Olá queridas e queridos seguidores, tudo bem? Muitos estavam pedindo mais Vídeo Aulas de Direito Ambiental, afirmando estarem gostando muito das Aulas que disponibilizei para vocês no Canal do Youtube – Direito Sem Aperreio, sobre Crimes Ambientais, Licença Ambiental, Nicho Ambiental, dentre outras.
Por isso, resolvi gravar uma série de aulas de Direito Ambiental, e a de hoje será sobre os Princípios Ambientais. Fiquem atentos nos próximos vídeos do Canal, que iremos abordar sobre: Crimes Ambientais cometidos por empresas e Audiência de Instrução Criminal Ambiental.
Assim, disponibilizo o vídeo em nosso Canal do Youtube, que explica os Princípios mais utilizados no Direito Ambiental. Espero que gostem:
Vamos aprender mais sobre dicas de Direito Ambiental? Além disso, você que tem aquela dúvida jurídica, envia-a para os meus canais de comunicação, quem sabe o próximo vídeo e artigo pode ser sobre sua dúvida?!?
Conceito de Princípio
“O princípio é um mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, exatamente para definir a lógica e racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica de lhe dá sentido harmônico“.
Celso Antônio Bandeira de Mello
“Os princípios são normas com elevado grau de generalidade, passível de envolver várias situações e resolver diversos problemas, no tocante à aplicação de normas de alcance limitado ou estreito.”
Guilherme de Sousa Nucci
Princípio do Desenvolvimento Sustentável
O Princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações. [ADI 3.540 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-9-2005, P, DJ de 3-2-2006]
Princípio do Poluidor-pagador
Trata da responsabilidade do poluidor pelo dano ambiental causado (reconstrução do meio ambiente que foi degradado) e a necessidade de inclusão dos custos ambientais gerados;
Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais”.
Declaração do Rio de Janeiro, no ano de 1992
Querem aprender mais sobre os Princípios do Direito Ambiental? Então não deixem de conferir a vídeo aula completa!
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