promover a Educação Ambiental.

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Desmatamento crescente da Amazônia em 2019

Quer aprender mais sobre Direito Ambiental? Hoje vamos tratar sobre o desmatamento da Amazônia Legal, após a MP 870/2019. Quer saber mais, então não deixa de ler a notícia completa.

Esta notícia foi escrita com a colaboração da colunista Fernanda Gewehr, e aborda a seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca da Medida Provisórianº 870/2019. Instagram da Autora – @gewehrfernanda

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Todavia, antes de adentramos à notícia disponibilizamos alguns vídeos sobre Crimes Ambientais, Nicho de atuação ambiental em nosso Canal do Youtube, para os amantes do Direito Ambiental:

Introdução

Como sabemos o Brasil é um pais rico na biodiversidade e nesse conjunto de espécies vivas e existentes no país encontram-se a nossa Amazônia Legal que está sendo destruída. As causas são inúmeras e não devem ser exemplificadas de uma maneira isolada, tampouco, reduzidas a uma único motivo.

A Constituição Federal no art. 225, dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial a qualidade de vida, ocasião em que cabe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Apesar disso, os estudos atuais demonstram que o desmatamento da Amazônia Legal, engloba medidas equivocadas e falhas governamentais que poderão acarretar maior destruição em lapso temporal curto se não forem repensadas.

Contextualizando o desmatamento através da MP 870/2019

Antes de tudo, a Amazônia Legal é um conceito instituído pelo governo brasileiro com analises estruturais e de viés sociopolítico, pela necessidade de identificar a região amazônica, uma vez que ocupa uma área de aproximadamente 59% do território brasileiro, bem como engloba diversos estados e uma grande parte da população indígena do País.

Além disso, para os efeitos legais do Código Florestal (Lei n.º 12.651/12), respectivamente no art. 3º, inciso I, entende-se por Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.

No entanto, o aumento do desmatamento da Amazônia Legal, vem recheado de preocupação, inclusive pelas mudanças inseridas pelo novo governo brasileiro, em virtude de se tratar de uma região com extensa área territorial, como também, pela população indígena, uma vez que, com a MP n.º 870/2019, é possível que as barreiras que impedem o desmatamento passem por cima das leis que garantem a proteção ambiental.

A pergunta que ganha relevância é o que as terras indígenas tem a ver com o desmatamento? Tem tudo, segundo Danicley Aguiar, da campanha da Amazônia do Greenpeace, “essa transferência de responsabilidade para o Mapa mostra um perigoso conflito de interesses, pois a bancada ruralista não está preocupada em assegurar a existência de áreas protegidas, como Terras Indígenas e Unidades de Conservação”.

Desse modo, é com muita preocupação que o crescimento do desmatamento, principalmente nos Estados do Mato Grasso e Pará, são vistos, uma vez que entre 2004 e 2014 o desmatamento havia sido reduzido em 80%, comprovando que Terras Indígenas e Unidades de Conservação desempenham um papel importante na conservação ambiental. O boletim do Imazon (Instituto Homem e Meio Ambiente da Amazônia) mostra aumento de 54% do desmatamento da Amazônia Legal, com destaque nos estados citados acima.

Conduzindo-se assim, o Imazon divulgou os primeiros dados de 2019, apontando que desde janeiro o desmatamento da Amazônia Legal aumentou em 54%, comparado ao mesmo mês do ano passado, vejamos os dados:

“(…) foram detectados 108 Km de desmatamento na Amazônia Legal. O estado do Pará foi o que mais desmatou, com 37% do total, seguido de Mato Grosso (32%), Roraima (16%), Rondônia (8%), Amazonas (6%) e Acre (1%).

A maior parte deste desmatamento (67%) ocorreu em áreas provadas ou sob diversos estágios de posse, mas há um dado preocupante, boa parcela desta destruição ocorreu em Unidades de Conservação (5%) e Terras Indígenas (7%), o que pode indicar que a sinalização de que o governo irá afrouxar a fiscalização e paralisar demarcações já promove uma corrida pelo desmatamento.”

Desse modo, as demarcações das Terras Indígenas nas mãos do Mapa representa um conflito de interesse, colocando em risco a Amazônia Legal, mais precisamente um ataque às áreas protegidas no País.

A fusão entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

Considerando o contexto, existe a possibilidade da competência da Funai ser  transferida para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), isto é, a identificação, delimitação, reconhecimento e demarcação das Terras Indígenas passariam a ser do Ministério da Agricultura, o que torna a situação mais delicada, já que mais de 50% da população indígena reside nessas áreas.

Assim, a emenda modificativa, prevista na MP nº 870/2019, dará a seguinte redação ao inciso XIV do art. 21: “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais e quilombolas”, o que significa dizer que a Funai corre riscos se ser extinta pelo Mapa, que não possui competência técnica para incorporá-la.

Neste sentido, a competência da Funai nada tem a ver com a competência do Mapa, notadamente quando se trata de Terras Indígenas e Amazônia Legal, o que fere diretamente o art. 37 da CF/88, que refere-se ao princípio da eficiência, não havendo amparo para que as terras indígenas sejam alocadas no Mapa, isto é:

Transferir essas competências ao Mapa é orientar-se pela visão de que terras de uso coletivo, cujo objetivo é garantir a dignidade existencial de seus povos e de suas culturas diferenciadas, possam submeter-se à exploração econômica privada, sobrepondo-se às políticas que atendem aos interesses públicos (PORTUGAL, 2019).

Ou seja, desde 1976 existem decretos que regulamentam a demarcação de terras indígenas pela Funai, e a Constituição Federal é clara quando reconhece os direitos originários aos índios, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, que reconheceu a importância de assegurar os diretos ligados à terra como questão de sobrevivência física e cultural, pois “não há índio sem terra (…)”.

Desta maneira, a competência da Funai não pode ser modificada em razão do limite previsto no art. 62, I, a da Constituição Federal, que veda a edição de Medida Provisória sobre matéria relativa a cidadania.

No entanto, em pesquisa recente acerca do assunto, mesmo com a possível inconstitucionalidade em trasferir a Funai para o Mapa, nada foi modificado no cenário, uma vez que, no dia 28.03.2019 a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA), em ato declaratório n.º 18, prorrogou a vigência da MP 870/2019, pelo período de 60 (sessenta dias). 

Neste azo, pensar na MP 870/2019 nos remete a um retrocesso social e ambiental, com nítido conflito de interesse que fere diretamente a Constituição Federal, principalmente no quesito de dignidade e cidadania, referente ao direito das minorias éticas do nosso País.

Por fim, em 10 (dez) anos a Amazônia Legal, juntamente com órgãos de proteção, leis, lutas e movimentos ambientais reduziu o desmatamento, conseguindo preservar e/ou manter áreas de conservação e povos indígenas da região, porém, com a MP 870/2019 os dados mostram que as falhas governamentais ultrapassam a Constituição Federal para dar ênfase ao agronegócio e exploração econômica privada.

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Referências:

GREENPEACE. Desmatamento cresce no primeiro mês de 2019. Disponível em<https://www.greenpeace.org/brasil/blog/desmatamento-cresce-no-primeiro-mes-de-2019/&gt; Acesso em março/2019.

BRASIL. Medida Provisória n.º 870/2019, de 01 de janeiro de 2019. Dispõe sobre a organização da Presidência e dos Ministérios. Diário Oficial, Brasília, DF.

BRASIL. Congresso nacional – Emendas. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=7916382&ts=1554473265141&disposition=inline&gt; Acesso em 07 de abril de 2019.

Qual a importância do descarte correto dos plásticos para o meio ambiente?

Imagem: Vivendo com Ciência

Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Alyne Almeida, e aborda a seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca do descarte adequado dos plásticos. Alyne é nossa colunista e escreve o seu primeiro artigo para o Blog, esperamos que gostem do tema. Saibam um pouco mais sobre a escritora:

Alyne é advogada do Ceará, atuante na seara ambiental e Pós-graduada em Engenharia Ambiental e Saneamento.

Instagram da Autora: @alynealmeidaadv

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Introdução

A forma correta de descartar os resíduos que geramos é um assunto de grande abrangência e certa complexidade, devido aos grandes danos gerados ao meio ambiente. Para melhor entendimento, disponibilizamos este artigo objetivando melhores esclarecimentos e conscientização da sociedade.

Para isso, devemos entender qual o melhor método utilizado para o correto descarte do plástico no meio ambiente.

Imagem: Pensamento Verde

Qual a finalidade do descarte correto do plástico?

Para compreender tal importância, se faz necessário um resumo dos danos causados pelos plásticos quando descartados em local inapropriado. É que, este resíduo, que possui em sua matéria prima o petróleo, é classificado como reciclável, ou seja, pode ser reaproveitado.

Assim, ao ser descartado de forma errada no meio ambiente, demora anos para se decompor, gerando uma grande quantidade de plástico acumulado, o que dificulta a decomposição do resíduo orgânico.

Desta forma, quando jogados em mares, lagos, dentre outros lugares em que habitam seres aquáticos, além da poluição gerada, o plástico é ingerido pelos animais produz um alto índice de mortalidade de várias espécies.

Ou seja, a eliminação incorreta, por meio de arremessos de resíduos nas ruas, mares e lagos geram danos irreparáveis ao meio ambiente. Neste sentido, em pesquisas recentes, apontam como um dos plásticos mais encontrados em mares os canudos, por esse motivo, alguns Estados já estão censurando o uso destes. O que demonstra a preocupação, precaução e prevenção ambiental do Poder Público, bem como dos próprios particulares!

Da Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), diz que a logística reversa é responsabilidade de todos (responsabilidade compartilhada), ou seja, inclui os setores públicos, privados e sociedade. Em outras palavras, se nós não nos conscientizarmos, não teremos um futuro sustentável.

Tais Políticas estão elencadas na Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), sendo considerada bastante atual, contendo instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos, decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

A PNRS prevê a prevenção, bem como a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

De outros métodos alternativos – Projetos de Leis

Como forma de tentar amenizar a situação degradante que vivenciamos e expomos o meio ambiente, algumas cidades estão com Projetos de Lei (PL) que proíbem o uso de canudos, alguns destes projetos já foram, inclusive, sancionados.

Em 2018, em Sorocaba, cidade de São Paulo, foi sancionada a Lei nº 11.826/2018, que proíbe o uso/distribuição de canudos, aplicando sanções em caso de descumprimento, e, mencionando prazos para as devidas adaptações.

Assim, a aplicação das medidas punitivas previstas na lei, como as multas, por exemplo, possui a finalidade de conscientização da população, buscando promover um meio ambiente saudável às futuras gerações, diminuído a poluição ambiental, o acúmulo de lixo, e, consequentemente, a redução da mortalidade de várias espécies da flora e da fauna.

Desta feita, é de suma importância esclarecer que a preservação e cuidados para com o meio ambiente é um direito constitucional comum a todos. Conforme descrito no Art. 225 da Constituição Federal de 1988, é dever da sociedade a preservação e restauração do ecossistema, visando a sustentabilidade ambiental.

Por fim, ressalta-se que cada um possui sua parcela de contribuição! Ou seja, quando for descartar qualquer tipo de resíduos em lugares inapropriados, não pense que seria só mais um a ser jogado na rua, mas, se conscientize que um plástico descartado da forma correta faz toda diferença.

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Mineradora de carvão deve responder solidariamente com União por área degradada em SC

Olá meus queridos e minhas queridas, tudo bem? Hoje eu trago uma decisão importante, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na seara do Direito Ambiental e Direito Minerário.

Para quem tiver interesse, seguem outros temas, na mesma área, para uma melhor compreensão, como:

Gestão sustentável na atividade de mineração;

O desastre ambiental de Mariana-MG;

Competência para fiscalização ambiental – LC/140/11;

Tragédia de Mariana-MG.

Agora, segue a decisão completa retirada do site do STJ:

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a responsabilidade solidária da União e da empresa Coque Catarinense Ltda. – EPP (Cocalit) pela recuperação ambiental de área degradada em decorrência de atividades de mineração de carvão em Santa Catarina.

O caso refere-se aos danos ambientais que ocorreram no período de 1972 a 1989 na região da bacia carbonífera do sul de Santa Catarina. Segundo o processo, as empresas Carbonífera Treviso, cuja responsabilidade recaiu sobre a União, e Cocalit teriam contribuído para o aparecimento de rejeitos em uma fração de 22,5 hectares nos arredores da Igreja Santa Apolônia, na comunidade Ex-Patrimônio, município de Siderópolis.

Como nenhuma das empresas rés assumiu a “paternidade” sobre a degradação e recuperação ambiental da área, ela ficou sendo chamada de “área órfã”. Em Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público Federal pediu que as empresas de mineração e a União fossem responsabilizadas pelo dano ambiental. Após ser condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a recuperar a área, a Cocalit recorreu ao STJ.

Fundamentação adequada

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, ao negar provimento ao recurso especial, afirmou que o acórdão do TRF4 foi adequadamente fundamentado e que a recorrente não apresentou elementos suficientes para modificá-lo. Portanto, não houve ofensa ao artigo 489, II, e parágrafo 1º, IV, do Código de Processo Civil (CPC/2015).

Segundo Mauro Campbell Marques, também não ocorreu ofensa ao artigo 371 do CPC/2015, pois a responsabilização da Cocalit está baseada no depoimento de testemunhas e de provas juntadas aos autos sobre a contribuição da empresa, juntamente com a Carbonífera Treviso, na degradação da “área órfã”.

Segundo o relator, a controvérsia foi decidida de modo integral e suficiente, com base nas provas que indicaram a atuação das empresas na erosão de depósito de rejeitos, na utilização desse material no aterramento de áreas baixas e no recobrimento primário de estradas.

Na realidade, o inconformismo da recorrente não tem a ver com vício de fundamentação ou com a não apreciação das provas juntadas aos autos, e sim com a conclusão a que chegou a corte de origem”, concluiu Mauro Campbell Marques.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1722488

Fonte: STJ


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